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Redação Radar IBEGESP Licitações e Contratos Notícias Todas 30/05/2019
Os contratos firmados pela Administração Pública devem ser norteados pela supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Este é um dos motivos que ressalta a importância de diferenciar os contratos particulares dos contratos firmados pelo Estado. Estes contratos da Gestão Pública são chamados de contratos administrativos e possuem dois tipos diferentes de cláusulas:
Enquanto as primeiras focam na forma do contrato e no que é estipulado pela Lei Federal n° 8.666/93, as cláusulas financeiras regulam a questão do preço que foi estipulado no contrato e o encargo assumido pelo contratado. Para além disso, é importante salientar que são as cláusulas regulamentares que permitem mudanças no contrato de acordo com as necessidades públicas. Nestes casos, não há como a instituição contratada opor-se às alterações. Estas mudanças não podem, contudo, alterar o equilíbrio econômico-financeiro a que diz respeito às cláusulas financeira.
Quando se trata de contratos administrativos é importante lembrar que existe a possibilidade de reajuste de preços e que tal reajuste pode ocorrer a partir da aplicação do Instituto de Equilíbrio Econômico-Financeiro.
Para descomplicar as informações referentes a diferentes tipos de contratos administrativos, a equipe do Radar IBEGESP preparou para você, gestor(a), uma lista de exemplos de contratações na Gestão Pública. Confira!
Como há uma grande variedade de contratos administrativos, sugerimos que você, para uma melhor gestão contratual, sempre busque informações oficiais e de qualidade, como as que você encontra no Radar IBEGESP!
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