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Redação Radar IBEGESP Licitações e Contratos Matérias Todas 19/11/2019
Na última publicação da sequência de dicas especiais sobre como fornecer para a Administração Pública, nós falamos sobre as fases dos processos licitatórios – interna e externa – e, entre outras informações, dissemos que a fase externa se iniciava com a publicação do edital.
Exatamente por isso hoje estamos aqui para falar dele: o Edital! Embora muitas pessoas que estão iniciando os fornecimentos para a Administração Pública tenham muitas dúvidas sobre esse documento, ele é extremamente importante para aqueles que têm interesse em participar de uma licitação.
Nesse sentido, importante destacar que o edital consiste em lei interna das licitações. E afirmar isso é o mesmo que dizer que é no edital que vão constar todas as especificações do que será contratado, bem como todas as condições de participação. Sendo assim, caso quaisquer dos interessados venham a desrespeitar as regrinhas ali postas, ocorrerá a sua automática exclusão do processo, uma vez que todas as partes – inclusive a Administração Pública – estão vinculadas às “regras do jogo” previstas no edital, tendo em vista o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório mencionado no artigo 3º, caput da Lei 8.666/93.
Desta forma, considerando as informações acima, um fato é certo: mesmo que pareça algo extremamente complexo, a leitura atenta de todos os itens do edital daquela licitação que você pretende participar é indispensável! E não ache que todos os editais são iguais, viu? Cada edital deve ser desenhado especificamente para aquele objeto que pretende ser contratado pela administração, o que significa que cada um terá as suas peculiaridades! Então fique atento!
Mas, para te ajudar na leitura, nós trouxemos alguns pontos que deverão constar obrigatoriamente nos editais, de acordo com a Lei de Licitações. Vamos lá?
Bom, importante destacar que todo edital tem um preâmbulo, que nada mais é que uma parte inicial do documento, na qual deverão constar, obrigatoriamente, algumas informações. São elas, segundo o artigo 40 da Lei de Licitações:
Ainda, no mesmo artigo são citados outros dados obrigatórios ao texto do edital, quais sejam:
Ademais, de acordo com o §2º do artigo 40, além das informações anteriormente citadas, o edital também virá acompanhado de alguns anexos:
São vários itens importantes, não é mesmo? A presença deles é obrigatória, pois todos os interessados têm o direito de ter informações claras e precisas sobre a licitação para a qual encaminharão propostas e demais documentações de habilitação. Sem elas, a participação ficaria prejudicada, assim como todos os interessados em fornecer o objeto que está sendo licitado.
No entanto, apesar de obrigatórias, mesmo que não seja o ideal, algumas vezes algum detalhezinho poderá passar batido pelas pessoas encarregados de elaborar o documento. Assim, se nas suas leituras dos editais você notar:
É muito importante que ocorra a formalização dessa dúvida. Isso poderá ser feito por meio de envio de pedidos de esclarecimentos, por escrito, no prazo e forma determinados no edital ou de Impugnação ao edital, por escrito, caso as normas e condições do edital e da lei de licitações sejam desrespeitadas. A ausência de pedido de esclarecimento ou de Impugnação em momento oportuno implicará na aceitação integral de todas as condições nele constantes, podendo causar muitos prejuízos os licitantes e até mesmo nulidades em momentos posteriores.
E aí, conseguiu entender a importância de uma leitura e análise minuciosas do edital? No final das contas, apesar de muito importante, ele é um documento comum, que deverá ser estruturado com todos esses tópicos destacados acima. Então pra perder o medo, comece praticando! Busque algum edital na internet ou até mesmo volte a olhar o edital daquela licitação que acabou dando errado porque faltou algum documento. Fará toda a diferença!
Ah! E não se esqueça de continuar acompanhando nossas dicas!!
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