Confira as 6 orientações do TCE-SP para as contratações durante a pandemia

Isabela Montoro

12 maio, 2020 ● 2 minutos

Principal objetivo é assegurar a boa aplicação dos recursos públicos

Em tempos imprevisíveis como estes que estamos vivendo, a orientação dos Tribunais de Contas se faz ainda mais necessária para um bom direcionamento de todas as ações emergenciais para o combate à pandemia da Covid-19.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) vem emitindo alguns comunicados com 3 objetivos principais:

  1. Orientar os gestores públicos nas ações necessárias ao enfrentamento da Covid-19;
  2. Assegurar a boa aplicação dos recursos públicos;
  3. Zelar pela qualidade das despesas e dos investimentos realizados neste período.

Hoje falaremos sobre o Comunicado SDG nº 17/2020, por meio do qual foram emitidas orientações destinadas aos Conselhos de Saúde e aos Sistemas de Controles Internos na fiscalização da Covid-19.

Com relação à adoção de medidas excepcionais para aquisição de bens e contratações de serviços para o enfrentamento da Covid-19, o TCE-SP confirma a possibilidade da dispensa da licitação nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993 ou com base na Lei nº 13.979/2020.

Para tanto, deverão ser observadas as 6 orientações abaixo:

#1      Realização de pesquisas de preços para as aquisições e contratações;

#2      Elaboração de justificativas quanto à escolha do fornecedor;

#3      Demonstração da pertinência da contratação para o enfrentamento da pandemia;

#4      Divulgação em tempo real de todas as aquisições e contratações nos portais de transparência;

#5      Utilização dos saldos financeiros decorrentes da autorização da Lei Complementar nº 172/2020 exclusivamente para a realização de ações e serviços públicos de saúde;

#6      Atenção aos requisitos previstos nas Leis nº 8.666/1993 e 13.979/2020.

Em complemento, o TCE-SP ressaltou que são competências dos Conselhos de Saúde e do Sistema de Controle Interno:

  1. A fiscalização e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços de saúde;
  2. O encaminhamento de eventuais irregularidades aos órgãos de controle externo.

Por fim, com a finalidade de manutenção do isolamento social, o Tribunal reforçou a recomendação para que todas as reuniões e audiências públicas dos Conselhos de Saúde sejam realizadas por meio de videoconferência.

Nós do Radar IBEGESP reforçamos a recomendação para que os gestores públicos estejam atentos às disposições legais sobre o assunto e às orientações emitidas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União durante a crise provocada pela Covid-19.

Para acessar a íntegra do Comunicado SDG nº 17/2020 elaborado pelo TCE-SP, clique aqui.