As transferências voluntárias e sua importância diante do cenário de escassez de recursos

13 set, 2021 ● 14 minutos

Confira a entrevista de Rosana Pereira, multiplicadora do SICONV – Plataforma +BRASIL

Sabia que as transferências voluntárias possuem papel extremamente importante diante do cenário de escassez de recursos enfrentado atualmente?

Para que você possa aprender sobre o assunto, bem como entender como funciona o fluxo processual das transferências voluntárias e demais aspectos importantes, trouxemos Rosana Ferreira, multiplicadora do SICONV – Plataforma +BRASIL. Não deixe de conferir a entrevista!

Pergunta: O que são transferências voluntárias?

Resposta:

As transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil – OSCs, em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. Atualmente, são regidas pelo Decreto nº 6.170/2007 e pela Portaria Interministerial nº 424/2016, e suas alterações.

Esta forma de entrega de recursos também é utilizada para o cumprimento dos programas estabelecidos no plano de governo. Isso significa que uma transferência voluntária só pode ser realizada desde que haja um objetivo a ser cumprido em benefício da sociedade, seja para uma ação social ou até mesmo para o aparelhamento de instituições, tais como hospitais e escolas.

No entanto, as instituições elegíveis ou aptas a receber uma transferência voluntária precisam, necessariamente, ter toda a documentação organizada, o que envolve as certidões negativas de débitos, inclusive a estadual e municipal, que atestam a ausência de dívidas com os órgãos do governo.

Pergunta: Quem tem legitimidade para receber transferências voluntárias?

Resposta:

Os Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos, todos podem participar dos chamamentos públicos, programas voluntários e programas de emendas parlamentares, divulgados pelos órgãos concedentes no sistema, Plataforma +Brasil / SICONV.

Nesse sentido, vale explicar que o SICONV, criado em 2008 pelo Governo Federal, é o sistema de convênios utilizado para administrar os recursos financeiros repassados pela União, possibilitando maior agilidade na proposição e análise de propostas, execução e prestação de contas das ações previstas em cada ajuste (convênio/termo), bem como ser uma ferramenta eficaz para os órgão controladores.

O SICONV passou a fazer parte da Plataforma +Brasil com o objetivo de integrar as diversas ferramentas que o governo utiliza para a administração de recursos e dar maior transparência aos cidadãos, que poderão acompanhar a execução dos projetos e a prestação de contas.

Todo este movimento de transformação digital favorece a responsabilidade e a melhoria dos processos organizados pelas instituições, desde o planejamento para a alocação responsável de recursos, a licitação/processo de compra de bens e serviços e, por conseguinte, a entrega dos serviços aos cidadãos, materializada pela disponibilização de um bom atendimento em um hospital, boas escolas, segurança e demais serviços previstos na Constituição.

Pergunta: Como as transferências voluntárias impactam o setor público brasileiro? Qual a importâncias delas aos beneficiários considerando o cenário frequente de escassez de recursos?

Resposta:

A atual situação da Administração Pública em suas três esferas – Federal, Estadual e Municipal – é, realmente, de falta de recursos para diversas políticas públicas. É comum verificarmos que grande parte dos recursos da administração pública é para pagamento dos servidores públicos, que em vários casos ultrapassa o percentual definido pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, gerando falta de recursos para outros projetos.

As Transferências Voluntárias da União impactam diretamente para execução efetiva destes projetos, pois são recursos diretos, sem necessidade de devolução e/ou pagamentos para União, não são empréstimos e ser reembolsados.

Conforme quadro abaixo, cujas informações são da base de 2008 até a presente data, já foram analisados mais de 820 mil projetos/propostas dentro do Sistema de Transferências Voluntárias (SICONV) – Plataforma +BRASIL:

Dentre esses projetos, mais de 144 mil propostas incluídas no SICONV – Plataforma +BRASIL, foram aprovadas. Este número reflete os projetos que participaram de chamamento público, projetos de emendas parlamentares e projetos de proponente específicos do concedente.

Também com base neste quadro (2008-2019) verificamos que 70,8 bilhões já foram repassados, e que por diversos motivos há uma grande diferença em valores ainda não repassados.

Destaque-se, no quadro a seguir, a participação da Administração Pública Municipal neste “mundo” das transferências da União. Percebe-se que dos 70,8 bilhões totais repassados, 30,5 bilhões foram para municípios, representando quase a metade do total liberado:

Somados aos 30,5 bilhões repassados aos municípios, foram 19,4 bilhões repassados para os Estados, totalizando 49,9 bilhões para administração pública. Verifica-se que, aproximadamente 71% do total de repasses são investidos na administração pública, os outros 29% são repassados para:

  • Consórcios Públicos – 515,1 milhões;
  • Empresas Públicas – 1,5 bilhões;
  • Organizações da Sociedade Civil – OSC´s – 18,8 bilhões.

