Nova Lei de Licitações e os modos de disputa

Gislany Gomes

07 fev, 2023 ● 2 minutos

Conheça a mais nova modalidade e saiba quais deixaram de existir

Conforme consta no art. 18, VIII da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o modo de disputa é um dos procedimentos a ser verificado na fase interna da licitação. Mas o que é modo de disputa?

Como sabemos, o termo modo de disputa não existe na Lei nº 8.666/93. Existe uma previsão na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei nº 12.462/2011, art. 17, I e II) e no Decreto nº 10.024 de 28/2019 – arts. 31 a 33 – que tratam do pregão eletrônico. Aliás, referido decreto foi elaborado já com base na Nova Lei de Licitações, que à época ainda era um projeto de lei.

A Nova lei de Licitações, que na verdade foi elaborada com base nos ditames do RDC e do pregão, apresenta no seu art. 56, incisos I e II os modos de disputa aberto e fechado.

No modo aberto, os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Já no fechado as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. 

A lei autoriza que se utilize os modos de forma isolada ou em conjunto (aberto e fechado ou fechado e aberto), vedando-se a utilização do modo de disputa fechado de forma isolada quando os critérios de julgamento forem menor preço ou maior desconto e a proibição do modo de disputa aberto para o critério de julgamento técnica e preço (art. 56, §§ 1º e 2º).

De acordo com o exposto acima, verifica-se que não será possível, no pregão e nem na concorrência, a utilização do modo de disputa apenas fechado, quando se tratar de julgamento menor preço ou maior desconto.

Ressalte-se que os modos de disputa são tanto para a modalidade concorrência, quanto para o pregão. No pregão eletrônico, inclusive, já são utilizados esses 2 modos de disputa desde outubro de 2019, por força do Decreto nº 10.024/19.

Recentemente, no âmbito federal, foi publicada a IN 73/2022 que trata da licitação com tipo de julgamento menor preço ou maior desconto (pregão ou concorrência), sendo um excelente normativo para servir de base ou ser recepcionado pelos demais entes da federação.

Dessa forma, observa-se que a Nova Lei de Licitações apresentou os modos de disputa aberto e fechado nas modalidades pregão e concorrência, a exemplo do que já ocorre no pregão eletrônico.