A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)

Douglas Bunder

12 mar, 2024 ● 6 minutos

*Artigo de opinião

Entenda como a legislação incentiva à cultura nacional

Este conteúdo faz parte do centro de estudos Administração Pública do IBÊ

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é um programa lançado pelo Ministério da Cultura (MinC) com o objetivo de estabelecer uma política de fomento para a cultura de médio prazo. O investimento é de R$ 15 bilhões até 2027, o que representa uma média de R$ 3 bilhões por ano. A política foi instituída através da Lei 14.399 de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.740 de 2023 e pela Portaria MinC Nº 80, de outubro de 2023, que estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos. Outras legislações pertinente são o Decreto nº 11.453 de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura e a Instrução Normativa MinC Nº 10, de dezembro de 2023, que trata de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e serão distribuídos de maneira descentralizada, com a União transferindo verbas diretamente para estados, municípios e ao Distrito Federal. A PNAB engloba uma variedade de iniciativas, incluindo chamadas públicas, premiações, programas de capacitação, oficinas, apresentações artísticas, produções audiovisuais, atividades relacionadas à economia criativa e solidária, bem como aquisição de bens e serviços.

Para acessar o financiamento, os estados e distrito federal, municípios individualmente ou em consórcios públicos intermunicipais precisam registrar seus Planos de Ação na plataforma TransfereGov. Cada ente federativo seleciona as metas e ações e indica os valores a serem executados em cada uma das metas. Esse Plano de Ação servirá de base para a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), previsto na lei. 

No primeiro momento, o de solicitação de recursos da PNAB, o ente federativo seleciona as linhas gerais do que será realizado. Posteriormente é obrigatória a escuta junto à sociedade civil e, a partir dessa escuta, apresentar o PAAR onde serão detalhadas as metas e ações previstas no plano de ação inserido na plataforma. Segundo o MinC, um modelo será fornecido para este fim.

Um fator importante é que, embora a lei que institui a PNAB tenha sido sancionada em 2022, apenas ao final de 2023 os repasses de recursos foram iniciados pela União. As Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) de 2024 dos entes federativos se encontram vigentes e muitas não contemplam os recursos da PNAB, desta forma é preciso verificar a situação da LOA e se necessário dar procedimento à sua adequação orçamentária para que os recursos possam ser utilizados. Uma cartilha está disponível no site do Minc com orientações para a adequação (clique aqui para conferir).

Outra importante novidade é que a lei, em seu Artigo 15, também traça diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura. Por ser uma lei de caráter nacional, essas diretrizes devem nortear a análise de prestação de contas de fomento cultural público no país a partir de agora.

Todos os 27 estados e 97% dos 5.569 municípios do país cumpriram os requisitos iniciais e foram beneficiados pela PNAB. Segundo o MinC informa em seu Painel de Acompanhamento da PNAB, até 05/031/2024, os estados já receberam R$ 1,5 bilhão e os municípios receberam R$ 1,49 bilhão, totalizando R$ 2,99 bilhões já pagos.

Esses repasses estão categorizados como despesas obrigatórias, protegidos contra cortes orçamentários ou contingenciamentos.

De maneira geral os recursos poderão ser aplicados da seguinte forma:

  • Fomento cultural, conforme previsto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVI, XVII, art. 5º da Lei 14.399/2022. 
  • Obras, reformas, e aquisição de bens culturais, conforme previsto nos incisos VIII, IX, X e XII da do art. 5º da Lei 14.399/2022. 
  • Subsídio e manutenção de espaços e organizações Culturais, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022. 
  • Apoio à operacionalização da PNAB (custo operacional), limitado ao valor de 5% do valor ao qual o ente federativo tem direito, conforme previsto no inciso II do parágrafo único do art. 5º da Lei 14.399/2022.

É vedada a utilização dos recursos para:

  • Pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta; e destinar recursos para empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta ou para custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local, salvo, até o limite de 5% (cinco por cento) do total do valor recebido pelo ente federativo, estritamente para a execução de ações de operacionalização da lei, entre as quais, atividades de consultoria, de emissão de pareceres e de participação em comissões julgadoras. 

Há algumas especificidades no uso do recurso da PNAB, havendo percentuais determinados para aplicação do recurso, a depender do ente federativo e de acordo com o valor que será repassado. 

Estados e Distrito Federal 

  • Máximo de 20% para os Centros Educacionais Unificados (CEUs);
  • No mínimo 10% do valor recebido devem ser utilizados com a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).

Municípios que receberem valores iguais ou superiores a R$ 360 mil

  • No mínimo 25% do valor recebido devem ser utilizados com a PNCV.

Municípios que receberem valores inferiores a R$ 360 mil 

  • Não há percentual obrigatório, podendo aplicar o recurso da forma que definir.

A PNAB, seja pelo montante inédito de investimento, seja pela descentralização da utilização dos recursos, deve impulsionar o cenário cultural nos próximos cinco anos, proporcionando novas oportunidades e organização para o setor cultural brasileiro. A PNAB reconhece a cultura como um direito fundamental que deve ser preservado, valorizado e democratizado. Além disso, busca fortalecer a economia criativa e o desenvolvimento sustentável do país, gerando emprego, renda e inclusão social para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

A Política Nacional Aldir Blanc é uma iniciativa histórica que leva o nome de um dos maiores artistas do país, o compositor e escritor Aldir Blanc. Ele morreu em 2020, aos 73 anos, vítima da COVID-19, deixando um legado de obras que marcaram a música popular brasileira e a literatura.


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