LICITAÇÃO: EXIGÊNCIAS
LICITAÇÃO: EXIGÊNCIAS
ACÓRDÃO 14.951/2018 PRIMEIRA CÂMARA TCU (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Para fins de qualificação técnico-operacional, pode-se exigir comprovação de experiência mínima na execução de serviços continuados semelhantes ao objeto da contratação em lapso temporal superior ao prazo inicial do contrato, desde que as circunstâncias específicas da prestação do serviço assim o exijam, o que deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada na experiência pretérita do órgão contratante e em estudos prévios à licitação.
ACÓRDÃO 14.951/2018 PRIMEIRA CÂMARA (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Serviços contínuos. Tempo. Justificativa.
Para fins de qualificação técnico-operacional, pode-se exigir comprovação de experiência mínima na execução de serviços continuados semelhantes ao objeto da contratação em lapso temporal superior ao prazo inicial do contrato, desde que as circunstâncias específicas da prestação do serviço assim o exijam, o que deve ser objeto de adequada fundamentação, baseada na experiência pretérita do órgão contratante e em estudos prévios à licitação.
ACÓRDÃO 1.711/2017 PLENÁRIO TCU. (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
A decisão da Administração de permitir a participação de empresas sob a forma de consórcio nas licitações deve ser devidamente motivada e não deve implicar a proibição da participação de empresas que, individualmente, possam cumprir o objeto a ser contratado, sob pena de restrição à competitividade.
PROCESSO N° 457.566/2012 - ACÓRDÃO N° 2854/13 - TRIBUNAL PLENO (Relator Cons. José Durval Mattos do Amaral. TCE Paraná)
É lícito à municipalidade a adoção do procedimento de pré-qualificação do objeto, facultando-se a eventual indicação de marca do objeto, desde que isso atenda à economicidade, eficiência e racionalização da atividade administrativa. Não há, no âmbito desta corte, regulamentação acerca do procedimento de pré-qualificação do objeto a ser cumprido pelo Município de Maringá, ou qualquer outra municipalidade submetida à jurisdição desta Corte de Contas.
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Radar IBEGESP Fevereiro 2019