A Lei do Governo Digital e os avanços para a transformação no setor público

Francisco Pereira

15 set, 2022 ● 4 minutos

*Artigo de opinião

Saiba as mudanças trazidas pela Lei do Governo Digital e os desafios na transformação digital na área pública

Em 29 de março de 2021, o governo federal publicou a Lei nº 14.129, conhecida como a Lei do Governo Digital que, em seu Artigo 2º, esclarece que alcança todos os entes que prestem serviços públicos, deixando clara a intenção do legislador: estabelecer diretrizes, orientações e ferramentas para a efetiva melhora na entrega de serviços à população.

A transição do foco no processo para o foco do cidadão

Pode-se dizer que o principal avanço que a Lei promove é a proposta de um setor público que se orienta a partir do foco do cidadão e de sua experiência utilizando serviços públicos.

A ideia é a de que se trata de um “caminho sem volta”, em que as pessoas experimentarão o serviço público como uma plataforma única e digital, de forma semelhante a que já realizam em outros serviços.

Certamente, isso impõe aos gestores públicos uma mudança cultural, tornando-os agentes da transformação e construção de um espaço de confiança e acolhimento às inquietações dos servidores públicos dispostos a propor mudanças.

Princípios e Diretrizes para um Governo Digital

A Lei do Governo Digital nos apresenta uma série de princípios e diretrizes orientadoras da forma como os serviços precisam ser concebidos.

O governo como plataforma única de serviços

Talvez seja difícil para uma geração de servidores e cidadãos imaginar um setor público que não exige documentos e suas cópias. 

Caminhamos para um governo como plataforma única, em que o CPF ou CNPJ serão as únicas chaves de acesso exigidas para solicitar e acompanhar o andamento de um serviço. 

Aliado a isso, a solução “gov.br”, disponibilizada pelo governo federal, institui o “login único do cidadão” e, na prática, possibilita a utilização destes serviços por meio de uma solução única.

A dificuldade ainda é a complexa integração de serviços públicos estaduais e municipais a essa plataforma, pois exige simplificação de processos internos.

Inovação aberta no setor público

O legislador conferiu aos entes públicos a possibilidade de instituírem laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a Gestão Pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da Administração Pública.

Quanto a isso, já se pode identificar uma série de laboratórios em diversos estados e municípios brasileiros, trabalhando em parceria com a sociedade local e entre si, estabelecendo um ecossistema de colaboração

Por onde começar a transformação

O sentimento é o de que a Lei do Governo Digital traz tantas mudanças que talvez seja difícil colocá-las em prática. Como lidar com as diferentes estruturas regionais e seus diferentes graus de maturidade?

A transformação digital já está acontecendo e sabemos que uma série de fatores serão determinantes para que essa integração ocorra de fato. Preparar os agentes públicos para essa mudança cultural e dar-lhes espaço e confiança para questionar e criar é um bom começo. 

Além disso, entregar serviços digitais sem perder de vista a inclusão de pessoas que ainda não sabem lidar ou mesmo que ainda não têm acesso às novas tecnologias são desafios enormes, mas que não podem ser motivo de inércia. A começar pelas pessoas, entender suas dores, alegrias e necessidades é uma excelente iniciativa. E, neste sentido, os laboratórios de inovação podem ser um importante ponto de partida.


Autoria: Francisco Pereira é Analista Governamental em Goiás desde 2007, atuou em áreas de gestão de atendimento e gestão de serviços públicos até 2017 e assumiu a função de Executivo Público da Secretaria de Gestão entre 2017 e 2018. Em 2019 tornou-se gerente de Inovação e Simplificação Pública da Secretaria de Administração e, em 2022 passou a atuar em assuntos de inovação em serviços públicos e atendimento ao cidadão. 


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