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Ao longo dos anos, o setor público vem buscando inovações e maneiras mais eficientes para aquisição de bens e serviços comuns, e consequentemente, a obtenção de contratos mais vantajosos e próximos da realidade do mercado. Para isso, tem investido em simplificação e desburocratização, inclusive no que se refere aos processos licitatórios.
Um desdobramento dessa mudança, observado nos últimos anos, foi a instituição da modalidade “Pregão” (Lei 10.520/ 2002) e recentemente a vigência da “Nova Lei das Estatais” (Lei 13.303/2016) que também trata acerca de alterações importantes nos procedimentos ligados às licitações e contratos públicos.
Hoje o decreto que regulamenta o pregão veta expressamente, por exemplo, a contratação de obras, mas com a nova legislação, isso deve mudar, então é importante que os servidores públicos que tratam diretamente com licitações fiquem atentos, sobretudo, no que se refere às mudanças que estão previstas para a modalidade pregão.
De acordo com a professora Gislany Ferreira, “existe a previsão e expectativa de que a Lei 10520/2002, que trata do pregão presencial e eletrônico, seja revogada em breve. Esta modalidade deverá ser incluída na nova Lei Geral de Licitações (que substituirá a atual Lei 8.666/1993) e a novidade é a possibilidade de que os órgãos públicos passem a realizar licitações via pregão para obras de até 150 mil reais”, explica.
A modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser descritos de forma objetiva no edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme preceitua o artigo 1º, parágrafo único da Lei 10.520/2002.
A professora chama a atenção para a necessidade de maior cuidado com relação à fase interna, recomenda no mínimo três meses de preparação para os processos licitatórios e lembra que o edital deve ser publicado, no mínimo, 8 dias úteis antes da data da sessão do pregão.
Para facilitar, a professora Gislany forneceu um passo a passo para condução da sessão de Pregão:
Gislany sugere que haja pelo menos dois pregoeiros, para o caso de imprevistos, e recomenda que ambos realizem efetivamente as sessões de pregão, fazendo um rodízio entre eles, pois, de nada adianta haver mais de um servidor com o curso de capacitação, mas sem experiência na condução da sessão. Além disso, faz um alerta com relação à especificação do objeto pela área solicitante.
“As especificações do objeto, muitas vezes, são feitas pelos departamentos de licitações e compras, mas elas devem vir da pessoa que solicita a licitação. Se não for assim, isso pode trazer muitos entraves, até porque nem tem lógica a área de licitação especificar o objeto. Acontecem muitos problemas nos pregões devido às falhas no preenchimento das características do objeto no termo de referência. Então as especificações devem ser muito bem elaboradas e pela área solicitante”, aconselha
A Lei 13.303/2016 diz que “as licitações na modalidade de pregão, na forma eletrônica, deverão ser realizadas exclusivamente em portais de compras de acesso público na internet”. Dentre os portais mais utilizados estão: Comprasnet e portal do Banco do Brasil.