Confira as novidades do mês

13 set, 2021 ● 9 minutos

Saiba o que está acontecendo na Administração Pública

RADAR ACOMPANHA

  1. Acompanhe o Projeto da Nova Lei de Licitações

O assunto do momento é a aprovação na Câmara dos Deputados do texto-base do projeto - que já sofreu várias alterações - e prevê uma nova lei de licitações. Temos acompanhado a tramitação deste Projeto desde a primeira edição e continuaremos a manter nosso leitor informado sobre cada passo da Nova Lei. O que é preciso explicar é que após a discussão dos destaques do Projeto pela Câmara, este será enviado para o Senado Federal. Vale lembrar que o PL já foi aprovado no Senado, mas como sofreu várias alterações na Câmara deverá retornar para uma nova aprovação. Só após este processo, seguirá para sanção do Presidente da Republica.

Isso significa dizer que ainda há um trâmite a ser seguido e que haverá um período de transição da Lei nº 8.666/93 para a nova Lei. O texto em tramitação prevê que a Lei de 1993 poderá ser utilizada pelo prazo de dois anos.

Por este motivo a Radar IBEGESP irá explorar cada ponto da nova lei de maneira detalhada, com todos seus destaques para que, quando entrar em vigência, nosso leitor já esteja preparado para lidar com as novidades legais. O que já se pode adiantar é que se aprovado o texto tal qual se encontra no momento, teremos as seguintes modalidades de licitação: pregão; concorrência; concurso; leilão e diálogo competitivo.

O dialogo competitivo passa a ser a grande novidade do momento, consistindo, segundo o PL, na “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.

O novo texto ainda prevê mudança nas regras sobre dispensa (Obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil e compras e outros serviços de até R$ 50 mi); bem como a Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (um site que vai centralizar as informações sobre as licitações); a ampliação de punição para a fraude em licitações, entre outras.

Como prometido, acompanharemos os próximos passos e explicaremos cada ponto de destaque da nova Lei nas edições da Radar IBEGESP!

  1. Saiba como adequar seu município ao que preceitua a Lei Anticorrupção

 Sabemos que a Lei nº 12.84/2013, conhecida também como Lei Anticorrupção, trouxe importantes mecanismos de controle e transparência aos órgãos públicos contra fraudes, atos ilícitos e corrupção. Mas embora a lei por si seja autoaplicável, cabe aos Estados e Municípios regulamentá-la para aplicá-la de maneira mais eficaz em sua esfera.

O que ocorre é que nem todos locais possuem Decretos regulamentando a Lei e esta, apesar de dever ser seguida, deixa de ser executada. Com o intuito de colaborar, a Controladoria Geral da União publicou Sugestões de Decretos para a regulamentação da Lei Anticorrupção em Municípios com base nas boas práticas executadas na União. Existem três versões: simplificada, intermediária e completa.

Gestor Municipal, fique atento a esta dica! Se ainda não regulamentou esta importante lei em seu município, aproveite a oportunidade. Com certeza é uma forma de buscar o aprimoramento de sua gestão com medidas inibidoras da prática de atos ilícitos.

  1. Atenção à elaboração da LDO

Em São Paulo, a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da ALESP já começou a discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias que define as metas e prioridades do próximo ano. Este Projeto (PL 578/2019) modifica a legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

Gestores: estejam atentos à devida programação orçamentária e datas para definição de metas e orçamento para o próximo ano. Somente com o planejamento adequado, especialmente orçamentário, é possível se concretizar políticas públicas eficazes!

  1. Conheça a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

E o destaque desta edição é sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Recentemente esta foi regulamentada pelo Decreto nº 9.830/2019, enfatizando a busca da segurança jurídica preconizada pelo artigo 2º, da Lei nº 9.784/1999 e alterando a Lei de Improbidade Administrativa. Os artigos 3º e 4º do referido decreto, por exemplo, deixam claro que as decisões que vierem a invalidar contratos, ajustes, atos ou normas, devem tomar em consideração suas consequências práticas e, ainda, deve ser considerado o que era possível ser feito pelo gestor em sua atuação. Neste mesmo sentido, o artigo 8°, parágrafo primeiro, diz que para a “decisão sobre a regularidade de conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, serão consideradas as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público”. É um importante passo para se considerar a realidade do gestor público na decisão de tomada de seus atos e na presunção de sua boa-fé. Esteja atento a esta Lei e sua regulamentação, pois é um importante passo na legislação em prol da segurança jurídica dos atos praticados validamente.

