Descubra e entenda cada uma delas!
Sabendo da insegurança que permeia o agir dos empreendedores quando se fala na famosa – e tão temida – palavrinha “licitação”, na semana passada nós demos início a uma sequência importante de artigos com dicas sobre como fornecer para a Administração Pública.
Para que tenham sucesso nessa empreitada, os interessados em fornecer para a Administração Pública precisam, além de dar o início às participações, ter uma compreensão do panorama geral sobre como funciona uma licitação, uma vez que os seus atos acontecem de maneira lógica.
Para tanto, acreditamos ser essencial você saber que toda licitação é dividida, basicamente, em duas fases: interna e externa. A primeira compreende os atos iniciais realizados por cada órgão/entidade para concretização da licitação, já a segunda começa com a publicação do edital para que os fornecedores interessados possam participar.
Bom, agora que você já sabe sobre a existência dessa divisão, um questionamento é certo: quais procedimentos são realizados durante essas fases?!
Fase interna
Como já falamos ali em cima, na fase interna são realizados alguns atos iniciais – cujo acesso é restrito aos agentes públicos envolvidos – para que a licitação se concretize. Tais atos são essenciais para que, num momento futuro – na fase externa do processo – não ocorram falhas capazes de frustrar toda a contratação pretendida, causando prejuízos à Administração Pública, o que não é o cenário pretendido, uma vez que, como já salientado na publicação anterior , quando se fala em compras públicas, a máxima a ser atingida é a seleção da proposta mais vantajosa à Administração e, consequentemente, à toda sociedade.
Assim sendo, durante essa fase são realizados os seguintes atos:
- Requisição do objeto: nesse ato o setor demandante elabora uma solicitação com a sua necessidade que será analisada posteriormente pela autoridade competente. Em caso de aprovação, essa deverá vir acompanhada da devida justificativa sobre a importância da contratação para o interesse público, momento no qual começará o processo licitatório.
- Especificação do objeto: nesse momento as autoridades responsáveis elaborarão as especificações do objeto, as quais deverão ser o mais claras e objetivas possíveis. Daí surgem aqueles nomes bem conhecidos: “Termo de Referência” e “Projeto Básico”, que vão variar conforme o objeto a ser contratado!
- Pesquisa de mercado: os agentes envolvidos deverão realizar e comprovar pesquisa dos valores vigentes no mercado do objeto a ser contratado. É o que conhecemos normalmente por “cotação de preços”.
- Autorização da despesa: o ordenador da despesa deverá verificar a existência de recursos orçamentários disponíveis para a contratação, que deverão ser indicados.
- Escolha da Comissão de Licitação: a comissão será responsável por receber, examinar e julgar toda a documentação e procedimentos relacionados às licitações e ao cadastramento de licitantes (Art. 6º, XVI da Lei nº 8.666/1993). Ela será composta por, no mínimo, três membros, sendo que dois deles deverão pertencer aos quadros permanentes da Administração Pública (Art. 51 da Lei nº 8.666/1993).
- Elaboração das minutas do edital e do contrato: como falamos anteriormente, o edital consiste em lei interna entre as partes quando falamos sobre licitações. Nele deverão constar todas as exigências técnicas e documentais necessárias para uma boa contratação. Ademais, também será elaborada a minuta do contrato que será assinado futuramente pelo licitante vencedor, mas que deverá ser disponibilizada a todos os interessados. Ambas as minutas serão analisadas juridicamente!
Importante destacar que a fase interna poderá vir acompanhada de mais atos, a depender do tipo de contratação. Para as contratações que envolvem uma grande quantia de valores, por exemplo, também chamadas de contratações vultuosas, durante essa fase deverá ser realizada Audiência Pública antes da publicação do edital, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.666/1993.
Como puderam perceber, a fase interna consiste num momento muito importante do processo licitatório. É nela que serão verificados os quantitativos necessários, definidas as especificações do objeto a ser contratado, bem como as regras do “jogo” (edital), que deverão ser exigidas e observadas por todos os licitantes.
É durante esse momento também que a Administração poderá identificar eventuais falhas que possam comprometer a contratação, as quais deverão ser imediatamente sanadas! É por esses motivos que os envolvidos deverão dedicar um tempo especial para esses atos, sob pena de ocorrerem prejuízos aos setores demandantes e toda a sociedade dependente do bem ou serviço que será contratado!
Fase externa
Como já dito, a fase externa da licitação começa com a publicação do instrumento convocatório a todos os interessados e vai até a contratação e execução do bem, prestação do serviço ou realização da obra.
Considerando que o início da fase externa é marcado pela publicação do edital, um momento de especial destaque são os prazos que a Administração tem, obrigatoriamente, para realizar tal ato, a depender da modalidade. Os prazos mínimos abaixo são contados entre a publicação do edital e a abertura da sessão para recebimento das propostas. Fique atento:
- Concorrência
- Prazo de 45 dias, no mínimo, para licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” ou se o contrato a ser celebrado for escolhido regime de empreitada integral;
- Prazo de 30 dias, no mínimo, para os outros casos.
- Tomada de Preços
- Prazo de 30 dias, no mínimo, quando a licitação for de “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
- Prazo de 15 dias, no mínimo, para os outros casos.
- Convite
- Prazo de 5 dias úteis para qualquer caso.
- Pregão presencial ou eletrônico
- Prazo de 8 dias úteis em qualquer caso.
Para fixar bem o fluxo dessas fases, segue um exemplo que preparamos especialmente para você:
Salientamos que as etapas da fase externa poderão variar tendo em vista a modalidade licitatória escolhida e serão explicadas nos próximos artigos! Então não deixe de acompanhar!
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2010. Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudências do TCU. In: <https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/licitacoes-e-contratos-4-edicao.htm>
OLIVEIRA, R. Curso de Direito Administrativo. Editora Método. São Paulo, 2018.
Autor:
Isabela MontoroTags:
Licitações, Matérias