Saiba o que muda em cada etapa do ingresso no serviço público
Este conteúdo faz parte do centro de estudos Gestão de Pessoas do IBÊ
A administração pública é regida por normas e princípios que garantem a eficiência, legitimidade e integridade do serviço público. Neste contexto, 3 conceitos fundamentais estruturam a carreira dos servidores públicos: nomeação, posse e efetivo exercício. Este artigo tem como objetivo esclarecer essas diferenças, proporcionando uma compreensão mais clara sobre a dinâmica do serviço público.
1. Nomeação: o início formal da relação com a Administração
A nomeação é o ato administrativo que formaliza a escolha de um candidato aprovado em concurso público para ocupar um cargo na administração pública. Esse ato é essencial, pois dá origem à relação jurídica entre o servidor e a Administração.
Em geral, a nomeação ocorre após a publicação do resultado final do concurso e depende do cumprimento de requisitos legais, como a comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função.
Exemplo: Um candidato que passa em um concurso para o cargo de analista administrativo. Após a divulgação do resultado final, ele aguarda a nomeação, que será feita pelo chefe do órgão público, dando início ao seu vínculo com a Administração.
2. Posse: a aceitação do cargo no serviço público
A posse é o ato que consagra a aceitação do cargo pelo nomeado. Trata-se do momento em que o servidor se encontra formalmente inserido no sistema administrativo.
Para que a posse seja efetivada, o servidor deve atender a uma série de condições, como a apresentação de documentos necessários e, em muitos casos, a assinatura do termo de posse.
Exemplo: Após ser nomeado, o candidato deve comparecer ao órgão público, apresentar os documentos requisitados e assinar o termo de posse, completando assim essa etapa do processo.
3. Efetivo Exercício: a atividade prática no cargo
Por último, o efetivo exercício ocorre quando o servidor começa a desempenhar as atividades práticas no cargo que ocupa. É nesse momento que o servidor exerce, de fato, as atribuições do cargo.
O efetivo exercício é fundamental para a consolidar a relação de trabalho entre o servidor e a Administração, e pode ser interrompido por motivos como licença, férias ou afastamentos.
Exemplo: Após obter a posse, o servidor começa a trabalhar nas funções designadas, completando a fase do efetivo exercício. A partir deste momento, ele passa a ter direitos e deveres decorrentes da sua função.
4. Diferenças entre os termos no serviço público
Embora relacionados, esses 3 conceitos são distintos no contexto do serviço público:
- Nomeação: Ato administrativo que formaliza a escolha do candidato aprovado;
- Posse: Ato pelo qual o nomeado aceita o cargo e formaliza a sua entrada no serviço público;
- Efetivo Exercício: O início das atividades práticas no cargo.

Compreender as diferenças entre nomeação, posse e efetivo exercício é essencial para quem deseja ingressar no serviço público, bem como para aqueles que atuam na área administrativa. Cada uma dessas etapas é crucial para o funcionamento do serviço público, garantindo que os procedimentos sigam as normas estabelecidas e que a integralidade do serviço seja mantida.
Autoria: Emerson Luis Grando Fragoso é advogado e servidor público municipal há 24 anos, pós-graduado em Direito Constitucional e atualmente Diretor de Departamento de Recursos Humanos.
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Emerson Luis Grando FragosoTags:
Cargo, Efetivo Exercício, Gestão Pública, Posse, Servidor Público