A evolução do direito ao acesso às informações públicas e o Painel de Compras do Governo Federal

13 set, 2021 ● 6 minutos

Ferramenta divulga informações sobre contratações públicas e permite o acompanhamento do processo de compra

Foi-se o tempo em que a regra para o acesso às informações públicas era o sigilo. Após a elaboração da Constituição Federal de 1988, chamada também de “Constituição Cidadã” por ser o texto constitucional mais democrático que o Brasil já teve em toda história, os caminhos passaram a se abrir para que houvesse uma efetiva participação dos cidadãos em tudo que é público.

Nesse sentido, é essencial citarmos o art. 5º, XXXIII da Constituição, que determina:

Art. 5º (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Embora o texto constitucional fosse claro no sentido de que a publicidade e o acesso às informações eram regra e não exceção, durante anos os cidadãos encontraram muita resistência quando precisaram exercer esse direito fundamental. Apenas com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) houve a modificação da situação fática até então vivenciada pelos cidadãos no país.

Assim, o sigilo – que antes era regra – se tornou exceção. Ressalvados os casos em que seja realmente necessário, como nos de ameaça à segurança da sociedade e do Estado, todos aqueles que quiserem ter acesso às informações de interesse particular, coletivo ou geral deverão recebê-las dentro do prazo limite fixado pela lei.

E por falar em publicidade das informações como regra, é importante trazer aqui as diretrizes estabelecidas pela LAI, em seu artigo 3º, as quais só fortaleceram o movimento de disponibilização das informações públicas. São elas:

  1. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
  2. divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
  3. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
  4. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
  5. desenvolvimento do controle social da administração pública.

Veja que em suas diretrizes, além da publicidade como preceito geral – algo que já havia sido difundido anteriormente – a LAI traz aspectos importantíssimos no que se refere à disponibilização das informações de interesse público, ainda que não exista qualquer solicitação por parte dos cidadãos, utilizando-se, para tanto, de meios de comunicação da atualidade como forma de incentivar a cultura da transparência na Administração.

Sendo assim, se tornou cada vez mais frequente a existência de Portais da Transparência e outras plataformas que têm como finalidade a disponibilização das informações de interesse público à sociedade – principalmente no que tange à destinação dos recursos públicos por parte da Administração – fomentando, pois, a realização do controle social.

E já que estamos falando do direito fundamental ao acesso às informações de interesse público, hoje falaremos de uma plataforma muito importante e que está disponível para ser acessada por toda a população: o Painel de Compras do governo federal. Você conhece essa ferramenta?!

Painel de Compras do Governo Federal

Lançado pelo Ministério da Economia, o Painel de Compras do Governo Federal consiste em uma plataforma por meio da qual são disponibilizadas informações sobre as contratações públicas realizadas pelo governo federal (órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional).

A principal finalidade da ferramenta em comento é permitir que os cidadãos interessados possam acessar e acompanhar, de forma simples e intuitiva, todos os processos de compra realizados no âmbito federal. Consequentemente, aumentam-se os níveis de transparência pública, uma vez que a população terá os mecanismos necessários para a realização do Controle Social.

Uma das principais novidades da nova versão do Painel, lançada no dia 15/01, é a possibilidade de visualizar o ciclo de vida da contratação pública, facilitando o entendimento das etapas das licitações por parte da população. Assim, ao acessar a plataforma, os interessados poderão verificar o Plano Anual de Contratações, que corresponde a tudo aquilo que o governo pretende contratar ou prorrogar para os exercícios seguintes.; Na sequência, poderão verificar os atos convocatórios das licitações encerradas e em curso, obtendo informações úteis para participação dos processos; Por meio da ferramenta também será possível analisar as movimentações dos processos em curso, bem como as atas de registro de preços vigentes ou encerradas, para o caso de Licitações realizadas por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP). Por fim, também estão disponíveis para acesso as informações relativas aos contratos vigentes e encerrados, assim como a execução financeira das contratações públicas.

Para além da funcionalidade acima destacada, o Painel de Compras também permite que os usuários consultem, em cada uma de suas abas, o percentual de itens por tipo de contratação (materiais, serviços, soluções de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação), o grau de prioridade dos itens que serão contratados (alta, média ou baixa) e os valores estimados dos processos de compras divulgados. Ademais, a consulta também pode ser personalizada por meio da seleção dos parâmetros disponíveis no painel ou clicando diretamente nos gráficos.

Considerando todos os pontos trazidos, a ferramenta é simples e de fácil manuseio, tendo grande potencial para gerar informação e conhecimento a todos que queiram acompanhar como o governo federal está destinando os recursos para a contratação de bens e serviços essenciais à sociedade. Outro aspecto importante é que a população poderá entender, em linhas gerais, como ocorre uma licitação, o que muitas vezes é visto como “um bicho de sete cabeças” por aqueles que não estão envolvidos ou não estudaram sobre o processo.

O fato é que, especialistas ou não no assunto, todos nós temos o dever de realizar o Controle Social, que nada mais é do que a participação do cidadão na gestão pública, de forma a monitorar, fiscalizar e controlar as ações da Administração Pública. O acompanhamento por parte da sociedade em conjunto com o controle já realizado pelos órgãos de fiscalização consiste na chave para uma boa e correta aplicação dos recursos públicos, atendendo, pois, a todas as demandas da sociedade de forma eficiente!