*Artigo de opinião
Aprenda sobre esses 3 pilares essenciais ao funcionamento de qualquer ente público
Este conteúdo faz parte do centro de estudos Administração Pública e Direito Administrativo do IBÊ
Nos últimos anos, em algum momento do dia ou leitura, com certeza somos impactados por uma dessas palavrinhas: Governança, Integridade e Compliance. Mas o que significam esses termos no âmbito da Administração Pública?
Embora entendidos equivocadamente como novidade, tendo em vista a menção da “governança” na Nova Lei de Licitações, tais termos são velhos conhecidos no cenário da Administração, mesmo que indiretamente. Para entendermos melhor, vejamos a definição simplificada destes 3 termos:
- Governança: Conjunto de processos, políticas e estruturas utilizadas para nortear, administrar e controlar as atividades na consecução de seus objetivos com transparência, participação dos cidadãos, prestação de contas (accountability), eficiência e legalidade.
- Integridade: Refere-se à adesão e à implantação de princípios éticos, morais, imparciais e responsáveis por parte de seus servidores e agentes públicos no exercício de suas funções, garantindo a confiabilidade nas instituições públicas.
- Compliance: Assegura que as atividades e processos estejam sempre em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo a utilização de sistemas capazes de detectar, prevenir e corrigir ilegalidades. Utiliza-se de políticas e diretrizes, treinamentos, capacitações, auditorias, ações corretivas e canais de denúncia para apurar e prevenir irregularidades.
Seguindo a premissa dos significados, podemos observar que tais termos já se encontram inseridos na Administração Pública há muito tempo, devido à positivação de várias normas, como a Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Anticorrupção, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a própria Constituição Federal de 1988.
Contextualizando historicamente, a iniciativa de estruturação e a consolidação de referenciais de governança no Brasil partiu da atuação do Tribunal de Contas da União, que publicou, em 2013, um Referencial Básico de Governança, aplicável aos Órgãos e Entidades da Administração Pública.
Neste sentido, podemos dizer que governança, integridade e compliance são pilares essenciais para o funcionamento sustentável e ético de qualquer ente público, pois formam um conjunto de práticas e princípios que garantem que a Administração opere de maneira transparente e responsável, combatendo, portanto, a corrupção, algo que tem sido extremamente prejudicial na Administração Pública desde a sua concepção.
Buscar benefícios próprios dentro da esfera pública tem sido uma fonte velada de renda por diversos governantes e agentes públicos, que se aproveitam da fragilidade de um sistema engessado, sequer se preocupando com o bem-estar coletivo e o Estado como um todo, premissa constitucional básica da Administração Pública.
Nota-se que o sucesso da administração pública em suas compras e contratações depende da fidedignidade e da atenção dos entes voltada para a elaboração responsável dos instrumentais, não somente para atendimento de uma norma, mas para o cumprimento responsável dos requisitos, dando o devido valor ao cumprimento da eficiência e dos requisitos de integridade no bom uso dos recursos públicos.
Desta forma, embora presente no cenário há muitos anos, o fato de a Nova Lei de Licitações citar a governança ligou um alerta extremamente preocupante para legisladores, doutrinadores e governantes sobre a necessidade premente de capacitar seus agentes e de implantar mecanismos efetivos de governança, para que tais termos não sejam estranhos aos seus agentes, mas algo presente no dia-a-dia como uma ferramenta de implementação de uma boa gestão, visando a efetiva e consciente utilização dos recursos públicos em prol de seus cidadãos.
Governança, integridade e compliance na Administração Pública são conceitos interligados que reforçam mutuamente a imprescindibilidade de manter a confiança pública, reduzir os riscos, promover a eficiência, aumentar a transparência e facilitar cada vez mais a fiscalização e o controle social.
Conclui-se, por fim, sobre a urgência de implantação de práticas cada vez mais eficazes de governança, integridade e compliance na Administração Pública, promovendo a confiança e credibilidade das instituições com o cumprimento de todos os princípios éticos e legais, norteadores de uma boa gestão.
Autoria: Débora Ferraz é Advogada, Tecnóloga e Especialista em Gestão Pública, Pós Graduada em Direito Administrativo e Constitucional, Pós Graduanda em Ciências Jurídicas Aplicadas à Advocacia Pública e Humanidades. Pesquisadora nas áreas do Direito Público, Políticas Públicas, Ciências Políticas e Sociais. Servidora Pública desde 2012, no município de São João da Boa Vista, atuando no período como Chefe de Licitações, Pregoeira, Presidente da Comissão Municipal de Licitações, Chefe do Setor de Gestão Financeira dos Fundos da Assistência Social, Membro do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista.
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Débora FerrazTags:
Administração Pública, Compliance, Gestão Pública, Governança, Programas de Integridade