RADAR INFORMA

Você já pode fazer seu cadastro online no Comprasnet

O cadastro no sistema Comprasnet passará a ser totalmente digitalizado. Esta é uma informação importante para gestores públicos que lidam com licitações e contratos, uma vez que os agentes de compras que necessitam consultar atas de registros de preço ou algum procedimento licitatório poderão se cadastrar no sistema por meios virtuais.  

Vale salientar que o cadastro no sistema de compras públicas requeria, antes dessa semana, um grande período de tempo para ser concluído, sendo necessária a abertura de um ofício, assinaturas em termos e envio de senhas via postal. A nova forma de cadastro promete, deste modo, a otimização do acesso ao sistema.

Para além da digitalização do primeiro acesso, o novo fluxo apresenta a inserção de novos perfis de agentes de compras públicas. Deste modo, pregoeiros, homologadores e gestores de ata serão cadastrados por meios virtuais. Vale lembrar que é o cadastramento no sistema Comprasnet que permite que os órgãos realizem pregões eletrônicos e estejam de acordo com as atas de registro de preço.

Caso seu órgão de atuação ainda não esteja cadastrado no sistema, siga as instruções a seguir:

1.      Acesse o site.

2.       Cadastre informações e crie a senha inicial;

3.       Faça o download e assinatura do Termo de Acesso;

4.       Inclua documentações comprobatórias no sistema;

5.       Aguarde a homologação do Ministério da Economia (órgão central).

RADAR ALERTA

Mais de 400 mil servidores públicos terão que começar a utilizar ponto eletrônico

Está começando a ser implementado o sistema que fará com que os servidores dos órgãos federais utilizem, obrigatoriamente, um sistema de ponto eletrônico. A medida, tomada pelo Ministério da Economia, eliminará o uso de papel para o controle de horário e frequência dos servidores. Espera-se que o sistema esteja completamente instalado no período máximo de 12 meses. Vale salientar que o ponto eletrônico, permitirá a adoção de banco de horas para a compensação de jornadas extras.

RADAR RESPONDE

Quais são as atribuições da Comissão de Licitação?

A própria Lei n.º 8.866/93 nos traz estas atribuições. Em resumo, podemos destacar:

  • Instruir o processo licitatório, juntando documentos pertinentes (art. 38);
  • Prestar informações aos interessados;
  • Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil (art. 21, § 1o, art. 109);
  • Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;
  • Realizar diligências e habilitar ou inabilitar proponentes (art. 43);
  • Rever, de ofício ou mediante provocação (recurso), suas decisões, informando, quando necessário, à autoridade superior os recursos interpostos (art. 109, § 4o);
  • Analisar, julgar e classificar as propostas (art. 43), findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento do prazo recursal ou julgamento dos recursos eventualmente interpostos, e remessa do processo à autoridade superior.

Lembre-se a Comissão de Licitação responde solidariamente por seus atos. Portanto, se você, leitor, faz parte de uma Comissão e discorda com algum ato ou decisão, faça constar sua deliberação em apartado e em ata.

RADAR EXPLICA

Entenda o que é um Pregão e quais são suas características

Pela Lei nº 10.520/2002 o pregão é a modalidade licitatória que é utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns.  E o que seriam bens e serviços comuns? Em resumo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

Principais características do pregão:

  • procedimento simplificado,
  • criado para imprimir celeridade ao processo de aquisição e ampliar a competição entre os interessados no contrato,
  • forte estímulo à redução de preços.
  • a inversão das fases de habilitação e julgamento;
  • renovação dos lances pelos licitantes - a forma de elaboração de propostas - por escrito, verbal ou por via eletrônica - e o universo de possíveis participantes - os quais não precisam estar inscritos em cadastro.

 Quer saber mais? A Radar IBEGESP já falou mais detalhadamente sobre a condução da sessão do pregão e suas fases em suas edições anteriores. Continue a nos acompanhar! Por ser uma das modalidades mais utlizadas na Administração Pública e que ainda gera dúvidas na prática, continuará a ser alvo de nossas edições em dicas, explicações e atualizações.