Administração Federal direta terá fase de estudo técnico preliminar 100% digital.

13 set, 2021 ● 3 minutos

Saiba mais sobre essa importante etapa!

O Ministério da Economia lançou, no dia 1º de julho, a versão 100% digital da fase de estudos técnicos preliminares (ETP) das licitações públicas. A funcionalidade em comento integra as diversas inovações ocorridas neste ano no maior sistema de contratações públicas do país, o Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0.

Mas você sabe o que é o Estudo Técnico Preliminar (ETP)? Não? Calma que a gente #explica pra você! ????

ETP e sua importância para o atendimento dos interesses públicos

Pra quem não sabe, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) consiste em uma das fases do planejamento, sendo, pois, obrigatória a todos os procedimentos licitatórios da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com exceção ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa (IN) nº 40/2020.

Ele possui 2 objetivos:

  1. Garantir a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação;
  2. Embasar o projeto básico ou termo de referência e o plano de trabalho (serviços), que só são elaborados se a contratação for considerada viável.

Nesse sentido, de acordo com o Portal de Compras do Governo Federal, “a elaboração dos ETP busca aprofundar o conhecimento sobre o problema a ser resolvido para que então seja definida a solução mais adequada às necessidades da administração, considerando o interesse público, os objetivos estratégicos da instituição, as opções do mercado (...).”

Ademais, o ETP deverá ser elaborado de forma conjunta por servidores da área técnica e requisitante ou até mesmo pela equipe de planejamento da contratação, caso ela exista. Quando da sua elaboração, os responsáveis deverão atentar-se ao conteúdo mínimo previsto no art. 7º da Instrução Normativa (IN) nº 40/2020.

A concretização de uma contratação sem a realização do ETP pode trazer sérios riscos, tais como:

  1. Contratação ineficiente, que não atende às necessidades da administração;
  2. Especificações do objeto restritivas, reduzindo, assim, a competitividade inerente às licitações;
  3. Aumento do custo da contratação;
  4. Desperdício de recursos públicos (pessoal, financeiro, etc).

Assim, a realização da etapa do ETP é essencial para uma contratação bem-sucedida e eficiente, que realmente atenda aos interesses e necessidades da Administração Pública!

A novidade do ETP 100% digital beneficia quem?

A nova funcionalidade do Comprasnet 4.0 beneficiará todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que já fazem uso do sistema. Para além disso, os governos dos Estados e Municípios também poderão aderir à ferramenta por meio da celebração de um termo de acesso com o governo federal, conforme a Portaria nº 355/2019.

E como isso funciona na prática?

Quando uma instituição pública for realizar um processo de compra, essa deverá preencher os documentos necessários em uma única plataforma, que é o Comprasnet 4.0. Todas as informações preenchidas pelas instituições ficarão disponíveis no sistema, podendo ser vistas por todos os seus usuários.

Esse compartilhamento de informações tem como finalidade a promoção da transparência, bem como a disseminação de boas práticas, reduzindo, desta forma, a incidência de fraudes e corrupção nessa etapa tão importante da licitação que é o planejamento!

Legal, né?

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal