A Reforma da Previdência Social

13 set, 2021 ● 7 minutos

Entenda sua organização e as principais mudanças geradas pela reforma

Tema de acaloradas discussões nos últimos anos, a reforma da previdência social foi promulgada pelo Congresso Nacional e entrou em vigor a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, ocorrida em 13/11/2019. Mas afinal, por que houve necessidade de reformar a previdência social? Quais são as consequências dessa reforma?

Neste artigo vamos relembrar brevemente como está organizada a previdência social no Brasil e qual o cenário que levou o governo a propor e aprovar a reforma.

De início, vale lembrar que na Constituição brasileira estão previstos três regimes distintos de previdência:

Nesta matéria, você terá acesso a uma análise sobre a situação dos regimes RGPS e RPPS.

Para começar, é importante definir o que é a previdência social: ela funciona, basicamente, como um seguro social para os trabalhadores. Cada trabalhador contribui mensalmente com determinado percentual de seu salário para que no futuro tenha garantida sua aposentadoria e também para que fique protegido em períodos que esteja temporariamente impossibilitado de trabalhar, como em caso de doença ou licença maternidade, por exemplo.

O empregador, por sua vez, também contribui com a previdência social em percentual incidente sobre a folha de pagamentos. Estas contribuições somadas às dos trabalhadores e de outras contribuições sociais instituídas pelo governo compõem a receita total da previdência social.

Este sistema de arrecadação funciona sob modelo de repartição. Ou seja: as contribuições dos empregadores e dos trabalhadores ativos financiam os benefícios dos aposentados e pensionistas.

O modelo de repartição, em teoria, deveria ser suficiente para a cobertura de todas as aposentadorias, pensões e demais benefícios aos trabalhadores segurados. O que se percebe nas contas públicas, no entanto, é que há um profundo desequilíbrio entre o ingresso das receitas de contribuições e o pagamento dos benefícios, gerando um déficit bilionário no orçamento público.

O desequilíbrio é mais nítido no RPPS, visto que os servidores públicos normalmente se aposentam com o salário integral, ao contrário dos trabalhadores amparados pelo RGPS, modalidade em que há um teto máximo de contribuição. Podemos atribuir algumas causas a este desequilíbrio, as mais evidentes são:

a) Aumento da expectativa de vida dos brasileiros;

b) Redução do número de contribuintes causada pela queda na taxa de fecundidade ao longo dos anos e também pelo baixo crescimento econômico, com elevação no nível de desemprego;

c) Benefícios concedidos com valores elevados no RPPS;

d) Possibilidade de acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo);

e) Fiscalização insuficiente;

Dentre as consequências de um sistema previdenciário desequilibrado devemos destacar a ampliação de distorções sociais. Dados do governo, anteriores à reforma da previdência, demonstram que os mais ricos consomem cerca de 30% dos gastos da previdência, pois conseguem se aposentar cumprindo a totalidade do tempo de contribuição exigido. A média de idade dessas aposentadorias é de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens e correspondem a somente 17,8% do total de benefícios.

Já entre os mais pobres, é notória a dificuldade que os trabalhadores têm em se manter em um vínculo formal de trabalho durante os 35 anos exigidos para homens e 30 anos para mulheres. A informalidade ainda é elevada nessa população, dada a atual insuficiência de empregos com carteira assinada. Desta forma, normalmente esses trabalhadores se aposentam por idade, aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos no caso dos homens, com benefício em valor inferior, visto que, em grande parte, contribuíram pelo período mínimo de 15 anos.

A reforma da previdência, neste contexto, visa corrigir parte do desequilíbrio, ajustando regras para que as desigualdades na distribuição de renda sejam diminuídas e para que o déficit no sistema previdenciário ao menos pare de crescer.

Com as novas regras aprovadas, o governo espera economizar cerca de R$ 855,7 bilhões de reais em 10 anos. Para se ter ideia, com as regras vigentes antes da aprovação da reforma da previdência, apenas no ano de 2018 a previdência dos trabalhadores do INSS e do setor público somou um déficit de R$ 290,2 bilhões, segundo dados da Secretaria da Previdência Social e Tesouro Nacional – o que representa um aumento de 7% em relação ao ano de 2017.

A expectativa é de que o déficit da previdência seja amenizado a longo prazo com o tão esperado crescimento econômico. Contudo, não descartamos que daqui alguns anos haja necessidade de se votar uma nova reforma da previdência.

Atualmente, os gastos com previdência oneram substancialmente o orçamento da união, dos estados e dos municípios. Na esfera federal por exemplo, estes gastos já superam mais da metade do total de despesas do governo.

Para cobrir este déficit o governo precisa alocar recursos que poderiam ser utilizados em outras áreas que são de extrema importância para a população, como educação, saúde e infraestrutura, por exemplo. Outro ponto importante a se destacar é que a reforma da previdência promulgada abrange somente os servidores da União e os empregados vinculados ao RGPS. Os servidores públicos que atuam nos estados e municípios não tiveram alterações no Regime Próprio de Previdência Social. Vemos atualmente estados e municípios com extrema dificuldade em honrar seus compromissos, muito em consequência de regimes previdenciários desequilibrados.

Para remediar esta situação, está em tramitação a chamada “PEC paralela”. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 133/2019. Dentre outras disposições, a proposta, caso aprovada, permitirá que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União. Esta medida poderá equilibrar o orçamento dos estados e municípios, de forma a possibilitar a alocação de recursos em outras áreas prioritárias.

Entenda as principais medidas da reforma da previdência aprovada pela União!

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

  • Fixação da idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
  • Tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para os homens);

Para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho a partir da reforma da previdência, o valor da aposentadoria será obtido pela média de 100% do histórico de contribuições. Ao atingirem a idade e tempo mínimo de contribuição, poderão se aposentar com 60% do valor do benefício integral, aumentando 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Assim, para se aposentar com 100% do benefício, os homens deverão contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

  • Fixação da idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
  • Pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

A reforma da previdência ainda definiu regras diferentes para determinadas categorias:

  • Professores: idade mínima para aposentadoria de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, ambos com 25 anos de contribuição;
  • Policiais: idade mínima de 55 anos tanto para homens quanto para mulheres desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo serviço na função;
  • Trabalhadores rurais: idade mínima para aposentadoria de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, ambos com 15 anos de contribuição.

Para trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, a reforma da previdência prevê 06 regras de transição, sendo 04 para trabalhadores do setor privado (INSS), uma exclusiva para servidores públicos e outra para ambos. O trabalhador poderá escolher a regra de transição mais vantajosa para seu caso.