As fases do processo licitatório na Nova Lei de Licitações: um guia simples e completo

Mayara Santos

29 abr, 2025 ● 7 minutos

Descubra como funcionam as fases da licitação segundo a Lei nº 14.133/2021 e veja como aplicá-las na prática, com clareza e eficiência

Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ

A Lei nº 14.133/2021, que modernizou e unificou as regras de licitações e contratos administrativos no Brasil, trouxe diversas mudanças para os processos de contratação pública. Um dos aspectos mais importantes dessa nova legislação é a definição clara e detalhada das fases do processo licitatório. Essas fases são essenciais para garantir a transparência, a isonomia e a eficiência nas contratações públicas, de forma a evitar fraudes, desperdícios e garantir que o melhor contratado seja selecionado.

Neste artigo, vamos entender de forma simples e direta quais são as fases do processo licitatório segundo a nova Lei de Licitações e como cada uma delas se aplica na prática.

1. Fase Preparatória

A primeira fase do processo licitatório é a fase preparatória. Embora muitas pessoas associem a licitação ao momento da abertura dos envelopes e das propostas, a verdade é que o processo começa muito antes. Na fase preparatória, o poder público define o que será licitado, como será feito e quais são os critérios a serem seguidos.

Aqui, o administrador público deve:

  • Planejar a licitação: Isso inclui estudar a viabilidade do objeto a ser contratado, planejar o orçamento e a adequação ao interesse público. O planejamento é a base para garantir que o processo seja eficiente e atenda aos objetivos da Administração.
  • Escolher a modalidade da licitação: A nova lei prevê diferentes modalidades, como a concorrência, o pregão e a tomada de preços. A escolha depende da natureza e do valor do objeto a ser contratado.
  • Elaborar o edital: O edital é o documento mais importante do processo. Nele, estão todas as regras e condições para a participação na licitação, como as exigências para as empresas interessadas, os critérios de julgamento das propostas e os prazos. O edital deve ser claro e objetivo para garantir que todos os interessados possam entender e participar de forma justa.
  • Realizar estudos prévios: Dependendo da complexidade do objeto, a Administração deve fazer estudos técnicos ou de mercado para embasar a decisão. Esses estudos garantem que a licitação seja adequada às reais necessidades do Município, Estado ou da União.

2. Fase Externa - Abertura da Licitação

A fase externa começa após a publicação do edital e o início formal da licitação. É a fase em que, de fato, as empresas interessadas começam a participar do processo.

Nessa fase, ocorre a abertura das propostas, e nela são feitos os seguintes passos:

  • Publicação do edital: A licitação precisa ser divulgada de forma ampla, geralmente em meios oficiais, como o Diário Oficial, e em outros veículos de comunicação, dependendo da modalidade da licitação. Isso garante que todas as empresas que atendam aos requisitos possam se candidatar, garantindo a concorrência.
  • Apresentação das propostas: As empresas interessadas devem apresentar suas propostas de acordo com as regras do edital, que detalha o preço, prazos, e condições para a execução do contrato. Cada licitação pode ter requisitos específicos, mas a proposta precisa ser completa e conforme o solicitado no edital.
  • Habilitação: A habilitação é a fase em que as empresas apresentam documentos para comprovar que estão aptas a cumprir com o contrato, caso vençam a licitação. Isso inclui a verificação de qualificação técnica, jurídica e fiscal. A ideia é garantir que a empresa tem condições de executar o contrato da melhor forma possível.

Administração Pública

A Administração Pública é composta por órgãos e instituições do governo que criam e implementam políticas públicas, como ministérios, secretarias e departamentos municipais. O seu objetivo é promover o bem-estar da população através de serviços e políticas públicas. 

3. Fase de Julgamento das Propostas

Depois que as propostas foram apresentadas e as empresas habilitadas, chega o momento de avaliar e escolher a proposta vencedora. O julgamento das propostas é uma fase crucial para o sucesso da licitação e da contratação.

Aqui, o responsável pela licitação vai analisar as propostas, comparando-as com os critérios estabelecidos no edital. Os critérios podem variar de acordo com o tipo de contratação e a modalidade escolhida, mas geralmente incluem:

  • Preço: Em muitas modalidades, o preço é o principal critério de avaliação, principalmente em casos como o pregão.
  • Técnico: Para obras complexas ou serviços especializados, o critério técnico (qualidade da proposta, experiência da empresa, entre outros) pode ter mais peso do que o preço.
  • Melhor Técnica ou Técnica e Preço: Em algumas licitações, como na concorrência, pode-se adotar uma combinação de preço e técnica, onde a empresa que apresentar a melhor proposta técnica ou a combinação mais vantajosa entre técnica e preço é escolhida.
  • Lotes: O edital pode prever que a licitação seja dividida em lotes, permitindo que várias empresas ganhem partes do contrato, em vez de concentrar tudo em um único vencedor.

O julgamento deve ser feito de forma objetiva e transparente, para garantir que todos os concorrentes sejam tratados de maneira justa.

4. Fase de Homologação e Adjudicação

Após o julgamento, o próximo passo é a homologação e a adjudicação. Essas duas fases marcam a finalização do processo licitatório.

  • Homologação: Após a escolha do vencedor, o gestor responsável pela licitação deve homologar o processo. A homologação é a confirmação de que o processo foi conduzido corretamente, em conformidade com a lei e o edital. Esse passo é essencial para garantir a legalidade do procedimento.
  • Adjudicação: Com a homologação feita, o vencedor é então adjudicado com o contrato. A adjudicação é o ato de atribuir formalmente à empresa vencedora o direito de executar o contrato.

Esses atos garantem que o vencedor da licitação está legalmente apto a firmar o contrato com a Administração Pública, e que o processo foi realizado dentro dos parâmetros legais e de forma justa.

5. Fase Pós-Licitatória: Contratação

A última fase do processo licitatório é a fase pós-licitatória, que envolve a assinatura do contrato e a execução do objeto contratado.

  • Assinatura do contrato: Após a adjudicação, o contrato é assinado pelas partes – o contratado e a Administração Pública. O contrato deve refletir todas as condições estabelecidas na licitação e garantir que as obrigações sejam cumpridas de acordo com o previsto.
  • Execução do contrato: A execução do contrato envolve o cumprimento das obrigações por parte do contratado, como a entrega de materiais, a realização de serviços ou a execução de obras. Durante essa fase, a Administração Pública deve fiscalizar o cumprimento do contrato, garantindo que tudo seja feito conforme acordado.

Conclusão

O processo licitatório na Nova Lei de Licitações é detalhado e segue várias etapas para garantir que as contratações públicas sejam realizadas de forma eficiente, transparente e competitiva. Através das fases preparatória, externa (com abertura, habilitação e julgamento), homologação, adjudicação e pós-licitatória (com a assinatura e execução do contrato), a Administração Pública busca escolher as melhores propostas e garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados. Com a Nova Lei, o objetivo é simplificar e modernizar o processo, assegurando a celeridade, a isonomia e a competitividade, promovendo, assim, um uso mais eficiente do dinheiro público.


*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.


Autoria: Mayara Cristina Lopes dos Santos, Advogada especializada em Licitações, Contratos Administrativos e Terceiro Setor, atuante na área desde 2019, fundadora da empresa JKMV Lopes e Santos Assessoria Ltda, Pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional, Pós-graduanda em Ciências Jurídicas Aplicadas à Advocacia Pública e em Direito Penal e Processo Penal.

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