Limite de Prorrogação dos Contratos Celebrados sob a Vigência da Lei 8.666 de 1993 após a Revogação pela Lei 14.133 de 2021

Cid Capobiango Soares de Moura

26 mar, 2024 ● 2 minutos

*Artigo de opinião

Saiba como deve ocorrer a prorrogação dos contratos com a Nova Lei de Licitações em vigor

Este conteúdo faz parte do centro de estudos Licitações e Contratos do IBÊ

Resumo

O presente artigo aborda a questão da prorrogação dos contratos celebrados sob a vigência da Lei 8.666/93, que foi revogada definitivamente pela Lei 14.133/21 em 1º de janeiro de 2024. Diante desse contexto, surge a indagação sobre como devem ocorrer as prorrogações desses contratos após a entrada em vigor da nova legislação. O entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), conforme a Consulta 00016/23-1, destaca a inexistência de um prazo limite para as prorrogações, estabelecendo critérios que devem ser observados.

Introdução

A Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos, foi um marco na legislação brasileira ao regulamentar as contratações públicas. Contudo, com a entrada em vigor da Lei 14.133/21 em 1º de janeiro de 2024, a primeira foi revogada, suscitando questionamentos acerca do tratamento dos contratos anteriormente celebrados.

Prorrogação dos Contratos

Um dos temas cruciais é a prorrogação dos contratos firmados sob a égide da Lei 8.666/93. O entendimento consolidado pelo TCE/ES, conforme a Consulta 00016/23-1, ressalta que não há um prazo limite estabelecido para essas prorrogações. O tribunal enfatiza a necessidade de observância do artigo 57 da Lei 8.666/93, que versa sobre a possibilidade de prorrogação contratual mediante acordo entre as partes.

Critérios Estabelecidos pelo TCE/ES

De acordo com o posicionamento do TCE/ES, as prorrogações devem atender a determinados critérios. Em primeiro lugar, é essencial que o contrato contenha cláusulas específicas prevendo a possibilidade de prorrogação. Além disso, o contratante deve ter deliberadamente optado por adotar o regime jurídico da Lei 8.666/93, estando ciente das implicações desse procedimento.

A Inexistência de Prazo Limite

A ausência de um prazo limite para as prorrogações, conforme destacado pelo TCE/ES, confere maior flexibilidade aos gestores públicos na gestão dos contratos firmados sob a legislação revogada. Essa flexibilidade, no entanto, não exclui a necessidade de observância dos requisitos legais e contratuais estabelecidos.

Conclusão

Diante da completa revogação da Lei 8.666/93 pela Lei 14.133/21, a prorrogação dos contratos celebrados sob a legislação anterior demanda uma abordagem cautelosa. O entendimento do TCE/ES, ao estabelecer critérios sem impor um prazo limite, oferece uma orientação valiosa para os gestores públicos, respeitando os contratos existentes e salvaguardando os interesses das partes envolvidas.

Assim, é crucial que os gestores e juristas se atentem ao conduzirem as prorrogações, garantindo a legalidade, transparência e eficiência na continuidade dos contratos celebrados sob a vigência da Lei 8.666/93.


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