Como a preferência pelo meio eletrônico revoluciona as licitações?

Pedro Miguel

04 fev, 2025 ● 5 minutos

Entenda como a Nova Lei de Licitações promove transparência e inclusão nas contratações públicas

Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ

A Lei nº 14.133/2021 introduziu uma série de inovações nos processos licitatórios, e uma das mais significativas é a preferência pela utilização de meios eletrônicos em todas as fases do processo de licitação e contratação pública. Essa escolha pela forma eletrônica não é apenas uma medida de modernização, mas uma estratégia para garantir maior transparência, acessibilidade e controle sobre os procedimentos, tornando-os mais seguros, eficientes e democráticos.

O uso de plataformas eletrônicas facilita a participação de um maior número de fornecedores ao processo licitatório, ampliando a competitividade e permitindo que empresas de diferentes regiões, inclusive aquelas distantes dos grandes centros, participem das licitações de forma mais simples e econômica. Isso reflete diretamente nos princípios estabelecidos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, que preveem, entre outros, a transparência, a competitividade, a isonomia, a eficiência e a economicidade.

Esses princípios são amplamente favorecidos pela adoção de meios eletrônicos, que oferecem maior visibilidade e rastreabilidade das etapas do processo licitatório. Cada fase, desde a publicação do edital até a assinatura do contrato, pode ser acompanhada em tempo real por todos os interessados, incluindo órgãos de controle e a sociedade civil. Isso contribui significativamente para a transparência e reduz a possibilidade de fraudes ou manipulações nos processos.

Outro aspecto positivo do uso de sistemas eletrônicos é a simplificação do processo licitatório, que se torna mais ágil e eficiente. A eliminação de etapas presenciais ou de processos em papel diminui o tempo de tramitação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para a administração pública quanto para os fornecedores. Esse ganho em eficiência está diretamente relacionado ao princípio da economicidade, previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, que busca promover a melhor utilização dos recursos públicos, com a obtenção de bens e serviços de qualidade a preços mais vantajosos.

Além disso, o uso de plataformas eletrônicas também facilita a integração de bancos de dados e sistemas de controle, permitindo que as informações sobre licitações sejam cruzadas com outros sistemas de gestão pública. Isso favorece o monitoramento e a fiscalização por parte dos órgãos de controle interno e externo, como tribunais de contas, além de permitir o acesso público aos dados, promovendo a transparência e o controle social.

A preferência pela forma eletrônica, entretanto, exige que a administração pública invista em infraestrutura tecnológica adequada e na capacitação dos servidores públicos para operarem os sistemas com eficiência. Isso inclui desde a implantação de sistemas de pregão eletrônico, que já é amplamente utilizado, até a adoção de novas tecnologias de gestão e controle de contratos. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 incentiva o uso de soluções tecnológicas que possam garantir a celeridade e a segurança dos processos, como o uso de certificação digital para a assinatura de documentos e contratos.

Outro ponto importante a ser destacado é a democratização do acesso aos processos licitatórios. A modalidade eletrônica amplia a participação de empresas de diferentes tamanhos, inclusive micro e pequenas empresas, que, em um sistema tradicional, muitas vezes enfrentavam dificuldades logísticas ou financeiras para participar de licitações presenciais. Isso reforça o princípio da isonomia, que busca garantir que todos os licitantes tenham as mesmas condições de concorrer, promovendo uma competição mais justa e equilibrada.

Portanto, a preferência pela forma eletrônica não apenas moderniza os processos de licitação e contratação pública, mas também fortalece os princípios fundamentais previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. Ao garantir mais transparência, eficiência, competitividade e economicidade, a utilização de sistemas eletrônicos contribui para uma administração pública mais justa, acessível e eficiente, que responde melhor às demandas da sociedade e assegura o uso correto dos recursos públicos.

licitações

Em resumo, a preferência pela forma eletrônica é uma medida que vem ao encontro dos princípios que norteiam a nova lei, promovendo uma gestão pública mais moderna, inclusiva e segura, capaz de atender com mais eficácia às necessidades do interesse público.


*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.


Autoria: Pedro Miguel Caetano de Almeida é advogado com vasta experiência em Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Eleitoral, pós-graduado em Licitações e Contratos e em Direito Eleitoral. Atua em consultoria jurídica, assessoria, elaboração de pareceres e acompanhamento de processos judiciais em esferas estaduais e federais. Pedro Miguel participa ativamente de congressos e cursos de aperfeiçoamento, com grande know-how em Licitações e Contratos, abrangendo desde licitações sustentáveis até obras públicas, garantindo expertise na aplicação do novo marco normativo, como também nas áreas de Saneamento Básico, Parceria Pública-Privada, Procedimento de Manifestação de Interesse e Concessões.