Todos ganham quando há integridade nos processos licitatórios!
Nos últimos anos, em decorrência dos diversos acontecimentos relacionados à incorreta administração e destinação dos recursos públicos anunciados nos noticiários nacionais, muito se tem falado sobre integridade.
Em termos gerais, de acordo com o dicionário Michaelis, referida palavra significa a “qualidade ou caráter de uma pessoa que é irrepreensível”, estando diretamente ligada à honestidade e moralidade. Ao pensar na integridade no âmbito da Administração Pública, pode-se dizer que essa consiste na adoção de um conjunto de medidas, princípios e normas éticas com a finalidade de evitar a ocorrência de situações de fraudes e irregularidades.
Nesse sentido, considerando que a principal finalidade da Administração é a entrega de resultados à população de forma adequada e suficiente, é necessário frisar que a integridade deve ser observada por todos aqueles que integram os quadros da administração, independentemente da função ou cargo exercidos. Todavia, tendo em vista que o Estado tem um enorme poder de compra, realizando anualmente inúmeras contratações de bens, serviços e obras, é necessário tratar aqui sobre o quanto a integridade é indispensável a todas as etapas das compras públicas!
Importância da integridade nas compras públicas
Quando se fala sobre o assunto compras públicas, é comum salientarmos que o seu principal objetivo é a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, respeitando-se os princípios estampados no art. 37, XXI da Constituição Federal, bem como aqueles previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, os quais estão diretamente relacionados ao conceito da integridade trazido anteriormente.
Desta forma, quando a Administração Pública contrata obras, serviços, bens e alienações, a contratação deverá ser realizada, em regra, por meio de licitação, ressalvados os casos previstos em lei. Para tanto, desde o princípio, o processo de compra deverá ser realizado de maneira íntegra, sem o envolvimento de qualquer interesse privado, seja ele próprio ou de terceiros, para que ao fim os interesses e necessidades públicos e coletivos sejam atendidos de maneira eficiente!
Considerando que a observância da integridade nas compras públicas é essencial para uma contratação válida e benéfica a todas as partes, é importante destacar algumas atitudes que certamente não guardam qualquer relação com o agir íntegro que deve ser inerente às licitações.
As condutas citadas acima consistem apenas em alguns exemplos de como não agir durante um processo licitatório, no entanto, essas não esgotam o infinito rol de situações que podem colocar em risco a integridade nas contratações públicas.
Portanto, se você é licitante ou um agente público, esteja sempre atento e não admita, de forma alguma, situações que possam comprometer a imagem do seu negócio ou mesmo prejudicar os interesses da Administração Pública, os quais são colocados em um nível superior a quaisquer interesses privados! Ademais, se você é um cidadão, saiba que você pode participar da fiscalização e até mesmo denunciar eventuais condutas: o controle social é essencial!
Quando todas as partes envolvidas fazem a sua parte e agem de forma honesta, observando todos os seus deveres legais e contratuais, tanto a Administração, a empresa licitante, quanto a sociedade são beneficiadas, uma vez que:
- Os recursos públicos são utilizados de forma eficiente;
- Os licitantes poderão participar de outras contratações realizadas por aquele ou outros órgãos e instituições da Administração Pública;
- Com a eficiência dos gastos dos recursos públicos, as políticas públicas também são cumpridas, gerando bem-estar à toda sociedade.
Em contrapartida, caso as partes não atuem de forma íntegra durante os processos licitatórios, as consequências poderão causar prejuízos irreversíveis à Administração Pública e à sociedade. É em decorrência desse agir que é comum haver notícias sobre desvio de verbas para a contratação de merenda escolar, fraudes em processos de compra de medicamentos, uniformes, atraso ou superfaturamento nos contratos de obras, entre tantos outros serviços essenciais à população.
Por fim, é importante salientar que, além de acarretar sérios prejuízos financeiros e sociais, os agentes públicos e demais particulares envolvidos em escândalos como esses poderão ser responsabilizados civil, penal ou administrativamente, punições essas que são aplicadas de maneira independente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Brasília, 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>.
BRASIL. Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Integridade nas compras públicas. Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/acoes/arquivos/resultados-enccla-2019/cartilha-integridade-compras-publicas>. Acesso em: 03 de março de 2020.
BRASIL. Portal do Servidor do Governo Federal. Você sabe o que é integridade pública e qual a sua importância para a administração? Disponível em: <https://www.servidor.gov.br/noticias/2019/04/voce-sabe-o-que-e-integridade-publica-e-qual-a-sua-importancia-para-a-administracao>. Acesso em: 02 de março de 2020.
INTEGRIDADE. Dicionário Online Michaelis. Disponível em: < https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/integridade/>. Acesso em: 03 de março de 2020.
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Radar IBEGESP Março 2020