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13 set, 2021 ● 4 minutos

Radar IBEGESP: a agenda permanente do Gestor Público

Supremo Tribunal Federal (STF) adquirirá nova ferramenta de consulta jurisprudencial baseada na inteligência artificial

“O virtual agora é real”: essa afirmação foi proferida pelo Ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF, no ato de sua posse. E, ao que tudo indica, a modernização tecnológica, uma das principais metas de sua gestão à frente da Presidência da Suprema Corte, está realmente ocorrendo.

Isso porque no dia 12 de setembro foi publicado, no Diário Oficial da União, um edital para realização de licitação pública cujo intuito é a contratação de empresa para fornecimento de ferramenta de consulta jurisprudencial com base em inteligência artificial.

A previsão para disponibilização da atual ferramenta é ainda para 2019 e o propósito da contratação em comento é facilitar aos usuários o acesso às decisões da Corte, uma vez que a tecnologia utilizada atualmente remonta à década de 1990 e apresenta diversas falhas com relação ao acesso ao sistema de pesquisa de jurisprudências, que permite a presença de apenas 50 usuários simultâneos em seu ambiente digital.

Além da restrição às informações jurisprudenciais, atualmente, nem mesmo a área de Tecnologia da Informação (TI) do STF dispõe de suporte ao sistema, não existindo qualquer empresa no mercado que ofereça serviço de manutenção especializada da ferramenta. Ou seja, é evidente que a ferramenta utilizada hoje está completamente obsoleta.

Tendo em vista os fatos, a nova solução permitirá a busca de acórdãos, decisões monocráticas, súmulas, repercussão geral, etc, bem como a consulta por número do processo, do ministro relator, data, tema, entre outras possibilidades. Ademais, haverá duas opções de busca: a simples, por meio da qual o usuário poderá escrever livremente os termos que desejar buscar e a avançada, que permitirá refinar os parâmetros de busca nos formatos já utilizados por diversos portais jurídicos atualmente.

O ponto mais importante dessa nova contratação, pois, é que proporcionará maior transparência entre o STF e a sociedade, que poderá acessar as decisões provenientes da Corte de forma mais prática. Sem dúvidas tal ação vai ao encontro das inúmeras inovações que estão sendo anunciadas neste último ano pelos mais diversos órgãos e instituições públicas do Brasil.

E você, o que achou de mais essa inovação?

Reforma da Previdência foi aprovada no Senado

O Senado aprovou com unanimidade a Reforma da Previdência. Tal Reforma se dá através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 6/2019. Antes da aprovação, o Senado votou os destaques da proposta. 

Um dos fatores mais discutidos da nova Previdência é o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Esta idade mínima abarcará tanto profissionais da iniciativa privada quanto servidores das esferas municipal, estadual e federal.

Para além disso, definiu-se uma nova alíquota de contribuição. Ela varia entre 7,5% (para aqueles que recebem um salário mínimo) e 22% (para aqueles que recebem mais de R$39.000,00).

A PEC da Reforma da Previdência será promulgada no dia 19 de novembro, data em que entrará em vigor.

Entenda a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico

O Decreto nº 10.024/19 torna o pregão eletrônico obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns pelos entes federativos que estejam utilizando recursos das transferências voluntárias da União. É importante ressaltar, no entanto, que esta regra não será aplicada imediatamente. Sua aplicação respeitará a Instrução Normativa nº 206/2019. Tal Instrução determina quatro datas para que os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal utilizem o pregão eletrônico de forma obrigatória. Confira o cronograma!

A Instrução Normativa permite exceções a esta obrigatoriedade nos casos em que fique comprovada previamente uma inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração Pública no caso de ser adotado o pregão eletrônico.

A IN nº 206/19 indica também que os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar o SICAF para fins habilitatórios. Para além disso, os pregões poderão ser realizados por meio do Comprasnet ou sistemas que estejam integrados à Plataforma +Brasil. 

Estas novas regras impactarão diretamente os gestores e servidores que atuam na área de licitações e contratos. Fique ligado!