*Artigo de opinião
Entenda o que é a Teoria Burocrática e como a relacionamos com os princípios da Administração Pública
A primeira ideia que vem à mente quando se toca no assunto Administração Pública é a burocracia. E, infelizmente, vem junto a noção de morosidade. Isso ocorre devido ao senso comum de que a burocracia trava a fluidez de um processo.
Antes de tudo, é mister entendermos o que é burocracia. Max Weber (1864-1920), um dos autores mais influentes da Sociologia, ao criar, no início do século XX, uma bibliografia sobre as organizações da sua época, cunha o termo burocracia. O modelo surge como uma resposta às práticas desumanas e injustas presentes nas organizações durante a Era Vitoriana. Décadas mais tarde, surge, então, na Administração, o termo Teoria Burocrática. Essa teoria surgiu por conta de quatro fatores:
Vejamos dois desses fatores:
A necessidade de um modelo de organização racional busca integrar todas as possibilidades presentes em uma organização não só no âmbito pessoal, mas também no inter-relacionamento e nos diversos tipos de comportamentos presentes.
Já o crescente tamanho e complexidade das empresas exigem uma definição de atuação de cada agente dentro de uma organização. Uma divisão por hierarquia favorece a Direção e o Controle, que juntamente com o Planejamento e a Organização formam as quatro Funções da Administração.
Weber elenca dez características da Burocracia e podemos relacioná-las com os princípios da Administração Pública, da seguinte forma:
- Impessoalidade: Com a impessoalidade nas relações, que é uma das características da burocracia, a divisão das tarefas é feita por meio dos cargos e funções que as pessoas ocupam. Na Impessoalidade, um dos princípios da Administração Pública, é tratar a todos igualmente, independente de raça, cor, condição social ou posição que ocupa na sociedade. Então, percebemos que com esse conceito no princípio, todo e qualquer cidadão em condição de igualdade deve ser tratado de modo igual, e o agente público deve ter a noção de que todo e qualquer atendimento feito por ele se deve ao cargo ou função que o mesmo exerce. Uma correta aplicação acontece, por exemplo, quando um cidadão tem um conflito judicial com outro. Anos depois, um deles – na condição de servidor público – atende ao outro, mas o faz de modo impessoal; ou seja, deixando de lado o ocorrido no passado e tratando-o com cortesia.
- Legalidade e Moralidade: Esses dois princípios buscam dar legitimidade a toda e qualquer ação da Administração Pública, de modo que não ocorra qualquer forma de desigualdade ou injustiça. Por essa razão, as rotinas e procedimentos devem ser padronizados, sempre pautados pelo caráter legal das normas e regulamentos. Assim, a aplicação das características ao princípio torna-se muito mais que mero formalismo, mas sim uma forma de acompanhar a aplicação da lei. Em muitos lugares, é a característica mais difícil de ser aplicada por conta do atribuído “jeitinho brasileiro”, tão severamente criticado. Exatamente por conta dessa cultura que é tão importante o princípio da Publicidade que veremos agora.
- Publicidade: Para que este princípio alcance o seu objetivo de forma plena, é importante a publicação de todo e qualquer ato da Administração Pública, mas também a disponibilização de rotinas e procedimentos que buscam demonstrar a completa previsibilidade do funcionamento. Sabendo o passo a passo, o cidadão pode, de forma mais rápida e ágil, entrar em contato com o órgão quando houver alguma pendência, ou por meio do monitoramento do trâmite ter a noção de como está sendo feito o seu atendimento. Outro ponto a ser destacado é o caráter formal das comunicações. Toda e qualquer tramitação de um processo ou solicitação deve ocorrer por escrito para que não dê margem a interpretações duvidosas.
- Eficiência: É o princípio que detém a maior parte das características; entretanto, é um dos mais criticados exatamente pela ineficiência. Primeiramente, devemos observar que o caráter racional e a divisão do trabalho são os pontos-chave para o alcance da eficiência. Para tanto, a divisão do trabalho deve ocorrer pela competência técnica que busca promover os melhores e mais competentes, enquanto o caráter racional faz com que cada um saiba a sua obrigação, função, competência e limites de modo que todo o sistema flua sem comprometimentos. Por conta disso, é de suma importância a hierarquia de autoridade, que tem a missão de coordenar e orientar as ações realizadas pelo agente/setor público. A hierarquia não deve ser meramente formal, em que documentos são assinados ou carimbados como selo, sem o qual nada é feito; ela tem a função de solucionar conflitos e buscar soluções que melhorem a qualidade do serviço prestado. Essa melhoria deve ser buscada não porque o agente público é dono ou proprietário do órgão no qual está lotado, mas por ter buscado a profissionalização dos participantes e assim, a organização transforma servidores em profissionais que buscam cada vez mais uma especialização da administração.
Ao realizarmos uma análise profunda sobre as características da Teoria da Burocracia e suas aplicações na Administração Pública, vemos o quanto devemos melhorar para que os Princípios sejam efetivos, principalmente a Eficiência. Por outro lado, vemos que a Burocracia, em sua teoria, existe para dar lisura, segurança, legitimidade, transparência e resultados eficientes aos atos de uma organização; contudo, a razão pela qual a burocracia é malvista em muitos casos acontece pela falta de competência técnica e impessoalidade, que acabam gerando rotinas longas e demoradas para uns, e a dispensa para outros.
Bibliografia:
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 9. Ed. Barueri: Manole, 2014.
Autoria: Jorge Wellington Barreto Rodrigues é Chefe do Setor de Inovação, Projetos e Indústria da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP e Gestor de Contratos, Convênios e Parcerias da referida Prefeitura, pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico. Bacharel em Filosofia pela PUC-Rio e aluno de Gestão Pública pela Anhanguera, servidor público há 03 anos.
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Jorge Wellington Barreto RodriguesTags:
Administração Pública, Burocracia, Matérias, Princípios, Teoria Burocrática