Como planejar contratações públicas

08 jun, 2021 ● 7 minutos

Saiba o que fazer para evitar erros nas contratações públicas

Nós já falamos aqui anteriormente o quanto o planejamento é indispensável para o sucesso das contratações públicas, e voltamos a insistir. É por meio dele que são respondidas algumas perguntinhas importantes sobre a contratação, como o que, para que, como, quando e quanto contratar. 

E com a publicação da Nova Lei de Licitações - NLL (Lei nº14.133/2021), essa etapa dos procedimentos licitatórios finalmente ganhou o protagonismo que merece dentro do diploma legal: agora o planejamento de compras públicas também integra o rol de princípios previstos no art. 5º da NLL, além de ganhar um capítulo específico no novo normativo (Capítulo II – Da Fase Preparatória).E com a publicação da Nova Lei de Licitações - NLL (Lei nº14.133/2021), essa etapa dos procedimentos licitatórios, finalmente, ganhou o protagonismo que merece dentro do diploma legal: agora o planejamento também integra o rol de princípios previstos no art. 5º da NLL, além de ganhar um capítulo específico no novo normativo (Capítulo II – Da Fase Preparatória).

Mas por que o planejamento é tão importante? 

O planejamento realizado de forma prévia e adequada tem a função de mapear e minimizar os riscos das compras públicas, evitando-se gastos públicos desnecessários, procedimentos conduzidos de maneira equivocada e, consequentemente, problemas na execução dos contratos administrativos, como aditamentos contratuais seguidos e prazos de vigência prorrogados.

Ainda não conseguiu mensurar a importância do planejamento das contratações públicas? Seguem alguns exemplos práticos:

  • Obras paradas ou inacabadas: Você sabia que após realizar uma auditoria operacional, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que das 30 mil obras públicas financiadas com recursos federais em análise, mais de 30% foram consideradas paralisadas ou inacabadas? Entre as causas estão as contratações públicas realizadas com base em projeto básico deficiente e insuficiência de recursos financeiros de contrapartida, evidenciando sérios erros no planejamento dessas contratações.
  • Emergência fabricada: Em 2013, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Mauá contra as sentenças que destacaram que o administrador não agiu com a necessária diligência para providenciar a licitação em tempo de os serviços não serem interrompidos, reconhecendo a emergência fabricada, que nada mais é do que a situação de emergência que decorre de ação dolosa ou culposa, consequência, muitas vezes, da falta de planejamento.

Por meio dos exemplos acima dá pra notar o quanto o planejamento feito de forma inadequada pode impactar a vida de toda a população, afinal, “as compras públicas são um dos principais instrumentos para a realização de políticas públicas”, como bem ressaltado por Virgínia Bracarense Lopes, convidada do nosso Podcast Radar IBEGESP em setembro de 2020.

Responsabilização dos agentes públicos envolvidos

Para além do impacto na vida da sociedade como um todo, os problemas decorrentes do planejamento inadequado das contratações públicas são lesivos ao patrimônio público, podendo gerar, inclusive, a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, inclusive com a aplicação de multa, como se pôde ver neste exemplo.

Dicas de planejamento das compras públicas 

Para que você, gestor público, não corra esse risco e entregue bens e serviços de qualidade à sociedade, nós do IBEGESP separamos 4 dicas especiais de planejamento das compras públicas:

Um Termo de Referência elaborado corretamente e que descreva o objeto a ser contratado pela Administração de forma suficiente e objetiva é capaz de garantir o sucesso de uma contratação por meio da seleção da proposta mais vantajosa.

Para tanto, tente fugir destes 2 extremos a seguir:

  • Descrição insuficiente, incompleta ou genérica: pode dar margem para o fornecimento de bens e serviços que não serão capazes de atender às necessidades da Administração;
  • Descrição excessivamente detalhada: pode acarretar o direcionamento da licitação para algum fornecedor específico, restringindo a competitividade dos procedimentos licitatórios, o que é proibido por lei.

 

Todos os órgãos públicos possuem aquelas contratações que são mais comuns, como por exemplo os serviços de limpeza. Nesse sentido, é importante que se invista na padronização das especificações dessas contratações públicas mais rotineiras, de forma a minimizar esforços, dar celeridade ao procedimento e evitar erros desnecessários.

A Nova Lei de Licitações dá foco à padronização em diversos dispositivos, prevendo até a criação de um catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e bens (art. 19, II).

Planejamento é essencial, mas quando feito de forma excessivamente excessiva em casos de contratações públicas mais simples e de menor risco, pode gerar o desperdício de recursos humanos e financeiros desnecessários à ocasião. Nesse caso, o ideal é que a equipe se dedique a um planejamento mais simplificado.

E o inverso também é verdade: as contratações mais complexas e de alto risco também são reais e quando o seu planejamento é realizado de forma superficial, há grandes chances de os interesses e necessidades da Administração e da sociedade não serem atendidos. Aqui, como já devem ter notado, o ideal é focar num planejamento mais detalhado, exaustivo.

Por fim, sempre falamos aqui sobre a importância da capacitação para o desenvolvimento profissional na Administração Pública, e vamos continuar insistindo, pois sem conhecimento e educação contínua, manter-se atualizado sobre as novas legislações da área de contratações públicas é impossível.

E você pode contar com o IBEGESP nessa missão de se manter atualizado, por meio das nossas Soluções EaD e também do nosso querido “FGP”, que terá uma nova turma aberta em breve:

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