Confira as orientações do TCE-SP sobre o assunto!
Em tempos imprevisíveis como estes que estamos vivendo, as orientações dos Tribunais de Contas são ainda mais necessárias para um bom direcionamento dos recursos públicos utilizados para o combate à pandemia da Covid-19 e, principalmente, para que a transparência pública seja observada e garantida.
Pensando nisso, o TCE-SP veiculou no dia 28/04 mais um comunicado (Comunicado SDG nº 18/2020) que orienta seus jurisdicionados e às entidades do Terceiro Setor sobre a necessidade de divulgação, em tempo real, das contratações de bens, serviços e insumos realizadas por meio de:
- Dispensa de Licitação:
- art. 24, IV da Lei de Licitações ou art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020;
- Inexigibilidade:
- – art. 25 da Lei de Licitações.
Na oportunidade, o Tribunal destaca que essas contratações deverão ser divulgadas nos Portais da Transparência observando-se, no mínimo, os 13 elementos a seguir:
- Número do processo de contratação ou aquisição;
- Fundamento legal;
- Nome do contratado;
- Número de inscrição na Receita Federal (CPF/CNPJ);
- Objeto com detalhamento;
- Valor;
- Data;
- Prazo contratual;
- Termo de referência ou edital;
- Instrumento contratual;
- Nota de empenho;
- Nota de liquidação;
- Destinação dos bens ou serviços contratados.
Por meio do comunicado também foi reforçada a competência dos Sistemas de Controles Internos dos órgãos públicos jurisdicionados, bem como dos Conselhos de Saúde, de acompanhar e fiscalizar as contratações feitas para o combate à Covid-19, devendo notificar os órgãos de controle externo em caso de irregularidades.
Por fim, foi orientado também que as Diretorias e Unidades Regionais de Fiscalização farão o acompanhamento diário da movimentação dos registros contábeis e dos preços praticados, com o objetivo de avaliar a variação de preços de produtos e serviços, apontando eventuais disparidades entre áreas geográficas.
Fique atento às orientações dos Tribunais de Contas!
Para acessar a íntegra do Comunicado SDG nº 18/2020 elaborado pelo TCE-SP, clique aqui.
Autor:
Isabela MontoroTags:
Licitações e Contratos, Matérias, Transparência Pública