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13 set, 2021 ● 6 minutos

Radar IBEGESP: a agenda permanente do Gestor Público

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprova projeto que propõe a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade por dispensa de licitação

O Projeto de Lei nº 4.489/2019 que propõe a contratação por dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça no último dia 11 de dezembro.

Neste projeto, os serviços jurídicos e de contabilidade são considerados técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização do profissional. O Projeto de Lei utiliza a definição de notória especialização nos termos da Lei de Licitações – 8.666/93, que define:

Em sendo aprovado no plenário, onde se encontra o projeto, de acordo com a tramitação, o PL alterará o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Decreto-Lei nº 9.595/96 que regulamenta as atribuições dos contadores.

Ainda, em audiência pública, a proposta dividiu opiniões:l evanta-se a defesa do princípio da impessoalidade versus a especialização como diferencial para uma contratação direcionada a projetos específicos.

A justificativa elaborada para o veto foi a de que o texto do projeto de lei seria inconstitucional e que contrariava os interesses públicos, tendo sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (08). Agora, o presidente do Senado Federal deverá, no prazo de 30 dias corridos, convocar sessão conjunta para deliberação do veto entre deputados e senadores. Caso seja obtida a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores (257 votos de deputados e 41 de senadores) ocorrerá a rejeição do veto presidencial.

E você, Gestor? O que acha da contratação por dispensa de licitação para esses profissionais?

Regras para contratação de pessoa com deficiência poderão ser modificada

O Projeto de Lei nº 6159/2019 busca alterar as políticas de habilitação e reabilitação profissional de pessoas com deficiência, bem como as regras para sua contratação. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta modifica a Lei de Cotas de Pessoas Com Deficiência.

Atualmente, empresas com cem ou mais funcionários devem, obrigatoriamente, preencher de 2 a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados. O Projeto de Lei nº 6159/2019 permitiria que as empresas que não atingissem a cota pagassem contribuições à União ou se juntassem a outras empresas para atingir o coeficiente.

No Brasil, o cenário de exclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência é gritante. Apenas metade das mais de 700 mil vagas disponibilizadas a este público, estão preenchidas. Por este motivo, a comunidade de pessoas com deficiência é crítica ao projeto de lei.

A equipe da Radar IBEGESP recomenda que todos os gestores públicos fiquem de olho nesta tramitação!

Texto-base do projeto do novo Marco do Saneamento Básico é aprovado pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 11/12, o projeto do novo Marco do Saneamento Básico (PL 4162/19), que seguirá ao Senado Federal após as votações dos destaques pelos deputados. Referido projeto tem como objetivo o alcance da meta de universalização do acesso da população aos serviços básicos de água e esgoto até 2033 e o governo acredita que o cumprimento dessa meta não será possível sem a participação da iniciativa privada.

Para tanto, o novo marco acaba por facilitar a privatização das estatais pelos Estados, o que se diferencia muito da legislação atual, a qual impõe algumas barreiras para que o processo de desestatização ocorra.

Na oportunidade, foram aprovados alguns destaques, tais como:

  1.  A retirada da exigência de a empresa contratada fazer a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico;
  2. Atribuição ao órgão ambiental do município para realizar o licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, o qual poderá ser realizado por órgão do estado caso o município não tenha essa estrutura.

Outras mudanças aprovadas após a votação pela Câmara dos Deputados foram: a venda das estatais de saneamento básico não dependerá mais da concordância dos municípios atendidos – a menos que implique em mudanças nas condições contratuais, o apoio técnico e financeiro da União para os municípios implantarem seus planos de saneamento básico sob o novo modelo será priorizado às cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão, entre outras.

Importante salientar que, embora a perspectiva do governo seja a de, em tese, promover a universalização do acesso aos serviços básicos, para muitos referida medida é polêmica, uma vez que restaria prejudicada a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, quais sejam, as áreas periféricas, onde os sistemas de água e esgoto já são deficitários.

Tendo em vista que o acesso à água é um direito universal, nós, da Redação Radar IBEGESP achamos importante você acompanhar o andamento deste projeto, caro leitor!

Foi lançada, no dia 19/11, pela Câmara dos Deputados, a Agenda para o Desenvolvimento Social, cuja principal finalidade é a redução da pobreza e desigualdade social, tendo como base os seguintes pilares:

A intenção é a promoção do equilíbrio financeiro (ações de recuperação fiscal do Estado) e social (combate à pobreza e à desigualdade), uma vez que em 2012, 5,8 milhões de pessoas se encontravam em situação de extrema pobreza e 16 milhões em pobreza. Já no ano de 2017, os números quase duplicaram: subiram para 11,8 milhões e 22,6 milhões, respectivamente.

Ressalte-se que uma das dimensões de pobreza mais críticas no Brasil é o abastecimento de água e o saneamento básico (coleta e tratamento de esgoto): estima-se que mais de 1/3 da população viva sem coleta de esgoto e 35 milhões de brasileiros ainda não tenham acesso a água tratada. Sendo assim, será que as atuais medidas, em especial a aprovação do Marco do Saneamento Básico, serão capazes de estreitar essas discrepâncias?

Nós da Redação Radar IBEGESP recomendamos que você esteja atento a todas essas questões!