Saiba mais sobre o PPA, LDO e LOA
Paulo Galvão. Mestre em Ciências Contábeis, Especialista em Direito Tributário e Professor do IBEGESP.
1) Como se dá o planejamento orçamentário na Administração Pública?
O processo de elaboração do orçamento do Brasil é complexo, pois envolve as prioridades de um país com mais de 200 milhões de habitantes. Este processo envolve várias etapas, sendo as principais:
- Aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA) [1];
- Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) [2];
- Aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) [3].
Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, e depende da aprovação do Congresso Nacional. Vale lembrar que o PPA é elaborado a cada 4 anos, enquanto a LDO e a LOA são elaboradas anualmente.
A LDO determina quais metas e prioridades do PPA serão tratadas no ano seguinte. A partir daí, a LOA detalhará todos os gastos que serão realizados pelo governo. Ao final de cada ano a LOA deve ser aprovada com todo o detalhamento dos gastos e receitas para o ano seguinte. A LOA é o que chamamos, de fato, de orçamento anual.
2) Qual a diferença entre “orçamento de despesa” e “orçamento de receita”?
Orçamento de Despesa é todo gasto que o governo faz com o dinheiro arrecado por meio de impostos ou outras fontes. Há despesas em habitação, educação, saúde, segurança, etc.
Orçamento de Receita é o valor arrecadado pelo governo por meio de impostos, de aluguéis e venda de bens, prestação de alguns serviços, venda de títulos do Tesouro Nacional, recebimento de indenizações, etc.
3) Qual a diferença entre planejamento estratégico, tático e operacional?
Os orçamentos são planos estratégicos quando atingem a totalidade dos órgãos ou agentes de determinado poder e abrangem um período longo, como é o caso do PPA na Gestão Pública.
São planos táticos quando cobrem determinada unidade ou departamento do órgão por médio prazo, como são os orçamentos departamentais de despesas e que envolvem o exercício anual, ou os orçamentos anuais que, no caso da Gestão Pública,geram a LOA.
São planos operacionais quando a dimensão é local e sua temporalidade é de curto prazo, como é o caso do fluxo de caixa, dos orçamentos de reparos ou de manutenção, etc.
04) Como organizar as ações no planejamento estratégico?
Assim como o gestor público deve seguir os Princípios da Administração Pública, o Planejamento Estratégico deve seguir algumas premissas, entre elas a de que todas as ações devem estar previstas na LOA, que a LOA deve seguir as diretrizes da LDO, que, por sua vez, deve respeitar o PPA, sendo que este deve ser elaborado com base no Plano de Governo.
05) Podemos dizer que o PPA é o planejamento estratégico da administração pública?
O PPA é uma peça orçamentária obrigatória, que tem como base o Plano de Governo e, nos municípios em que a legislação obriga, o Programa de Metas. No nosso entendimento, o Plano de Governo e o Programa de Metas compõem o Planejamento Estratégico e o PPA é o “Orçamento Estratégico”, que define as prioridades e metas fiscais do Governo para um período de 4 (quatro) anos, com base no Planejamento Estratégico.
06) Qual a importância do orçamento anual para o planejamento estratégico?
Na Gestão Pública, o orçamento anual é definido por lei (LOA), sendo estabelecido da seguinte forma: estimam-se as receitas e com base nisso fixam-se as despesas, portanto, o orçamento anual é elaborado após o Planejamento Estratégico (Plano de Governo e Programa de Metas) e após o Orçamento Estratégico (PPA). Além disso, o orçamento anual deve seguir as diretrizes da LDO.
É importante ressaltar que a execução e o controle dos orçamentos anuais são de fundamental importância para direcionarem os planejamentos das gestões futuras, principalmente porque o PPA de uma gestão “invade” o primeiro ano da gestão seguinte.
07) Quando o orçamento é estratégico?
Conforme já mencionado, o orçamento estratégico, na Gestão Pública, é o Plano Plurianual (PPA), que vai estabelecer diretrizes, objetivos e metas para os governos para um período de 4 (quatro) anos.
08) Como deve ser o controle do orçamento nos níveis tático e operacional do planejamento?
Entendemos que, em todos os níveis do orçamento, o controle deve ocorrer de forma preventiva, detectiva e corretiva, pois somente dessa forma será possível garantir sua execução de forma eficiente e eficaz, bem como, efetuar em tempo hábil eventuais ajustes que se façam necessários em virtude de frustrações de Receitas ou de necessidades de Despesas Extraordinárias.
Notas de Rodapé
[1] O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829/1998 e estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
[2] A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
[3] A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa).
Sobre o Autor
Paulo Galvão é Mestre em Ciências Contábeis pela Fundação Álvares Penteado, Especialista em Direito Tributário pela Univerisdade São Francisco, Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração de Emp. Padre Anchieta.
Tags:
Radar IBEGESP Julho de 2019