O assédio moral pode comprometer a saúde mental do trabalhador e da organização caso não seja devidamente tratado
Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Administração Pública do IBÊ
O ambiente de trabalho no setor público, assim como todos os outros, deve ser um espaço de respeito e profissionalismo para que se garanta o bem-estar dos colaboradores e que todos possam executar suas funções adequadamente. No entanto, o assédio moral surge como uma conduta abusiva que pode afetar negativamente a saúde mental dos servidores e a qualidade dos serviços prestados. Neste artigo, veja como identificar e lidar com essa questão complexa, com base na legislação brasileira.
Entendendo o assédio moral
O assédio moral no serviço público é caracterizado por ações repetidas de humilhação, desqualificação ou desprezo direcionadas a um servidor, com o objetivo de prejudicar sua dignidade e desempenho profissional. Essas ações podem se manifestar de diversas formas, incluindo críticas excessivas, tratamento esnobe para com alguém e sobrecarga de tarefas. A Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying, embora voltada para o ambiente escolar, serve de referência para entender a gravidade do assédio em qualquer contexto.
Sinais de alerta e caminhos para resolução
É fundamental reconhecer os sinais de assédio moral para tomar medidas apropriadas para apoiar a vítima e mitigar mais riscos que a situação pode trazer. Alguns exemplos incluem:
- Críticas públicas que visam desqualificar o trabalho de alguém;
- Tratamento esnobe proposital em relação a contribuições importantes;
- Atribuição de tarefas excessivas sem justificativa clara.
Diante dessas situações de assédio moral, é crucial saber como agir a fim de garantir que a vítima seja acolhida e para que se crie uma cultura anti-assédio na organização. Algumas opções incluem:
- Denúncia à chefia: o servidor pode iniciar o processo de resolução denunciando o assédio à chefia imediata.
- Recurso à ouvidoria: caso a denúncia não seja eficaz, o servidor pode recorrer à ouvidoria do órgão público, que deve apurar e resolver a questão, conforme determina a Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
- Assistência jurídica: em casos mais graves, buscar orientação e representação legal pode ser necessário para o servidor, com base nos princípios da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção contra abusos.
Consequências legais da prática do assédio moral
O assédio moral no serviço público pode ter consequências legais graves, como a responsabilização por danos morais e materiais causados ao servidor, conforme previsto no Direito Civil Brasileiro, que estabelece a responsabilidade civil por danos causados a outrem.
O recurso em Mandado de Segurança (RMS) 48.944/DF tratou de um caso em que um servidor público alegou ter sofrido assédio moral por parte de seu superior hierárquico, por meio de condutas reiteradas que o humilharam e comprometeram sua dignidade no ambiente de trabalho. O STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, reconheceu a gravidade dessas práticas e consolidou o entendimento de que o assédio moral no serviço público não apenas viola os direitos do servidor, mas também contraria princípios fundamentais da Administração Pública
Conclusão
O assédio moral no serviço público é uma prática que compromete a dignidade, a saúde mental e a eficiência dos servidores, além de violar princípios fundamentais da Administração Pública, como a moralidade, a legalidade e a eficiência (art. 37, CF/1988). Trata-se de condutas abusivas, geralmente reiteradas, praticadas por superiores hierárquicos ou colegas, que submetem o servidor a situações de humilhação, constrangimento ou discriminação no ambiente de trabalho. Este tema exige atenção urgente e ações concretas para promover um ambiente de trabalho respeitoso e saudável através da implementação de políticas eficazes de prevenção e combate ao assédio para assegurar a proteção dos servidores, que são peças-chave na gestão de bens públicos e na prestação de serviços à sociedade.
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Autoria: Cid Capobiango Soares de Moura é advogado especialista em Direito Público, professor universitário de Direito Administrativo, com especialização internacional em Gestão e Auditoria, e membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG.




Autor:
Cid Capobiango Soares de MouraTags:
Licitações e Contratos, Nova Lei de Licitações, Parecer Jurídico, Serviço Público