Confira o que diz a Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Gestores públicos e servidores de modo geral sabem que em anos eleitorais há uma série de normas específicas a serem seguidas de modo a conservar a integridade e planejamento do orçamento público. Mas você, leitor da publicação exclusiva do Radar IBEGESP, sabe por que isso acontece?
Ora, é sabido que quando alguém cumpre um mandato político, deve seguir determinado planejamento e gerir questões diversas durante um período de quatro anos. A Administração Pública, no entanto, deve ser pensada de forma muito mais longeva e continuada. Ou seja: não é correto que o orçamento público seja administrado levando em consideração apenas os períodos mandatários, uma vez que os recursos públicos devem ser geridos em vista da continuidade e de sua institucionalização.
Diante desta premissa, é importante destacar que o Brasil ainda é marcado pelo perverso costume de interrupção de políticas públicas e de permanente implantação de medidas governamentais direcionadas somente a resultados de curto prazo. Com isto busca-se dizer que é uma constante política no país a ideia de que é mais vantajoso fazer planejamentos que deem resultados somente durante determinado mandato, de modo a valorizar certa figura política ou ente partidário.
Até a década de 2000, esta deturpação da ideia de planejamento costumava ser acompanhada pela irresponsabilidade orçamentária no último ano de mandato. Em outras palavras: nos últimos anos de seus exercícios, uma série de políticos geria recursos de maneira irresponsável, uma vez que o prejuízo ficaria para a próxima gestão. Para evitar esta situação, dois mecanismos legislativos estabeleceram regras orçamentárias a serem cumpridas nos anos eleitorais e últimos anos de mandatos. São estes:
Para entender o que cada um destes mecanismos legislativos dita sobre o trato do orçamento público nos anos eleitorais, analise os pontos de atenção expostos a seguir.
Quais são as principais restrições no último ano de mandato segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral?
O Poder Executivo e Poder Legislativo não podem...
- Aumentar as despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato;
- Contrair despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato que não sejam cumpridas integralmente dentro do período do mandato ou que deixem parcelas ao exercício seguinte sem que haja caixa para tal.
O Poder Executivo não pode...
- Realizar no último ano de mandato operação de crédito por antecipação orçamentária.
Os Agentes Públicos não podem...
- Utilizar ou ceder em benefício de um candidato ou partido político bens da Administração Direta ou Indireta;
- Ceder servidor público para beneficiar comitês de campanha eleitoral de determinado candidato ou partido político;
- Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios (a não ser para o cumprimento de formalidade preexistente);
- Ter despesas com publicidade que excedam a média dos últimos três anos de exercício;
- Contratar com recursos públicos serviços de entretenimento, como shows artísticos, para inaugurações;
- Ser candidato a algum cargo do poder executivo e inaugurar obras públicas;
- Aumentar os salários dos servidores para além da perda de poder aquisitivo do ano.
As restrições elencadas evidenciam que as grandes preocupações das Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral são: a) proibir o uso de recursos públicos para fins eleitorais; b) evitar que o orçamento público seja manipulado para gerar maior publicidade e apelo social a um candidato; c) mitigar as chances de servidores e órgãos públicos agirem de maneira indevida para favorecer ou desfavorecer algum candidato.
Nota-se que estas preocupações são de fato essenciais para a garantia dos princípios básicos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Mas o que você, gestor público, deve fazer para ter uma postura que garanta tanto sua idoneidade quanto a continuidade normal dos seus fluxos de trabalho? Para saber como se preparar para os anos eleitorais, siga as dicas a seguir.
#1 Orçamento = Planejamento
É importante que todo gestor público tenha em mente quais são as principais peças legislativas de planejamento orçamentário: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso queira saber mais sobre elas, clique aqui.
Em relação aos mandatos do poder executivo, o gestor deve lembrar que é o Plano Plurinanual que irá definir as metas, diretrizes e estratégias orçamentárias para um período de 4 anos. Mas tal planejamento só inicia no ano seguinte ao início do mandato do poder executivo. Ou seja: não é porque a Administração Pública está passando por um ano eleitoral, pelo último ano de um mandato, que o orçamento público será imediatamente afetado por esta mudança política.
Para além disso, é preciso ter em mente que um Plano Plurianual bem elaborado deve abarcar de maneira eficiente o orçamento de cada um dos anos a que diz respeito. Ou seja: as previsões de orçamento que constam no planejamento não sofrerão alteração por conta da especificidade de ocorrência de uma eleição ou pela finalização de um mandato.
#2 Equilibre o pessoal e o profissional
As restrições elencadas neste artigo às condutas dos servidores em anos eleitorais não interferem na vida pessoal destes profissionais. Ou seja: é importante que os gestores públicos tenham consciência e saibam diferenciar o que deve ser restrito à sua atuação profissional e o que é permitido em sua vida pessoal.
Como qualquer cidadão, o servidor tem liberdade para defender ou se filiar a entes partidários ou a uma ideologia política. Como profissional, no entanto, é completamente vedado o uso de recursos públicos ou de influência para favorecer ou desfavorecer candidatos.
#3 Não caia nas fake news
É comum que haja confusão e que algumas pessoas afirmem que é impossível fazer licitações em anos eleitorais ou no final do exercício. Muitos servidores ficam temerosos com a ideia de que não poderão ter despesas básicas para o andamento do serviço no órgão público. Mas isto não é verdade! Há restrições a licitações e não proibições.
A principal vedação neste sentido se refere ao fato de que após o mês de maio do ano eleitoral, não deverão ser realizados processos licitatórios com pagamentos que ultrapassem o presente exercício fiscal. Ou seja: o gestor público poderá contratar bens e serviços normalmente, desde que possua recursos disponíveis para assumir a compra.
É importante lembrar, contudo, que os serviços públicos essenciais escapam a esta lógica, uma vez que requerem continuidade. Nestes casos, o gestor pode gerar despesas que ultrapassem o exercício financeiro mesmo que esteja nos últimos 8 meses de mandato.
Como você pôde perceber, se preparar para os anos eleitorais e para os últimos anos de mandatos requer, basicamente, planejamento e informação. Por este motivo, a equipe do Radar IBEGESP recomenda que todos os gestores públicos fiquem sempre atentos às especificidades destas situações.
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Radar IBEGESP Março 2020