Como o congelamento salarial impactará o servidor público?

13 set, 2021 ● 10 minutos

Confira o artigo de Ademar Orsi, especialista em plano de carreira, cargos e salários

Uma coisa é certa: a maioria dos profissionais brasileiros sofreu um forte impacto financeiro com a pandemia do novo coronavírus. E os gestores públicos não estão fora dessa realidade! A aprovação do congelamento salarial dos servidores federais, estaduais e municipais até dezembro de 2021 foi uma decisão que marcou o Congresso Nacional no mês de maio. Diante desta situação, muitas perguntas surgem: Como o congelamento salarial dos servidores públicos afeta o plano de carreira destes profissionais? Com o impacto do congelamento na renda e satisfação dos servidores, quais medidas devem ser tomadas para garantir a motivação na Administração Pública? Como o congelamento somado à falta de novas contratações, afetará a produtividade do setor público?

Para refletir sobre estas e outras questões, a redação da Radar IBEGESP convidou o professor doutor Ademar Orsi para escrever um artigo sobre o assunto. Abaixo você encontra o material produzido por este profissional que é doutor em Administração, professor do IBEGESP e especialista em plano de carreira, cargos e salários. Depois dos apontamentos do professor Ademar, apresentamos um plano de ação para garantir a motivação das equipes de servidores no atual contexto. Boa leitura!

ARTIGO

Em decorrência da pandemia da Covid-19 o Governo Federal editou medida provisória, convertida em Lei, alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal em diversos aspectos e introduzindo, temporariamente, restrições à realização de certas despesas como contrapartida ao auxílio financeiro concedido para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Dentre as questões relativas à gestão de pessoas na administração pública foram adotadas medidas bastante significativas tornando proibidas ou suspensas, até 31 de dezembro de 2021, políticas de movimentação (ingresso, progressões e promoções) e concessão de vantagens, como registrado a seguir:

  1. realização de concurso público e a suspensão dos prazos de validade dos concursos já homologados,
  2. criação de cargo, emprego ou função bem como a alteração de estrutura de carreira que impliquem em aumento de despesa,
  3. contratar ou admitir pessoal, exceto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, como dos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública,
  4. conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração,
  5. criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório,
  6. contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins

A pandemia vem afetando a população com contaminações e mortes que, infelizmente, atingiram milhares de pessoas. É compreensível que na ocorrência de tal calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, sejam tomadas medidas duras em diversas áreas do setor público, principalmente quando se considera as graves consequências da pandemia na inciativa privada, com o fechamento de empresas, redução de salários e demissões em massa.

Os servidores públicos, por seu lado, contam com estabilidade e com a irredutibilidade dos vencimentos, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal nestes dias, eliminando essa possibilidade incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal sob certas condições, mas suspensa desde uma liminar concedida há 16 anos.

Também não estão sendo alteradas as estruturas de vencimentos estabelecidas. O texto da lei não faz menção a elas, não havendo motivo, por essa lei, para que sejam modificadas. Elas estão garantidas, exceto por reestruturações administrativas por necessidade de cada órgão ou por demanda dos servidores interessados.

É certo, porém, que o servidor não poderá usufruir nesse período de certas vantagens remuneratórias decorrentes do tempo de serviço, quando previstas, dada a suspensão da contagem de tempo, postergando esses aumentos. Geralmente essas vantagens são concedidas automaticamente após o cumprimento de regramentos fixados. Também não será beneficiado por aumentos nos vencimentos decorrentes de outras políticas de remuneração da organização.

No entanto, os interstícios, aqueles prazos exigidos para a promoção ou para progressão na tabela salarial, não foram citados nessa lei, o que leva a entender que devem continuar sendo contados e, se estabelecidos como critérios para essas movimentações, serão válidos quando da aplicação dos processos de evolução na carreira após as restrições da Lei.

Outro aspecto relevante é o da proibição de contratações no período, com exceção daquelas emergências nas áreas de saúde e assistência social. Infelizmente, não é rara a falta de políticas estruturadas para reposição de servidores por meio de concursos públicos. Muitas organizações adiam indefinidamente esses processos seletivos como meio de redução de custos, o que leva a prejuízos no atendimento à população e, em muitos casos, sobrecarga de trabalho para os servidores ativos. A medida tende, assim, a agravar a situação de muitos órgãos. Medidas de racionalização de procedimentos são ainda mais necessárias para enfrentar esse problema.

