Concurso Público vs Processo Seletivo na Administração Pública

Emerson Luis Grando Fragoso

05 dez, 2023 ● 3 minutos

*Artigo de opinião

Saiba como funciona o processo seletivo e seus requisitos

Este conteúdo faz parte do centro de estudos Gestão de Pessoas do IBÊ

Concurso Público e Processo Seletivo: existe diferença?

No dia a dia da Administração Pública, todos sabemos o que cada um desses institutos representa e sua sistemática, mas, constantemente, somos questionados sobre ser a mesma coisa e, a dúvida geral sempre é: mas não é?

Não, não é. Importante frisar a diferença entre os institutos até mesmo para alguns setores da Administração Pública, pois quando há o planejamento das contratações, é necessário avaliar qual a modalidade e a legalidade para cada uma delas. 

Concurso público, conforme previsto e já comentado aqui anteriormente, é previsto na Constituição Federal e é a forma de provimento dos cargos públicos. 

Esse cargos públicos são aqueles que compõem a estrutura da administração para o desenvolvimento das atividades, tais como professor em uma escola, médico na unidade básica de saúde, o auxiliar administrativo que recebe os documentos no Departamento de Recursos Humanos ou o Guarda Civil Municipal que cuida da Segurança Pública no município. 

Essas atividades são permanentes e a legislação prevê que é necessário o processo de concurso público, com todos os seus trâmites de transparência e ampla participação para melhor selecionar aquele que irá executar a função. 

Por outro lado, algumas atividades podem ser transitórias, seja pela questão de já existir alguém investido naquela função, ou por se tratar de um novo serviço ou projeto da Administração. Vejamos alguns casos:

A professora que se afasta para usufruir da sua licença maternidade, dependendo da legislação, terá uma licença entre 120 e 180 dias. Neste caso não há como nomear e dar posse a um novo concursado para uma vaga provisória, somente para o período de afastamento, pois, com o retorno, o que a Administração Pública faria com esse novo concursado? Afinal ambos têm o direito a permanecer em razão da sua aprovação. 

Ou outro exemplo que podemos utilizar é a criação de um novo projeto a ser desenvolvido pela Secretaria de Cultura, com aulas diversas, onde se verificará a demanda por cada instrumento, então podemos ter alunos para aula de violão, piano e flauta. Desse modo, como iríamos selecionar os profissionais de forma permanente nas áreas específicas sendo que ainda é um projeto e não se sabe ao certo se haverá a implantação do serviço definitivamente?

Ambos os exemplos demonstram uma necessidade da Administração Pública provisória, o que justifica a realização de um processo seletivo, que também possui toda uma estrutura a ser implantada e observada como prevê a Constituição Federal, a qual haverá a contratação por tempo determinado, qual seja, com data de início e fim para atender aquela demanda específica. 

O serviço público é algo complexo na visão de alguns, mas ao estudarmos os assuntos percebemos que é uma engrenagem clara e que possui toda uma lógica que busca a segurança do erário e do cidadão


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