Pergunta: Quais pontos você destacaria na leitura da Portaria Interministerial N° 424/16?

Resposta:

Com relação à Portaria mencionada, vale ressaltar que cada Capítulo tem sua importância a depender da fase do fluxo do sistema – SICONV / Plataforma+BRASIL, sendo sempre importante a atenção às suas alterações, pois:

 Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.

Desta forma, considerando a importância única de cada aspecto da Portaria, o ideal é apresentar um resumo geral da Portaria em comento, o que será realizado a seguir:

Os principais pontos da Portaria que são merecedores de destaque são:

  • A definição das competências e responsabilidades no âmbito das transferências da União (Artigos 6º e 7º): nesse ponto são destacadas as competências e responsabilidades do Concedente e Convenente. Aspecto de extrema relevância, uma vez que regulará toda a relação existente entre as partes, deixando claras as responsabilidades afetas a cada uma, o que possibilitará uma ótima consecução do objeto;
  • Do cadastramento, da proposta de trabalho, da contrapartida, do plano de trabalho e do projeto básico e termo de referência (Artigos 14 a 21): delimita todos os critérios e requisitos mínimos necessários para execução das etapas anteriormente informadas;
  • Regras detalhadas e completas para celebração dos instrumentos jurídicos, formalização dos instrumentos, da análise e assinatura do instrumento quando e como realizar, publicidade e alterações (Artigos 22 ao 37);
  • Título 4: regras para execução do instrumento depois de assinado e publicado, como podem ser executadas as despesas de serviços e bens tanto para administração pública e organizações da sociedade civil – OSC´s, como podem ser feitos os pagamentos, da obrigatoriedade de acompanhamento por parte do concedente e fiscalização de ambas as partes, e por fim o importante capítulo sobre as regras de procedimentos para prestação de contas e como evitar a tomada de contas especial – TCE.

Portanto, com base no exposto, pode-se dizer que a leitura e orientação da PI 424 de 2016 e suas alterações é importante na sua íntegra, sendo que o seu conhecimento é necessário por parte daqueles que de alguma forma estão envolvidos nos processos de Transferências Voluntárias.

Pergunta: Qual o fluxo processual das transferência voluntárias? Por meio de qual ferramenta as transferências voluntárias são operacionalizadas?

Resposta:

O fluxo processual das transferências compreende três grandes etapas (processos), quais sejam:

  1. Celebração;
  2. Execução;
  3. Prestação de Contas.

A primeira etapa – Celebração – compreende o cadastramento e divulgação dos Programas por parte do Concedente, o envio das propostas por parte do Convenente, as quais serão objeto de análise pelo Concedente. Caso a proposta seja aprovada, será emitido o empenho e o termo será assinado, para que seja publicado na sequência.

A segunda etapa – Execução – inicia-se após a publicação do Termo, quando é liberada a 1ª parcela para a conta específica do convênio/contrato de repasse, que será realizada nos termos do cronograma de desembolso firmado. A partir de então o Convenente realizará os processos licitatórios necessários para a execução do programa, com a consequente formalização de contratos com outros fornecedores, e todas as etapas que envolvem referido processo deverão ser registradas na Plataforma +Brasil. A verificação a tempo das informações inseridas na plataforma durante a fase em comento é imprescindível para a simplificação do processo de prestação de contas, que representa a última etapa.

Ressalte-se que para hospitais filantrópicos é necessário fazer primeiramente o processo de compra, submetendo-o para aceite do concedente, sendo que somente depois será liberado o valor para a execução da compra.

A última etapa compreende a Prestação de Contas, por meio da qual será verificado o efetivo cumprimento do objeto, a realização de todos os objetivos pactuados por meio da inserção de todos os documentos relacionados à contratação na plataforma. Tais informações deverão ser analisadas pelo Concedente, que poderá aprovar a prestação de contas ou solicitar complementação ao Convenente.

Essa última etapa evidencia a importância da devida realização das etapas anteriores, bem como a sua vinculação na plataforma, pois, caso isso não seja realizado, não haverá uma boa prestação de contas, nem mesmo o efetivo cumprimento do que foi inicialmente pactuado.

Com relação à ferramenta utilizada, essa já foi citada quando da explicação das etapas. Vale ressaltar, nesse sentido, que o sistema utilizado nasceu como SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse em 2008 e, no momento, chama-se Plataforma +Brasil. Destaque-se que a ideia da Plataforma +BRASIL é congregar vários sistemas, tais como: Fundo Penitenciário, o Fundo de Segurança Pública, Termos de Execução Descentralizada (TEDS), Convênios da Área de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo Nacional para Calamidades Públicas, dentre outros previstos.

