Estado de calamidade pública e proibição de vetos presidenciais

13 set, 2021 ● 3 minutos

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Rejeição e aprovação de vetos presidenciais: 6 bloqueios orçamentários foram impedidos, mas Orçamento Impositivo foi restringido. 

No mês de março o Congresso brasileiro analisou uma série de vetos presidenciais. No dia 04/03, por exemplo, foram analisados três vetos, sendo que um deles teve itens rejeitados, de modo a impedir bloqueios orçamentários.

Estes itens constavam no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com a decisão do Congresso, não poderão sofrer bloqueio de despesas as seguintes áreas:

- Ações de pesquisa e desenvolvimento vinculadas ao Programa de Pesquisas e Inovações para Agropecuária;

- O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

- A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);

- A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

- O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);

- O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na Câmara, o veto foi rejeitado por 282 votos a 167. Já no Senado, a rejeição foi por 50 votos a 15.

Um veto que foi mantido, no entanto, se refere a uma regra que tornava obrigatória a execução prioritária de itens do Orçamento incluídos por meio de emendas do relator geral e de comissões permanentes. Para entender a cronologia do veto, confira o esquema abaixo!

- 2015: Aprovação da Emenda Constitucional 86 que cria o Orçamento Impositivo e prevê a execução obrigatória de emendas particulares individuais;

- 2019: Em junho o Congresso amplia, a partir da Emenda Constitucional nº 100, o Orçamento Impositivo, de modo a tornar obrigatória a execução de emendas parlamentares da bancada estadual;

- 2019: Em outubro o Congresso aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que reafirma o Orçamento Impositivo e torna obrigatória as emendas do relator geral do Orçamento e das comissões permanentes;

- 2019: Em novembro Jair Bolsonaro sanciona a LDO, mas veta a obrigação da execução obrigatória das emedas do relator geral e das comissões permanentes;

- 2020: Em março o veto foi mantido pela Câmara dos Deputados. 

Fique de olho!

Sancionada a lei que regula a situação de emergência para combater o coronavírus

O Presidente da República sancionou a Lei nº 13.979/2020 que estabelece medidas de combate ao novo coronavírus. Referida lei, até então, tinha como finalidade dotar o governo de instrumentos para enfrentar uma eventual situação de emergência pública causada pelo coronavírus, que naquele momento ainda não tinha sido registrado no país. No entanto, desde a data de sua publicação (06/02) até o final de março, os casos do novo vírus se multiplicaram por todo o país.

A Lei em comento determina algumas medidas. São elas:

  1. Isolamento/quarentena de pessoas;
  2. Fechamento temporário de portos/rodovias e aeroportos para entrada e saída no país;
  3. Dispensa de licitação para compra de bens, serviços e insumos de saúde para o enfrentamento da emergência.

Por fim, vale destacar que em decorrência da evolução dos casos no Brasil, o Congresso aprovou decreto que reconhece o estado de calamidade pública no país. Com isso, o Executivo poderá desobedecer às metas fiscais estabelecidas para 2020 para custear ações de combate à pandemia do coronavírus. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal também prevê que, em caso de decretação de estado de calamidade, os prazos para ajustes de despesas com pessoal e dos limites do endividamento ficarão suspensos.

A Redação Radar IBEGESP está na torcida para que toda essa situação mundial seja superada em breve e recomenda que você, caro leitor, fique em casa!