Advocacia Pública e defesa dos agentes na Nova Lei de Licitações

Gislany Gomes

02 maio, 2023 ● 1 minuto

Conheça os requisitos necessários para que essa defesa possa ser feita

A Nova Lei de Licitações trata dos Agentes Públicos no Título I (Disposições Preliminares), Capítulo I, do artigo 7º ao artigo 10.

Além de prever os requisitos necessários para os agentes públicos que desempenharão as funções essenciais da lei e do agente de contratação, assim como as vedações, a Nova Lei informa em seu art. 10, caput, que as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos tiverem necessidade de defesa nas esferas administrativa, controladora ou judicial, essa poderá ser feita pela advocacia pública judicial ou extrajudicialmente.

No entanto, a lei apresenta alguns requisitos para que essa defesa possa ser feita: que o ato tenha sido praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico e que nos autos do processo administrativo ou judicial não existam provas de que os atos tenham sido ilícitos e dolosos.

Ressalte-se que, tendo em vista que um dos requisitos para o direito à defesa é ter seguido o parecer jurídico, é importante que o agente público sempre faça as suas consultas por escrito ao jurídico, para que comprove, se necessário, que seguiu um parecer nas suas decisões. Por isso, nada de questionamento verbal!

A defesa pela advocacia pública, se obedecidos os requisitos acima, pode ser feita, inclusive, na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado, consoante o disposto no § 2º do art. 10.

Essa, indubitavelmente, foi uma ótima inovação da lei, pois não são poucos os casos em que servidores que respondem a processos em virtude de problemas nas contratações precisam pagar advogados para defendê-los. Principalmente se levarmos em consideração que grande parte desses servidores não praticaram o ato por dolo, mas por falta de conhecimento.

E você, o que achou dessa novidade?