Medida Provisória amplia limites para dispensa de licitação por baixo valor

02 jun, 2020 ● 2 minutos

Mudança valerá enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da Covid-19

No dia 06/05/2020 foi publicada a Medida Provisória nº 961/2020. Entre outras novidades, a MP estabelece novos limites para a hipótese de dispensa de licitação por baixo valor, prevista no art. 24, caput, incisos I e II da Lei nº 8.666/1993.

Confira a seguir os novos valores:

#1 Obras e serviços de engenharia

A redação da MP 961/2020 autoriza a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia com valor de até R$100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou, ainda, a obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

  • O valor anterior de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia era de R$33.000,00 (Decreto nº 9.412/2018).

#2 Outros serviços e compras

Já para outros serviços e compras, a MP autoriza a dispensa de licitação com valor de até R$50.000,00 e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

  • O valor anterior de dispensa de licitação para outros serviços e compras era de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412/2018).

A quem se aplica?

As atualizações aqui trazidas são aplicáveis em território nacional. Desta forma, poderão utilizar dos novos limites da dispensa de licitação a administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Qual a sua vigência?

De acordo com o art. 2º da MP 961/2020, as novas regras serão aplicáveis enquanto durar o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Ademais, importante destacar que, diferentemente das regras sobre licitações e dispensa previstas na Lei nº 13.979/2020, que são aplicáveis especificamente para o enfrentamento da Covid-19, os novos limites citados são aplicáveis a todos os atos realizados durante o reconhecido estado de calamidade, independentemente da finalidade das contratações!

O Radar IBEGESP recomenda que você fique atento às atualizações legislativas do período, assim como às orientações emitidas pelos Tribunais de Contas!

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