Entenda a Lei de racionalização e Simplificação da Administração Pública (Lei 13.726)
A Lei 13.726/2018, sancionada no dia oito de outubro de 2018, contempla a administração pública brasileira em todas as esferas (nacional, estadual, distrital, municipal) e veio para simplificar os procedimentos burocráticos da máquina pública, A Lei 13.726 cria inclusive um Selo de Desburocratização e Simplificação.
A nova legislação traz mudanças importantes que proporcionam um novo modelo de gestão pública pautado por temas relevantes como: Modernização, Inovação, Simplificação, Desburocratização e Racionalização.
De acordo com Thiago Ávila, professor do IBEGESP, servidor público com ampla experiência em Governo Eletrônico e Digital, pesquisador e especialista em transparência e governo aberto, o foco da lei é a integração. A ideia é que a própria máquina pública seja integrada e agente integradora.
Mudança de mindset do Governo
Há uma clara mudança de mentalidade e quebra de paradigma na relação entre o Governo e o usuário dos serviços públicos. A máquina pública em geral, passa a ter mais confiança nos cidadãos, e os servidores por sua vez, precisam não apenas se atentar, mas também a se adequar a esta nova política. “A presunção de boa-fé, adotada pelo Governo, consiste num princípio fundamental dos governos mais avançados do mundo”, explica Thiago.
O Art. 1º da nova lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
FOCO E INTEGRAÇÃO
O foco é aprimorar a máquina pública para funcionar de forma mais ágil, com uma burocracia mínima viável. Ela traz uma série de dispositivos para que os órgãos públicos se integrem, e não coloquem o cidadão como integrador. Por exemplo, o cidadão não poderá mais ser exigido de um órgão de um determinado ente, cuja informação, seja de outro órgão de um mesmo ente. Agora a própria administração tem que conseguir esta informação e não mais colocar o cidadão como integrador.
OBJETIVO DA LEI
A Lei 13.726 tem como objetivo simplificar o funcionamento do Estado para melhorar as relações com a sociedade no que tange a oferta de serviços públicos. A lei visa a eliminação de atividades redundantes e desnecessárias.
A expectativa é que não seja apenas a sanção de uma lei, mas que haja de fato uma transformação digital do Estado, para acompanhar as demandas geradas pelas mudanças tecnológicas que afetam o comportamento da sociedade em geral:
“Espera-se que haja uma transformação digital de tal maneira que o cidadão ao se relacionar com o Estado, passe por mecanismos de identificação de quem ele é, qual o seu perfil, e quais as suas permissões de acessos no que tange as bases de informações governamentais. E para que tudo isso funcione, o Estado precisa promover a transformação digital de seus processos e prover mecanismos de identificação do cidadão para que ele tenha acesso aos serviços sob a supervisão tecnológica do Estado”.
Como resultado do avanço da ideia de desburocratizar e simplificar, surgiu o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público” (Lei Federal 13.460/2017), a “Lei de Acesso à Informação” (Lei Federal 12.527/2011). E agora a Lei 13726/2018 da “Racionalização Administrativa e Simplificação dos Serviços Públicos”.
O professor explica o papel do Código de Defesa do Usuário do serviço público: “Este movimento de modernização e inovação do Estado e ampliação da participação cidadã, ele é previsto na própria Constituição Federal. A emenda 19 de 1998 trouxe uma série de dispositivos inclusive incutido no próprio artigo 37 sobre este assunto. O Código de Defesa do Usuário traz um sistema de proteção, participação e defesa do usuário, que traz diversas inovações neste relacionamento de Estado e Sociedade como a instituição das cartas de serviço, o fortalecimento das ouvidorias e os mecanismos de simplificação. Sem dúvida é um grande instrumento para a operacionalização da lei da simplificação”, explica.
Em artigo publicado em seu site, Thiago Ávila comentou que de 1979 a 1986 chegou a exis
tir um “Ministério da Desburocratização” com o objetivo de diminuir a interferência do Estado na vida do cidadão comum e dos empresários. Apesar de não acreditar na volta dele, o professor faz esclarecimentos importantes quanto a nova estrutura do Governo:
“Já foi dito pelo futuro ministro da economia, Paulo Guedes, que haverá uma secretaria de modernização e governo digital que deve fundir as atribuições da Secretaria de Gestão e Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento. Acho que vai ser a estrutura provavelmente adequada para coordenar e incentivar esta política. E é importante frisar que o artigo 5º da lei determina que cada instituição tenha grupos setoriais para deliberar medidas voltadas a simplificação e desburocratização”.
Ele também ressalta a importância do funcionamento em rede de todos os órgãos públicos: “Este tipo de iniciativa tem que ser instituída em todas as instituições públicas, ela deve funcionar em rede. Não é um ministério que vai resolver o problema, se isso não tiver incutido em todos os órgãos da administração pública não vamos ter a mudança que a lei prevê e que o cidadão deseja”.
A importância das ferramentas digitais
“Muda-se o conceito de que o Estado não confia no cidadão, logo toda a máquina pública e seus servidores terão que incorporar esta nova presunção de boa-fé. Mas ela precisa acontecer mediante ferramentas tecnológicas que garantam a identificação do cidadão. Logo será exigido que o servidor público de modo geral passe a ter maiores competências para lidar com ferramentas digitais, ou seja, neste novo conceito o servidor público que não tiver intimidade com as ferramentas digitais terá extrema dificuldade de cumprir o seu papel”.
Vantagens para o servidor
A vantagem da nova legislação e da transformação digital é que ela impacta positivamente no dia a dia do servidor público, pois reduz drasticamente as longas filas nos balcões de atendimento e o consequente stress gerado tanto para os servidores, quanto para os usuários dos serviços públicos:
“Outro impacto é que com o advento das ferramentas digitais a tendência é que se reduza a presença de usuários nos balcões de atendimento, afinal de contas, o cidadão principalmente das gerações mais jovens, não quer mais se dirigir ao Estado, ele quer resolver tudo pelo seu smartphone”.
Como consequência deste fenômeno de transformação digital, bem como alteração no comportamento dos cidadãos, existe a previsão de mudança no próprio perfil do setor público, que passará a ter cada vez menos presença no balcão e mais presença digital:
"A presunção de boa-fé, adotada pelo Governo, consiste num princípio fundamental dos governos mais avançados do mundo.”
Thiago Ávila
“O atendimento presencial ficará mais focado no serviço finalístico do Estado, no que tange a educação, saúde, segurança pública, dentre outros”, afirma Thiago.
“O Brasil avançou como nunca no que tange ao seu contexto legal, de modernização e inovação do serviço público, com inúmeras leis e decretos, o próprio código de defesa do usuário, a lei da simplificação, a lei geral de proteção de dados, a política de governança digital, a plataforma cidadania digital. Então é fundamental que os administradores públicos estejam atentos. O mundo está em transformação digital, a sociedade já está acostumada com serviços digitais oferecidos pela iniciativa privada, e o governo não tem escolha, ele precisa caminhar para a transformação digital. Sem dúvidas os administradores públicos que não estiverem antenados com estas mudanças ficarão destoantes no que tange a demanda da população”, finaliza.
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Radar IBEGESP Janeiro de 2019