Dúvidas? 11 3052-2529 | 0800 771 2529 Login
Tema de acaloradas discussões nos últimos anos, a reforma da previdência social foi promulgada pelo Congresso Nacional e entrou em vigor a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, ocorrida em 13/11/2019. Mas afinal, por que houve necessidade de reformar a previdência social? Quais são as consequências dessa reforma?
Neste artigo vamos relembrar brevemente como está organizada a previdência social no Brasil e qual o cenário que levou o governo a propor e aprovar a reforma.
De início, vale lembrar que na Constituição brasileira estão previstos três regimes distintos de previdência:
Nesta matéria, você terá acesso a uma análise sobre a situação dos regimes RGPS e RPPS.
Para começar, é importante definir o que é a previdência social: ela funciona, basicamente, como um seguro social para os trabalhadores. Cada trabalhador contribui mensalmente com determinado percentual de seu salário para que no futuro tenha garantida sua aposentadoria e também para que fique protegido em períodos que esteja temporariamente impossibilitado de trabalhar, como em caso de doença ou licença maternidade, por exemplo.
O empregador, por sua vez, também contribui com a previdência social em percentual incidente sobre a folha de pagamentos. Estas contribuições somadas às dos trabalhadores e de outras contribuições sociais instituídas pelo governo compõem a receita total da previdência social.
Este sistema de arrecadação funciona sob modelo de repartição. Ou seja: as contribuições dos empregadores e dos trabalhadores ativos financiam os benefícios dos aposentados e pensionistas.
O modelo de repartição, em teoria, deveria ser suficiente para a cobertura de todas as aposentadorias, pensões e demais benefícios aos trabalhadores segurados. O que se percebe nas contas públicas, no entanto, é que há um profundo desequilíbrio entre o ingresso das receitas de contribuições e o pagamento dos benefícios, gerando um déficit bilionário no orçamento público.
O desequilíbrio é mais nítido no RPPS, visto que os servidores públicos normalmente se aposentam com o salário integral, ao contrário dos trabalhadores amparados pelo RGPS, modalidade em que há um teto máximo de contribuição. Podemos atribuir algumas causas a este desequilíbrio, as mais evidentes são:
a) Aumento da expectativa de vida dos brasileiros;
b) Redução do número de contribuintes causada pela queda na taxa de fecundidade ao longo dos anos e também pelo baixo crescimento econômico, com elevação no nível de desemprego;
c) Benefícios concedidos com valores elevados no RPPS;
d) Possibilidade de acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo);
e) Fiscalização insuficiente;
Dentre as consequências de um sistema previdenciário desequilibrado devemos destacar a ampliação de distorções sociais. Dados do governo, anteriores à reforma da previdência, demonstram que os mais ricos consomem cerca de 30% dos gastos da previdência, pois conseguem se aposentar cumprindo a totalidade do tempo de contribuição exigido. A média de idade dessas aposentadorias é de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens e correspondem a somente 17,8% do total de benefícios.
Já entre os mais pobres, é notória a dificuldade que os trabalhadores têm em se manter em um vínculo formal de trabalho durante os 35 anos exigidos para homens e 30 anos para mulheres. A informalidade ainda é elevada nessa população, dada a atual insuficiência de empregos com carteira assinada. Desta forma, normalmente esses trabalhadores se aposentam por idade, aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos no caso dos homens, com benefício em valor inferior, visto que, em grande parte, contribuíram pelo período mínimo de 15 anos.
A reforma da previdência, neste contexto, visa corrigir parte do desequilíbrio, ajustando regras para que as desigualdades na distribuição de renda sejam diminuídas e para que o déficit no sistema previdenciário ao menos pare de crescer.
Com as novas regras aprovadas, o governo espera economizar cerca de R$ 855,7 bilhões de reais em 10 anos. Para se ter ideia, com as regras vigentes antes da aprovação da reforma da previdência, apenas no ano de 2018 a previdência dos trabalhadores do INSS e do setor público somou um déficit de R$ 290,2 bilhões, segundo dados da Secretaria da Previdência Social e Tesouro Nacional – o que representa um aumento de 7% em relação ao ano de 2017.
A expectativa é de que o déficit da previdência seja amenizado a longo prazo com o tão esperado crescimento econômico. Contudo, não descartamos que daqui alguns anos haja necessidade de se votar uma nova reforma da previdência.
Atualmente, os gastos com previdência oneram substancialmente o orçamento da união, dos estados e dos municípios. Na esfera federal por exemplo, estes gastos já superam mais da metade do total de despesas do governo.
Para cobrir este déficit o governo precisa alocar recursos que poderiam ser utilizados em outras áreas que são de extrema importância para a população, como educação, saúde e infraestrutura, por exemplo. Outro ponto importante a se destacar é que a reforma da previdência promulgada abrange somente os servidores da União e os empregados vinculados ao RGPS. Os servidores públicos que atuam nos estados e municípios não tiveram alterações no Regime Próprio de Previdência Social. Vemos atualmente estados e municípios com extrema dificuldade em honrar seus compromissos, muito em consequência de regimes previdenciários desequilibrados.
Para remediar esta situação, está em tramitação a chamada “PEC paralela”. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 133/2019. Dentre outras disposições, a proposta, caso aprovada, permitirá que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União. Esta medida poderá equilibrar o orçamento dos estados e municípios, de forma a possibilitar a alocação de recursos em outras áreas prioritárias.
Entenda as principais medidas da reforma da previdência aprovada pela União!
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho a partir da reforma da previdência, o valor da aposentadoria será obtido pela média de 100% do histórico de contribuições. Ao atingirem a idade e tempo mínimo de contribuição, poderão se aposentar com 60% do valor do benefício integral, aumentando 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Assim, para se aposentar com 100% do benefício, os homens deverão contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
A reforma da previdência ainda definiu regras diferentes para determinadas categorias:
Para trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, a reforma da previdência prevê 06 regras de transição, sendo 04 para trabalhadores do setor privado (INSS), uma exclusiva para servidores públicos e outra para ambos. O trabalhador poderá escolher a regra de transição mais vantajosa para seu caso.
Especialista em Business Intelligence (BI) pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Graduado em Gestão Financeira. Contribuiu durante 12 anos no planejamento orçamentário e financeiro de autarquia de grande porte vinculada ao governo do estado de SP.
Mestre em Educação com foco em Políticas Públicas; Professora Licenciada em História e Consultora Educacional de Ensino e Aprendizagem com ênfase no desenho e customização de programas educacionais. Pesquisadora no campo da História da Educação e Política Educacional. Coordenadora de Cursos e Ensino e Aprendizagem do IBEGESP. Acredita que a Educação e acesso à informação é o caminho para implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de sucesso.