ONU destaca Auditoria liderada pelo Tribunal de Contas da União. Entenda seus principais aspectos!
O Tribunal de Contas da União (TCU) foi posto em destaque pela Organização das Nações Unidas (ONU) em razão da realização de Auditoria Coordenada sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).Você deve estar se perguntando o que são todos esses termos, não é mesmo? Vamos lá!
A Agenda 2030 consiste em uma declaração da Assembleia Geral da ONU, que foi discutida e aprovada em 2015 por todos os seus países-membros, inclusive o Brasil. Nela, há metas e objetivos claros que visam o alcance, por meio de ação internacional, dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), imprescindíveis para o desenvolvimento humano. São estes:
Tendo em vista a aprovação da Agenda 2030 pelo Brasil, o TCU liderou Auditoria Coordenada na América Latina em 2017, cujo objetivo foi avaliar a preparação do governo brasileiro para a sua implementação.
A Auditoria focou especialmente na meta 2.4, que trata da sustentabilidade na produção de alimentos, com o seguinte enunciado:
2.4 Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas robustas, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudança do clima, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.
Embora a meta 2.4 tenha por objetivo a garantia de sistemas sustentáveis de produção de alimentos, a auditoria coordenada pelo TCU constatou alguns desalinhamentos quanto às ações governamentais das políticas públicas voltadas ao cumprimento da referida meta, principalmente no que tange aos incentivos para utilização de agrotóxicos, que se concretizam por meio das desonerações tributárias concedidas à importação, produção, bem como à comercialização destes produtos.
Apesar de os agrotóxicos serem utilizados para o aumento da produtividade, vale ressaltar que o seu uso em excesso contribui para a degradação do solo, água e ar, agravando, por consequência, a saúde da população, o que é contrário à meta 2.4 da Agenda 2030.
Desta forma, em conclusão à Auditoria realizada, o TCU elaborou algumas recomendações, determinando que fossem elaborados planos de ação para cumprimento dessas.
E você, caro leitor, o que acha da Agenda 2030 e da forma como ela vem sendo aplicada no Brasil?
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Radar IBEGESP Setembro de 2019