Cibertransparência pode ser um caminho para fortalecer a confiança entre Estado e sociedade
Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Administração Pública do IBÊ
Em tempos em que a tecnologia redefine relações sociais, econômicas e políticas, também o setor público se encontra diante de um desafio inevitável: tornar-se, com isso mais transparente, acessível e eficiente. É nesse contexto que o conceito de cibertransparência ganha destaque.
Muito mais do que publicar dados em sites institucionais, ela representa um novo tipo de relação entre Estado e sociedade, mediada pelas tecnologias da informação e orientada por princípios democráticos.
Este termo sintetiza a prática de utilizar plataformas digitais para garantir visibilidade às ações governamentais, facilitar o controle social e estimular a participação cidadã. Além de uma obrigação legal, a cibertransparência se apresenta como estratégia para a Administração Pública de gestão responsiva, inclusiva e orientada por resultados.
Santa Maria (RS): uma vitrine de boas práticas de cibertransparência
Um exemplo inspirador vem do município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Entre 2019 e 2023, a cidade deu um salto surpreendente no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Tesouro Nacional: saiu da 1119ª posição para o 3º lugar.
Contudo, no cenário nacional, 2025 começou com um alerta. Uma readequação à LGPD removeu mais de 16 milhões de documentos públicos do portal da transparência, o que gerou críticas por representar retrocesso na abertura dos dados (Folha de S.Paulo, 2025).
Ao mesmo tempo, o plano de Governo Digital 2024–2027 estabelece metas ambiciosas, como digitalizar 95% dos serviços até 2026 e integrar sistemas com uso de inteligência artificial (IA) e interoperabilidade de dados. Avanços que, se implementados com ética e segurança, podem impulsionar a cibertransparência em nível nacional.
A chave: educação digital e partipação cidadã
Tecnologia, por si só, não é o suficiente para melhorar o cenário. A compreensão dos dados publicados e a disposição para participar são igualmente importantes. Sem educação fiscal e digital, a transparência corre o risco de ser apenas formal. Em Minas Gerais, por exemplo, a implantação de linguagem simples nos decretos e portais busca tornar a informação mais acessível.
É também fundamental que os portais permitam interação através de enquetes, ouvidorias responsivas, acessibilidade digital e atendimento via canais digitais, que são caminhos para ampliar o engajamento cívico.
Cibertransparência é mais que dados: é uma cultura
O caso de Santa Maria demonstra que a cibertransparência pode ser um diferencial estratégico para a gestão pública local, mas seu impacto depende de algo que ultrapassa a tecnologia: cultura institucional e vontade política. Quando gestores e equipes técnicas compreendem a importância de abrir os dados, explicar os números e ouvir a população, transformações reais acontecem.
Cabe aos servidores, educadores, lideranças locais e órgãos de controle manterem o tema vivo. A cibertransparência não é uma meta técnica. É uma prática permanente de responsabilidade compartilhada, que ajuda a construir uma administração mais justa, responsiva e legítima.
Referências
- BRASIL.Estratégia Federal de Governo Digital 2024–2027. Brasília: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital. Acesso em: 30 jun. 2025.
- FOLHA DE S.PAULO. Governo remove documentos públicos de portal da transparência. São Paulo, 2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/transparencia-publica/2025/05/ministerio-e-agu-acabam-com-17-anos-de-transparencia-de-despesas-publicas.shtml. Acesso em: 30 jun. 2025.
- GOVERNO DE MINAS GERAIS. Estratégia de Governo Digital de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2024. Disponível em: https://www.mg.gov.br/planejamento/noticias/estrategia-de-governo-digital-2025-servicos-publicos-mais-ageis-acessiveis-e. Acesso em: 30 jun. 2025.
- GOVBR. Cidade 360: tecnologia e gestão integrada. Porto Alegre: GOVBR, 2024. Disponível em: https://www.govbr.com.br/cidade-360/. Acesso em: 30 jun. 2025.
- TESOURO NACIONAL. Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. Brasília, 2024. Disponível em: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/ranking_municipios. Acesso em: 30 jun. 2025.
- PREFEITURA DE SANTA MARIA. Portal da Transparência. Santa Maria, 2024. Disponível em: https://www.santamaria.rs.gov.br/transparencia. Acesso em: 30 jun. 2025.




Autor:
Nilson RochaTags:
Boas Práticas, Cibertransparência, Ética e Integridade, Gestão Pública, Transparência