Análise Jurídica da Concessão de Uso de Espaço Público para Estandes em Praça Municipal

Cid Capobiango Soares de Moura

04 jun, 2024 ● 3 minutos

*Artigo de opinião

Entenda os aspectos legais e as contrapartidas

Este conteúdo faz parte do centro de estudos Administração Pública do IBÊ

Resumo

O presente artigo se propõe a realizar uma análise meticulosa da viabilidade jurídica inerente à intenção municipal de facultar a particulares a utilização de espaço público, mediante estandes, em uma praça sob jurisdição municipal. Esta investigação se sustenta sobre os pilares do instituto da permissão de uso, delineando suas bases legais, procedimentos para concessão e as contrapartidas pertinentes. Com efeito, buscamos conferir clareza e profundidade aos aspectos legais envolvidos nesse arranjo administrativo, de modo a balizar a conduta das autoridades municipais e dos eventuais beneficiários.

Introdução

O escopo primordial deste escrito consiste na abordagem crítica e erudita da possibilidade jurídica de disponibilizar a particulares a fruição de espaços públicos, mediante a instalação de estandes, em uma praça sujeita à administração municipal. Tal intento reclama uma incursão rigorosa nas intricadas malhas do ordenamento jurídico pátrio, mormente no que concerne ao regime da permissão de uso, impondo a identificação e análise dos preceitos legais aplicáveis e das implicações práticas inerentes a essa modalidade de concessão.

Fundamentação Legal

A permissão de uso, fulcrada no arcabouço normativo brasileiro, se apresenta como um ato administrativo com lastro legal nas disposições do artigo 7o do Dec.-Lei nº 9.760/1946 e do artigo 1.228, § 4o, do Código Civil. Trata-se, portanto, de um instrumento de gestão patrimonial estatal que, por via excepcional, autoriza a utilização de bens públicos por particulares, sem que ocorra transmissão de titularidade.

Os procedimentos atinentes à concessão de permissão de uso, por sua vez, demandam uma observância escrupulosa dos ditames legais e constitucionais que regem a Administração Pública. Assim, a transparência e a isonomia devem nortear o processo decisório, podendo-se valer de mecanismos como licitação, chamamento público ou outros procedimentos igualmente idôneos.No que tange às contrapartidas inerentes à permissão de uso, destaca-se a faculdade conferida à Administração para estabelecer condições e obrigações para os beneficiários. Dentre estas, sobressaem-se a imposição de taxas de ocupação, a incumbência de manutenção do espaço concedido e a observância estrita das normas de segurança e regulamentos vigentes.

Conclusão:

Por conseguinte, diante do exame minucioso dos preceitos legais e dos princípios que regem a gestão dos bens públicos, conclui-se que o Município detém competência legal para ofertar a utilização de estandes por meio de permissão de uso, desde que observados os procedimentos legais pertinentes e estabelecidas contrapartidas claras e objetivas. Ademais, a transparência e a eficiência na gestão desses espaços revelam-se como baluartes imprescindíveis para salvaguardar o interesse público e assegurar uma administração pública condizente com os preceitos da legalidade e da moralidade administrativa.

Autoria:

Prof. Cid Capobiango Soares de Moura: Professor do curso de Direito da Faculdade de Pará de Minas, Consultor em Licitações do Grupo Alliar. Consultor da Associação dos Fiscais Sanitários de Belo Horizonte/MG. Mestrado internacional em Gestion y Auditorias Ambientales, Universidad de Leon, ES. Especialista em Direito Administrativo. Email: [email protected].


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