*Artigo de opinião
Conheça o estágio probatório, período de avaliação do exercício do servidor
Este conteúdo faz parte do centro de estudos Gestão de Pessoas do IBÊ
A aprovação em concurso público ainda é o sonho de muitas pessoas, visto as grandes oportunidades em diversas áreas, mas principalmente o que atrai é a estabilidade. Quem nunca ouviu falar que servidor público não pode ser demitido?
Realmente, após um período e por questões meramente subjetivas não pode mesmo, mas também não é bem assim.
A aprovação no concurso público é sim uma grande conquista, mas alcançar a tão sonhada estabilidade ainda depende de um período de avaliação. É a avaliação do estágio probatório.
Pouco conhecida e muitas vezes pouco utilizada, mas prevista desde 1988, é uma fase muito importante para que o servidor e a Administração avaliem objetivamente se o que foi previsto no edital e o contratado estão de acordo e atende ao interesse público.
É um processo extremamente objetivo, onde cada ente possuirá suas próprias regras. Por exemplo, será diferente de município para município, mas é essencial para a melhoria do serviço público.
Conceituando o estágio probatório podemos afirmar que é o período de exercício do servidor a partir de sua nomeação em caráter efetivo, durante o qual serão apurados os aspectos acerca da sua vida funcional, tais como assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão para as atribuições, dentre outros.
É um processo de 03 anos, onde ao final será emitido um parecer pela aprovação ou reprovação – na qual esta última gera a exoneração do aprovado em concurso público.
Como todo processo, este também é democrático, com a presença do servidor, ciente dos fatos e dos relatórios, durante o qual lhe será garantida a sua participação, contestação e recorrer das decisões.
Mas não é só, também cabe à Administração com base na avaliação fornecer elementos para analisar a política de recursos humanos e subsidiar programas de melhoria do desempenho gerencial, além de identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional.
É dever da Administração Pública fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho e propiciar o desenvolvimento autônomo do servidor.
Resumidamente, o estágio probatório é a ferramenta necessária para que o sonho do concurso público e a necessidade do cidadão atinja um dos mais importantes princípios da nossa Constituição Federal: a eficiência.
Afinal, não é por acaso que somos servidores – ato de servir a população no que ela precisa.
Autoria: Emerson Luis Grando Fragoso é advogado e servidor público municipal há 24 anos, pós-graduado em Direito Constitucional e atualmente Diretor de Departamento de Recursos Humanos.
*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.
Autor:
Emerson Luis Grando FragosoTags:
Efetivo, Estágio Probatório