Entenda o que mudou:
No dia 11 de fevereiro de 2020 foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 10/2020 no Diário Oficial da União (DOU). Com a publicação da referida IN, o governo federal pretende promover a simplificação e desburocratização da participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais.
Nesse sentido, é valido ressaltar que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) já previa a possibilidade de participação de empresas estrangeiras em licitações nacionais mediante expressa previsão no edital do processo licitatório. Provavelmente você deve estar se perguntando: se a lei de licitações já previa essa participação, quais as inovações trazidas pela IN, afinal de contas?!
#1 Entenda o que mudou na participação de empresas estrangeiras em licitações públicas
Bem, a instrução normativa em comento, diferentemente do que estava previsto anteriormente, permite que os documentos exigidos para os níveis cadastrais no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) sejam apresentados inicialmente com tradução livre e não mais juramentada. Os documentos com tradução juramentada só serão obrigatórios no momento da assinatura do contrato ou ata de registro de preços, nos casos em que a empresa estrangeira seja a vencedora da licitação.
Outra mudança ocorreu com relação à necessidade de representação legal desses fornecedores estrangeiros no Brasil. Anteriormente, tal representação era necessária para que o fornecedor pudesse entrar no processo de licitação. Com a IN, no entanto, a exigência de representação legal desses futuros fornecedores no país ocorrerá só no momento da execução contratual.
Ademais, tais empresas estrangeiras sem funcionamento no país conseguirão fazer o seu cadastramento no SICAF, o que não era permitido antes da edição da IN. Desta forma, o sistema de cadastramento será alterado para que empresas possam se cadastrar sem a necessidade de um CNPJ, o que permitirá o acesso ao sistema de qualquer lugar do mundo para participação das licitações.
#2 Veja um resumo das principais mudanças
a) Empresas estrangeiras que não funcionam no país poderão se cadastrar no SICAF;
b) Documentação para cadastramento no SICAF apresentada inicialmente em tradução livre;
c) Indicação de representante no país apenas na assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
As novas regras entraram em vigor no dia 11 de maio de 2020. Tais regras atingem, por exemplo, compras de bens e serviços comuns – adquiridas por meio de pregão eletrônico – assim como obras licitadas por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico.
Com as novas regras, o governo federal afirma que pretende aumentar a competitividade com a busca de melhores preços e maior qualidade nas entregas. Os fornecedores nacionais, no entanto, têm se demonstrado apreensivos com relação às mudanças.
E você, leitor, o que achou das novas regras?
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Licitações e Contratos, Matérias