Entre as categorias atingidas estão os profissionais da limpeza urbana e profissionais da educação pública
A Câmara dos Deputados decidiu na tarde de ontem, 20/08/2020, pela manutenção do veto presidencial que impedia os aumentos salariais e contagem do tempo de serviço para servidores públicos da área da saúde, educação, segurança pública, entre outras, até o dia 31/12/2021. Referida decisão vai de encontro à decisão do Senado Federal, que derrubou, no dia anterior, o veto presidencial, decidindo pela manutenção da possibilidade de reajuste dos servidores das áreas supracitadas.
Entenda o histórico!
O congelamento dos reajustes salariais, assim como da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos federais, estaduais e municipais até 31/12/2021 foi uma contrapartida da Lei Complementar nº 173/2020, que prevê socorro financeiro aos estados e municípios em razão da crise ocasionada pela Covid-19.
É importante frisar que, inicialmente, ficaram de fora dessa proibição os servidores públicos das áreas da saúde, da segurança, da educação, da limpeza urbana, dos serviços funerários, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os militares que estivessem atuando diretamente no combate à pandemia.
No entanto, o Presidente discordou do estabelecimento dessa exceção (veto presidencial), fato que estendeu a proibição de reajustes e contagem do tempo de serviço também a todo o funcionalismo público.
Tramitação do veto presidencial ao reajuste salarial: saiba como funciona!
Após a publicação do veto presidencial no Diário Oficial da União (DOU), tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal têm o prazo de 30 dias corridos para decidirem se mantêm ou rejeitam o veto. Para que houvesse a rejeição ao veto presidencial sobre o congelamento dos reajustes salariais e contagem do tempo de serviço do funcionalismo público, seria necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja: 257 votos dos deputados, assim como 41 votos dos senadores.
Assim, ainda que os senadores tenham conseguido derrubar referido veto no dia 19/08, por 41 votos a 30, a mesma situação não ocorreu na Câmara dos Deputados, na qual foram computados 316 votos pela manutenção do veto e 165 pela sua rejeição, número inferior à maioria absoluta exigida.
Portanto, após a referida deliberação, até 31/12/2021, além da proibição da concessão de reajustes, a União, estados, municípios e Distrito Federal também não poderão contar o tempo de serviço para o pagamento de progressões funcionais, concessão de anuênios e outros benefícios ligados ao tempo de serviço.
Nós da Redação Radar IBEGESP temos o compromisso de manter os servidores públicos informados sobre as principais atualizações que possam afetar a sua atuação. Exatamente por isso, na edição deste mês da nossa publicação exclusiva, nós preparamos uma matéria especial sobre os desafios da liderança pública em tempos de crise.
Para essas e mais outras informações e soluções, continuem nos acompanhando!
Autor:
Isabela MontoroTags:
Administração Pública e Direito Administrativo, Matérias, Orçamento Público