Principal objetivo é assegurar a boa aplicação dos recursos públicos
Em tempos imprevisíveis como estes que estamos vivendo, a orientação dos Tribunais de Contas se faz ainda mais necessária para um bom direcionamento de todas as ações emergenciais para o combate à pandemia da Covid-19.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) vem emitindo alguns comunicados com 3 objetivos principais:
- Orientar os gestores públicos nas ações necessárias ao enfrentamento da Covid-19;
- Assegurar a boa aplicação dos recursos públicos;
- Zelar pela qualidade das despesas e dos investimentos realizados neste período.
Hoje falaremos sobre o Comunicado SDG nº 17/2020, por meio do qual foram emitidas orientações destinadas aos Conselhos de Saúde e aos Sistemas de Controles Internos na fiscalização da Covid-19.
Com relação à adoção de medidas excepcionais para aquisição de bens e contratações de serviços para o enfrentamento da Covid-19, o TCE-SP confirma a possibilidade da dispensa da licitação nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993 ou com base na Lei nº 13.979/2020.
Para tanto, deverão ser observadas as 6 orientações abaixo:
#1 Realização de pesquisas de preços para as aquisições e contratações;
#2 Elaboração de justificativas quanto à escolha do fornecedor;
#3 Demonstração da pertinência da contratação para o enfrentamento da pandemia;
#4 Divulgação em tempo real de todas as aquisições e contratações nos portais de transparência;
#5 Utilização dos saldos financeiros decorrentes da autorização da Lei Complementar nº 172/2020 exclusivamente para a realização de ações e serviços públicos de saúde;
#6 Atenção aos requisitos previstos nas Leis nº 8.666/1993 e 13.979/2020.
Em complemento, o TCE-SP ressaltou que são competências dos Conselhos de Saúde e do Sistema de Controle Interno:
- A fiscalização e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços de saúde;
- O encaminhamento de eventuais irregularidades aos órgãos de controle externo.
Por fim, com a finalidade de manutenção do isolamento social, o Tribunal reforçou a recomendação para que todas as reuniões e audiências públicas dos Conselhos de Saúde sejam realizadas por meio de videoconferência.
Nós do Radar IBEGESP reforçamos a recomendação para que os gestores públicos estejam atentos às disposições legais sobre o assunto e às orientações emitidas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União durante a crise provocada pela Covid-19.
Para acessar a íntegra do Comunicado SDG nº 17/2020 elaborado pelo TCE-SP, clique aqui.
Autor:
Isabela MontoroTags:
Licitações e Contratos, Matérias, Saúde