Dúvidas sobre a inserção das contratações para o combate à Covid-19 nos Portais da Transparência?

Isabela Montoro

19 maio, 2020 ● 1 minuto

Confira as orientações do TCE-SP sobre o assunto!

Em tempos imprevisíveis como estes que estamos vivendo, as orientações dos Tribunais de Contas são ainda mais necessárias para um bom direcionamento dos recursos públicos utilizados para o combate à pandemia da Covid-19 e, principalmente, para que a transparência pública seja observada e garantida.

Pensando nisso, o TCE-SP veiculou no dia 28/04 mais um comunicado (Comunicado SDG nº 18/2020) que orienta seus jurisdicionados e às entidades do Terceiro Setor sobre a necessidade de divulgação, em tempo real, das contratações de bens, serviços e insumos realizadas por meio de:

  1. Dispensa de Licitação:
  2. art. 24, IV da Lei de Licitações ou art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020;
  3. Inexigibilidade:
  4. – art. 25 da Lei de Licitações.

Na oportunidade, o Tribunal destaca que essas contratações deverão ser divulgadas nos Portais da Transparência observando-se, no mínimo, os 13 elementos a seguir:

  1. Número do processo de contratação ou aquisição;
  2. Fundamento legal;
  3. Nome do contratado;
  4. Número de inscrição na Receita Federal (CPF/CNPJ);
  5. Objeto com detalhamento;
  6. Valor;
  7. Data;
  8. Prazo contratual;
  9. Termo de referência ou edital;
  10. Instrumento contratual;
  11. Nota de empenho;
  12. Nota de liquidação;
  13. Destinação dos bens ou serviços contratados.

Por meio do comunicado também foi reforçada a competência dos Sistemas de Controles Internos dos órgãos públicos jurisdicionados, bem como dos Conselhos de Saúde, de acompanhar e fiscalizar as contratações feitas para o combate à Covid-19, devendo notificar os órgãos de controle externo em caso de irregularidades.

Por fim, foi orientado também que as Diretorias e Unidades Regionais de Fiscalização farão o acompanhamento diário da movimentação dos registros contábeis e dos preços praticados, com o objetivo de avaliar a variação de preços de produtos e serviços, apontando eventuais disparidades entre áreas geográficas.

Fique atento às orientações dos Tribunais de Contas!

Para acessar a íntegra do Comunicado SDG nº 18/2020 elaborado pelo TCE-SP, clique aqui.