Licitação para contratação de serviço de vigilância eletrônica

Cid Capobiango Soares de Moura

19 set, 2023 ● 2 minutos

*Artigo de opinião

Entenda o que é necessário para prestar serviços de vigilância eletrônica nos órgãos públicos

Este conteúdo faz parte do centro de estudos Licitações e Contratos do IBÊ

O serviço de vigilância eletrônica refere-se à utilização de dispositivos e sistemas eletrônicos para monitorar, detectar e proteger determinadas áreas, objetos, pessoas ou informações. Essa forma de vigilância é amplamente empregada em diversos setores, incluindo segurança pública, segurança privada, monitoramento residencial e empresarial, entre outros.

A necessidade de órgãos públicos contratarem serviços de vigilância eletrônica pode ser justificada por várias razões que visam garantir a segurança, a eficiência operacional e o cumprimento das atribuições dessas instituições. 

Recentemente o Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão 1418/2023 entendeu que é necessário o registro das empresas interessadas em prestar serviço de vigilância eletrônica para órgãos públicos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:

A recente decisão do TCU trouxe encargos para as empresas que pretendem prestar este tipo de serviço para a Administração Pública. É claro que a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e que possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro) representa um aumento de custos.

Contudo, é importante ressaltar que a utilização de vigilância eletrônica em órgãos públicos deve ser feita de acordo com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e respeitando a privacidade dos indivíduos.

As práticas de vigilância devem ser transparentes e comunicadas aos usuários e funcionários envolvidos, garantindo que os dados coletados sejam usados apenas para os fins específicos de segurança institucional e investigação de incidentes.


Autoria: Cid Capobiango S de Moura é Advogado especialista em Mercado Público. Professor Universitário de Direito Administrativo.


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