O momento é de grande desafio para os gestores públicos, uma vez que todas essas restrições causarão, inevitavelmente, insatisfação entre os servidores. Acrescente-se nesse cenário as medidas de isolamento social que estão levando muitas organizações a utilizar do trabalho       à distância, com impacto na produtividade do servidor e, inclusive, em sua saúde mental. Não são raros os relatos de pessoas que adoecem pela sobrecarga que enfrentam dado o emaranhado de atividades as quais se veem envolvidas trabalhando em suas residências: entrega de exigências do trabalho, afazeres domésticos, cuidado com as tarefas escolares dos filhos, dentre outras situações.

Cabe aos gestores orientar e acompanhar os servidores nessas condições e adotar as medidas adequadas para manter a equipe produtiva e com estado emocional adequado. Todo gestor tem a função de conduzir bem sua equipe. Produtividade, motivação e desenvolvimento pessoal e profissional são parte de sua responsabilidade. Estamos todos passando por uma situação nova e angustiante e o papel do gestor passa a ser ainda mais relevante. É necessária uma atuação mais diretiva, porém também acolhedora de sua parte.

O CONGELAMENTO E A LRF

Em complemento ao artigo do Professor Ademar, o especialista em Finanças do IBEGESP, Tiago Silva, contextualizou a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o congelamento salarial. Confira abaixo!

A Lei Complementar 173/2020 foi editada com fulcro no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a adoção de ações específicas pelo Governo na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. No artigo oitavo o legislador traz as restrições levantadas aqui com o objetivo de impedir o aumento de despesas com a folha de pagamento na administração pública. Em especial aos aumentos oriundos de decisões dos gestores, como a contratação de novos servidores ou ainda o aumento vegetativo dos gastos com pessoal, consequência da progressão de carreira, incorporações por tempo de serviço e demais vantagens previstas em lei.

Não obstante ao caput da Lei de Responsabilidade Fiscal que tem como principal diretriz a responsabilidade na gestão fiscal para o equilíbrio das contas públicas, as ações de enfrentamento ao coronavírus devem ser acompanhadas de estudos, monitoramento e transparência, a fim de minimizar os impactos e incentivar estratégias para o reestabelecimento dos prejuízos em recursos humanos inevitáveis neste contexto de exceção.

O gestor público protagonista das ações previstas nas medidas de enfretamento ao coronavírus deve nutrir os registros processuais de todos os dados que embasaram as decisões, com vistas à futura prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle, sabendo que tais registros serão de base para a definição das políticas públicas que terão a retomada do equilíbrio da economia como principal objetivo.

PLANO DE AÇÃO DO IBEGESP

Como dito pelo professor Ademar Orsi e reafirmado por Tiago Silva, os impactos da atual realidade na satisfação dos servidores e na saúde mental destes profissionais, podem ser grandiosos. Por este motivo, apresentamos abaixo um plano de ação para uma liderança acolhedora e efetiva neste momento.

1)    Conheça seus funcionários! Este é o momento de usar alguns instrumentos para análise da equipe e para criar um ambiente de escuta para posterior feedback. Que tal fazer uma pesquisa online (com ou sem identificação)?

2)    Converse! Fale sobre remuneração, perspectivas, propósito e papel do servidor. Contrate ou convide um especialista que tenha vivência na Administração Pública e que possa agregar boas reflexões. Este momento serve como gatilho para tomada de decisões e mudança de comportamento. Lembre-se que é responsabilidade do líder garantir um ambiente de trabalho harmônico para que as metas e entregas fiquem mais claras. É como arrumar a mesa para conseguir trabalhar.

3) Revisite ou reestruture indicadores e entregas! Deixe claro o que é esperado de cada um e acompanhe. Se você não é bom com consistência e frequência, marque reuniões quinzenas e mensais para exposição dos números com tempo de duração definido. Aqui no IBEGESP, isso funciona muito bem!

Antes, durante e após a implantação deste plano de ação, é importante que toda a equipe reflita em conjunto sobre tudo aquilo que é oferecido pelo trabalho no serviço público para além do salário. Alguns dão o nome a estes ganhos que não são econômicos de salário emocional. Veja abaixo o que ele pode abarcar!

Em um contexto como este da pandemia, com visíveis perdas econômicas para a maioria dos grupos sociais, é muito provável que este salário emocional seja aumentado em questões de reconhecimento e sentimento de “fazer a diferença”. Apesar disso, pode-se ter o aumento do desequilíbrio entre vida pessoal e profissional – o que, como dito anteriormente, deve ser trabalhado pelos gestores. Diante deste impasse, gostaríamos de saber a sua opinião: 1) O que pode aumentar e diminuir esse salário emocional no seu órgão de atuação durante a pandemia? 2) Como você enxerga o congelamento dos salários? 3) Acha que o congelamento impactará a motivação da sua equipe? Compartilha com a gente!