Exigir que contratado instale escritório em localidade específica é irregular, afirma TCU

Isabela Montoro

29 set, 2020 ● 2 minutos

Tem dúvidas sobre o assunto? O IBEGESP pode te ajudar!

Atire a primeira pedra quem nunca teve uma duvidazinha sequer acerca da regularidade – ou não – da inclusão de exigência X ou Y em edital de um procedimento licitatório. Se identificou com o assunto, né?

É por isso que hoje vamos falar sobre um tema que foi assunto recentíssimo de uma decisão do TCU: a exigência de que o contratado instale escritório em localidade específica a fim de prestar serviço objeto de uma licitação. Afinal, a inclusão dessa exigência é irregular ou não?

Depende!! De acordo com o Plenário do TCU – Acórdão nº 2274/2020 – se a inclusão de tal exigência vier desacompanhada da devida demonstração de que a medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na competitividade do certame, ela é irregular!

E aí caímos naquele antigo, porém importantíssimo artigo da Lei de Licitações: o art. 3º, caput, §1º, II, que proíbe os agentes públicos de admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

Então, anota aí: caso a inserção de determinada exigência – como a de um escritório em localidade específica, por exemplo – seja realmente imprescindível à adequada execução do objeto da licitação do seu órgão, lembre-se sempre de que ela deve vir acompanhada de uma justificativa, mostrando por “a+b” que aquele item é necessário. Sem essas cautelas, você corre o risco de ter o certame suspenso devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia, além da possibilidade de responsabilização pelos órgãos de controle.

Saiba que todas as soluções customizadas pelo IBEGESP são para te auxiliar, evitando que prejuízos como esse ocorram. Sendo assim, se estiver precisando de uma ajudinha, você pode contar com nossos consultores especialistas sobre licitações, por meio da Orientação Técnico-Jurídica, ou com as nossas capacitações voltadas para esse assunto:

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