A consolidação dos programas de Integridade pela Nova Lei de Licitações

Isabela Montoro

05 jul, 2022 ● 4 minutos

Entenda a importância de as empresas privadas se adequarem a essa nova realidade para continuar contratando com a Administração

Você sabe o que é um Programa de Integridade? Não? Caso não conheça o conceito, com certeza já deve ter ouvido pelo menos falar sobre, já que, há algum tempo, o tema tem ganhado espaço em diversas organizações que desejam manter a sua perenidade e competitividade no mercado.

Nesse sentido, o art. 41 do Decreto nº 8.420/2015 – responsável por regulamentar a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – traz a definição dos Programas de Integridade no âmbito de uma pessoa jurídica:

Mas o que isso tem a ver com as contratações públicas e a Nova Lei de Licitações e Contratos?

Tudo! 

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC (Lei nº 14.133/2021), que entrou em vigor no dia 01/04/2021, com abrangência nacional, foi responsável pela consolidação dos programas de integridade nas contratações públicas. Tal movimento já vinha ocorrendo em outros âmbitos, tendo como principais cases o Distrito Federal (Lei nº 6.112/2018), o Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 7.753/2017), o Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 15.228/2018), entre outros.

 E por que esse estímulo é tão importante? 

 Já falamos isso anteriormente, mas, de acordo com o Ministério da Economia, as contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro por ano, um número bastante significativo.

Para além disso, elas são um dos principais instrumentos para concretização de políticas públicas que eu e você, enquanto parte da sociedade, usufruiremos de alguma forma. Já parou para pensar nisso alguma vez?

Pois é! É exatamente por isso que essa consolidação trazida pela Nova Lei de Licitações e Contratos é tão importante, vez que, assim como evidenciado no conceito do início desse artigo, tem como principal objetivo a proteção dos cofres públicos e a prevenção, detecção e saneamento de potenciais riscos que podem impactar as contratações públicas, e, consequentemente, o interesse público, um dos objetivos dos procedimentos licitatórios estampados no art. 11 do novo regramento.

Os 4 pilares dos programas de integridade na Nova Lei de Licitações e Contratos

Agora que você já sabe que a Nova Lei de Licitações e Contratos consolidou os programas de integridade em seu texto, vamos conhecer os 4 principais dispositivos que tratam sobre o assunto?

#1 Contratações de grande vulto: uma obrigatoriedade

O art. 25, §4º da NLLC diz que o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses contados da celebração do contrato, nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.

#2 Critério de desempate no julgamento das propostas

O art. 60, IV da NLLC prevê que, em caso de empate entre 2 ou mais propostas, o último dos critérios de desempate será o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

#3 Sanções administrativas: uma atenuante

O art. 156, §1º, V da NLLC também prevê que, ao aplicar as sanções administrativas ao responsável pela infração, serão considerados, entre outros fatores, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

#4 Reabilitação de licitantes

O art. 163, p.u. da NLLC previu que a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável será uma condição de reabilitação do licitante ou contratado para contratar novamente com a autoridade que o sancionou.

Por todo o exposto, fica evidente que a consolidação dos programas de integridade na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos consiste em um passo extremamente importante para que as relações entre a Administração Pública e particulares, decorrentes das contratações públicas, ocorram de forma a respeitar cada vez mais os princípios estampados no art. 5º da NLLC. Por outro lado, como mencionado no início do artigo, esse movimento é igualmente relevante às empresas, como forma de manter a sua perenidade e competitividade no mercado. 

No entanto, mais do simplesmente elaborar programas de integridade “de prateleira” apenas para cumprimento de obrigação legal, é imprescindível que as empresas e todos os colaboradores envolvidos abracem o compromisso de tornar as suas previsões uma realidade em sua rotina organizacional. E, para tanto, é preciso que tais programas sejam elaborados de maneira condizente à realidade de cada organização, capacitando e sensibilizando todos os colaboradores para que suas práticas se tornem rotina e não apenas um texto bonito.

E o IBEGESP pode te ajudar nisso, vez que já oferecemos soluções de treinamento sobre Programas de Integridade para diversas organizações, tais como a Manesco, a FIDI e a Nova Escola.

E aí, agora que você já sabe a importância do assunto, topa esse desafio? Dê o primeiro passo acessando o nosso minicurso gratuito sobre Programa de Integridade!