Conheça as principais características, que devem ser observadas no seu dia a dia
Processo administrativo, segundo Rezende (2018, p. 402), “é a relação jurídica que envolve uma sucessão dinâmica e encadeada de atos instrumentais para obtenção da decisão administrativa”. Assim, sendo o processo administrativo uma sequência de atos, é necessário que essa ordem e conteúdo mínimo sejam rigorosamente observados, sob pena de vício.
Agora que você já sabe o que é um processo administrativo, vamos a algumas de suas características?
Legislação aplicável
Ao processo administrativo são aplicáveis os incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, que são responsáveis por garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.
Ademais, vale dizer que existe a Lei nº 9.784/1999, responsável por regular o processo administrativo em âmbito federal, podendo ser aplicada aos demais entes federativos que não possuam lei própria sobre o assunto.
Para além disso, o processo administrativo também é norteado e estruturado por alguns princípios essenciais. Seguem alguns deles:
- Princípio do devido processo legal: pressupõe que a Administração respeite as formalidades previstas em lei, atuando de forma razoável;
- Princípio do contraditório: assegura que as partes sejam ouvidas e tomem conhecimento acerca de todos os fatos, argumentos e documentos do processo administrativo;
- Princípio da ampla defesa: como o próprio nome diz, garante a parte o direito de defesa das acusações constantes do processo;
- Princípio da oficialidade: a Administração tem o condão de abrir e impulsionar o processo administrativo por conta própria (de ofício), sem que seja necessária a provocação de qualquer interessado;
- Princípio do informalismo: não são exigidas solenidades rígidas ao processo administrativo, com exceção daquelas essenciais à garantia dos administrados;
- Princípio da verdade real: para além das provas e argumentos produzidos dentro do processo, a Administração tem o dever de buscar o que de fato aconteceu (verdade real);
- Princípio da publicidade: salvo hipóteses previstas em lei, a regra é que todos os interessados devem ter acesso ao processo administrativo;
Espécies de processo administrativo
Ainda que não exista um consenso na classificação dos processos administrativos, a enciclopédia jurídica da PUCSP elenca as 6 seguintes espécies, tendo como critério o seu conteúdo:
- Processos de expediente: relacionados à rotina burocrática da Administração (solicitar informação a determinado órgão público);
- Processos de gestão: operacionalizam as decisões administrativas de gestão da coisa pública (licitações, concursos públicos);
- Processos de outorga: são aqueles em que a Administração confere um direito a um cidadão (licenciamento ambiental);
- Processos restritivos de direito: são aqueles que impõem obrigações de fazer ou não fazer aos cidadãos, restringindo direitos (revogação da autorização de uso de bem público);
- Processos sancionatórios: são aqueles que aplicam sanções em razão de ato ilícito, podendo ser internos – nos quais são indiciados os servidores, como o processo disciplinar – ou externos – os indiciados são os particulares, como a aplicação de penalidades em contratos administrativos.
- Processos de controle: são aqueles que controlam a juridicidade de atos administrativos ou privados (controle exercido pelos Tribunais de Contas, fiscalização em estabelecimentos privados).
Fases do processo administrativo
Basicamente, os processos administrativos são divididos em 3 fases:
- Fase inicial: nela, são realizados atos que desencadeiam o procedimento. Pode ser iniciado pela Administração (de ofício) ou por iniciativa de interessados;
- Fase preparatória: nela, são produzidas provas, apresentadas as defesas e demais alegações dos interessados, com a finalidade de subsidiar a decisão final;
- Fase decisória: nela, a autoridade competente emite a decisão administrativa e os atos necessários para a sua eficácia.
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Tendo em vista que os processos administrativos são classificados em diversas espécies e todas elas pressupõem a realização de uma sequência de atos para que não sofram de vícios, é muito importante que você, gestor público, tenha soluções ao seu dispor em caso de quaisquer dúvidas ou dificuldades.
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Administração Pública e Direito Administrativo, Matérias