A Inteligência Artificial na Administração Pública já é uma realidade?

Débora Ferraz

17 set, 2024 ● 6 minutos

*Artigo de opinião

Entenda como o uso de Inteligência Artificial pode ser útil para a formulação de políticas públicas

Este conteúdo faz parte do centro de estudos Administração Pública e Direito Administrativo do IBÊ

Pode-se afirmar que os últimos 50 anos foram essenciais para uma virada de chave no que diz respeito à tecnologia. Tivemos vários avanços, como computadores ultramodernos, a internet, as redes sociais conectando pessoas em qualquer lugar do mundo, e, mais recentemente, a Inteligência Artificial (IA).

Por óbvio, a IA não é novidade, estando em nosso cotidiano há muitos anos, com a criação de inúmeras máquinas que são verdadeiros protótipos de “robôs” auxiliando a humanidade em tarefas das mais básicas às mais complexas.

Vendo a revolução cada vez mais crescente em tantos setores, pode-se afirmar que a Administração Pública não é uma exceção quando falamos de Inteligência Artificial. Há muito, ela tem adotado diversas tecnologias de IA com o intuito de otimizar processos burocráticos, aprimorando, portanto, os serviços prestados aos seus cidadãos.

Neste sentido, é válido destacarmos alguns exemplos de IA utilizadas na Administração Pública:

  • Automação de Processos: realiza a gestão de documentos por meio de programas, além da adoção de processos eletrônicos, economizando papel, espaço e o tempo de tramitação;
  • Atendimento ao Cidadão: para uma melhor eficiência no atendimento ao cidadão, os chatbots e assistentes virtuais estão sendo utilizados para fornecer informações, responder a perguntas frequentes e até processar solicitações simples, funcionando 24 horas por dia, 7 dias na semana, disponibilizando um atendimento contínuo e acessível dos serviços públicos;
  • Análise de Dados: por se tratar de uma ferramenta algorítmica, a IA é capaz de analisar grandes volumes de dados em busca de um determinado padrão, sendo extremamente útil na formulação de políticas públicas. Por exemplo, a análise de dados de saúde pública pode ajudar a identificar surtos de doenças, enquanto a análise de dados de trânsito pode melhorar a gestão da mobilidade urbana;
  • Previsão e Planejamento: os sistemas de IA podem ser utilizados para prever eventos futuros com base em dados históricos, fáticos e climáticos, ajudando na tomada de decisões e no planejamento de recursos, permitindo respostas rápidas e eficazes, diante de desastres, catástrofes naturais e emergenciais;
  • Gestão de Recursos Humanos: utilizada para melhorar a gestão de recursos humanos, ferramentas auxiliam na triagem de candidatos, na avaliação de desempenho e na identificação de necessidades de formação, garantindo que as equipes sejam mais eficazes e eficientes.
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Na área de licitações e contratos, a Inteligência Artificial já é uma realidade, sendo utilizada cotidianamente em inúmeras tarefas. Com o advento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), destacamos a previsão do art. 12, inciso VI, em que o legislador determina a observância da adoção de atos preferencialmente digitais e eletrônicos nos procedimentos licitatórios. São exemplos de IA nas licitações e contratos:

  • Plataformas de compras públicas: utilizadas para a realização de licitações na forma eletrônica, elas mantêm o sigilo dos licitantes até a fase de habilitação. Controladas por chatbots, realizam rodadas de lances de forma automática, com a finalidade de evitar a interferência dos agentes e cumprir todas as exigências formais dos ritos procedimentais;
  • Algoritmos de machine learning: teinados para analisar grandes volumes de dados, ajudam na avaliação das propostas com base em critérios predefinidos, com vistas a reduzir a subjetividade e o potencial para viés humano, resultando em uma avaliação mais justa e objetiva. Classificam e priorizam propostas de acordo com a sua conformidade e valor agregado;
  • Análise Preditiva e gestão de inventário: programas são utilizados para prever a demanda por determinados bens e serviços, com base em  dados históricos, permitindo um planejamento mais eficiente das aquisições, bem como otimizam a gestão de inventário através de previsões precisas sobre consumo e necessidade de reposição;
  • Auditorias Automatizadas: ferramentas realizam auditorias automatizadas e regulares para garantir que todas as práticas estão de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, aumentando significativamente a transparência no processo de licitação, ajudando no combate à corrupção;
  • Monitoramento Contínuo: através de sistemas de monitorização contínua, analisam todas as etapas do processo de licitação para identificar e reportar irregularidades;
  • Detecção de Fraudes: uma das áreas mais promissoras da IA é a detecção de fraudes, onde algoritmos avançados podem identificar padrões suspeitos e alertar os responsáveis sobre o comportamento dos participantes e identificar atividades incomuns ou suspeitas, fraudes em grande escala, conluio entre fornecedores ou submissão de propostas fictícias.
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Destacando o grande avanço da IA na Administração Pública, o próprio Tribunal de Contas da União – TCU – lançou o chatbot "ChatTCU". A ferramenta será utilizada pelas equipes do Tribunal em produção de textos, adaptações para linguagem simples, traduções e análises relacionadas a ações de controle externo, com o intuito de otimizar o tempo e os serviços prestados.

Apesar dos benefícios, a implementação da IA na Administração Pública ainda enfrenta desafios significativos, como a qualidade dos dados disponíveis, a segurança e a privacidade no que diz respeito à proteção dos dados contra acessos não autorizados e a apropriação indevida de informações sensíveis. Além disso, é necessário treinar os agentes públicos para usar novas tecnologias e ferramentas de IA.

Desta forma, pode-se concluir que a presença da IA na Administração Pública, já é uma realidade e que promete cada vez mais transformar radicalmente os serviços públicos, tornando-os cada vez mais céleres, transparentes e justos. Com a adoção cuidadosa, responsável e estratégica será possível não apenas melhorar a eficiência administrativa, mas também aumentar a confiança dos cidadãos quanto a uma gestão responsável dos bens públicos.


Autoria: Débora Ferraz é Advogada, Tecnóloga e Especialista em Gestão Pública, Pós Graduada em Direito Administrativo e Constitucional, Pós Graduanda em Ciências Jurídicas Aplicadas à Advocacia Pública e Humanidades. Pesquisadora nas áreas do Direito Público, Políticas Públicas, Ciências Políticas e Sociais. Servidora Pública desde 2012, no município de São João da Boa Vista, atuando no período como Chefe de Licitações, Pregoeira, Presidente da Comissão Municipal de Licitações, Chefe do Setor de Gestão Financeira dos Fundos da Assistência Social, Membro do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista.


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