*Artigo de opinião
Entenda o que é necessário para prestar serviços de vigilância eletrônica nos órgãos públicos
Este conteúdo faz parte do centro de estudos Licitações e Contratos do IBÊ
O serviço de vigilância eletrônica refere-se à utilização de dispositivos e sistemas eletrônicos para monitorar, detectar e proteger determinadas áreas, objetos, pessoas ou informações. Essa forma de vigilância é amplamente empregada em diversos setores, incluindo segurança pública, segurança privada, monitoramento residencial e empresarial, entre outros.
A necessidade de órgãos públicos contratarem serviços de vigilância eletrônica pode ser justificada por várias razões que visam garantir a segurança, a eficiência operacional e o cumprimento das atribuições dessas instituições.
Recentemente o Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão 1418/2023 entendeu que é necessário o registro das empresas interessadas em prestar serviço de vigilância eletrônica para órgãos públicos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:
A recente decisão do TCU trouxe encargos para as empresas que pretendem prestar este tipo de serviço para a Administração Pública. É claro que a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e que possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro) representa um aumento de custos.
Contudo, é importante ressaltar que a utilização de vigilância eletrônica em órgãos públicos deve ser feita de acordo com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e respeitando a privacidade dos indivíduos.
As práticas de vigilância devem ser transparentes e comunicadas aos usuários e funcionários envolvidos, garantindo que os dados coletados sejam usados apenas para os fins específicos de segurança institucional e investigação de incidentes.
Autoria: Cid Capobiango S de Moura é Advogado especialista em Mercado Público. Professor Universitário de Direito Administrativo.
*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.
Autor:
Cid Capobiango Soares de MouraTags:
Licitações e Contratos, Vigilância Eletrônica