*Artigo de opinião
Entenda os requisitos para a contratação temporária na Gestão Pública
Este conteúdo faz parte do centro de estudos Gestão de Pessoas do IBÊ
Quando pensamos em Administração Pública, lembramos de concurso. Sim, esse pensamento está correto, pois é a regra geral prevista na Constituição Federal.
Mas, como toda regra, temos a exceção que também é prevista na própria Carta Magna, como podemos ver:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
E porque precisamos desta previsão? Por que a Administração Pública não é uma ciência exata e possui situações que não justificam a contratação definitiva de profissionais, visto que a demanda é esporádica ou urgente.
Note que a previsão é explícita quanto aos requisitos, não cabe em qualquer situação ou a critério da Administração.
E quais seriam essas situações? Podemos citar, dentre as mais comuns, a calamidade pública e o combate a surtos endêmicos - a pandemia de Covid-19 é um importante exemplo, algo que necessitou de uma força tarefa muito maior do que o habitual, o que não justificaria a realização de um concurso público e posterior efetivação de todos os profissionais.
Então, com essa previsão legal a Administração está livre para contratar de qualquer forma os profissionais diante dessas situações? A resposta é não.
O ente público deve editar uma legislação que regulamente a contratação temporária, especificando quais as situações que serão permitidas, a forma de contratação e os procedimentos para a realização do processo.
É pacífico o entendimento da necessidade da realização de um processo seletivo, ainda que de forma simplificada, além de um estudo pelo órgão para averiguar a demanda apresentada, visando entender se não se tornará definitiva, para a realização do concurso público no futuro próximo.
Assim, assegura a prioridade na realização de concurso quando a necessidade de pessoas for uma demanda permanente, auxiliando aos gestores municipais o planejamento das suas contratações.
A Administração Pública é dotada de diversos mecanismos para melhor atender ao interesse coletivo, como todas as regras possuem suas exceções, mas sempre as que estiverem previstas em lei – pois ela, diferentemente do órgão privado, somente está autorizada a praticar o que estiver previsto em legislação – princípio da legalidade.
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Autor:
Emerson Luis Grando FragosoTags:
Contratação Temporária, Contrato Temporário, Gestão Pública