Pergunta: Quais cuidados você recomenda para uma boa prestação de contas? Além da prestação de contas ao concedente, a sociedade também pode ter informações sobre a aplicação destes recursos?

Resposta:

Todo processo, desde o início até a prestação de contas deve ser cuidadosamente executado. Se o proponente tiver um bom projeto, incluir uma boa proposta totalmente alinhada ao programa do Governo Federal, cuidar para que a execução seja realizada de acordo com a lei e dentro dos prazos, a prestação de contas com certeza será positiva e aprovada. Isso significa que a preocupação com a prestação de contas deve estar presente desde a primeira etapa do projeto, que é justamente a elaboração da proposta.

Veja, se não for possível demonstrar com indicadores e dados realísticos o impacto de um projeto para a população, não há justificativa para a alocação de recursos e realização deste projeto.

Todo o processo deve ser executado dentro do sistema que é disponibilizado pela web a qualquer cidadão, portanto pode ser acessado a qualquer tempo através dos seguintes passos:

  • Acessar este link
  • Acesso livre;
  • Consultar convênios;
  • Informar o CNPJ do proponente que deseja consultar os convênios;
  • Clicar em consultar.

Assim, aparecerão todos os convênios em execução do referido CNPJ e ao clicar no número do convênio pode-se analisar o processo na íntegra.

Pergunta: Quais procedimentos os órgãos/instituições deverão adotar para as aquisições e contratações utilizando recursos das trasnferências voluntárias da União?

Resposta:

Existem vários procedimentos que os órgãos e instituições deverão adotar para as aquisições e contratações por meio de recursos das transferências voluntárias da União. Todos eles deverão respeitar o Decreto 6170/2007 e Portaria Interministerial 424/2016 e suas alterações. Deverão ser observados os artigos 38 a 52, da PI 424/2016, não somente no que se refere ao que pode ser adquirido e a forma como isso ocorre, mas também como devem ser acompanhados e monitorados.

É importante observar as vedações impostas por estes instrumentos, tais como pagamento de taxa administrativa e pagamento a pessoal integrante do quadro da administração pública. Ademais, a forma para aquisição de bens ou contratações de serviços também deve ser observada, seguindo ainda o disposto na lei de licitações e demais obrigações.

Pergunta: Qual a importância das transferências voluntárias para a execução das políticas públicas? Quais são os temas/áreas mais representativos atualmente, na sua opinião?

Resposta:

Muitos programas do governo federal recebem recursos para investimentos nas políticas públicas definidas pelo PPA – Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual.

São investidos em transferências voluntárias uma média de 10 bilhões anuais, de Emendas Parlamentares, aproximadamente 9 bilhões de reais.

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 86 de 17/03/2015 – Orçamento Impositivo, a área da saúde recebe grande parte do orçamento das transferências voluntárias:

Art. 1º Item III

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos por cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde...

(...)§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo(...)

O quadro abaixo mostra que dos 70,5 bilhões repassados pelo Governo Federal, de 2008 até a presente data, foram repassados para a área da saúde 12,6 bilhões, ou seja, 17%.

Os outros órgãos que mais receberam recursos para repasses foram Agricultura, com 8,3 bilhões, Cidades, com 6,8 bilhões, Turismo, com 5,6 bilhões e Educação com 4,2 bilhões.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 

PAINEIS GERENCIAIS + BRASIL, 2019. Painel de Transferências Abertas + Brasil. In: < http://www.transferenciasabertas.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=painelcidadao.qvw&lang=pt-BR&host=QVS@srvbsaiasprd01&anonymous=true>

SOBRE A ENTREVISTADA

Rosana Pereira é multiplicadora do SICONV – PLATADORMA +BRASIL, habilitada pelo Ministério do Planejamento desde 2010. Assessora Parlamentar – Câmara Federal, onde gerenciou Emendas Parlamentares durante 3 anos. É consultora em projetos, captação de recursos, monitoramento, prestação de contas e planejamento estratégico para Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública. Facilitadora em cursos e palestrante em fóruns, seminários e congressos sobre o tema SICONV - PLATAFORMA +BRASIL no território nacional. Atua na Administração Pública na gestão de Convênios e Contratos de Repasse com foco em PPA, LDO e LOA. Consultora para execução de convênios, contratos de repasse e termos de fomento e colaboração no sistema PLATAFORMA +BRASIL - SICONV. Graduada em Administração de empresas, pós-graduada em contabilidade e auditoria pela USSP, MBA em auditoria e perícia pela UFU – Universidade Federal de Uberlândia, MBA em Administração Pública pela Dalmass.