Radar IBEGESP: a agenda permanente do Gestor Público
PL nº 1292/1995
O projeto de Lei que muda as regras para licitações no setor público será destaque na pauta do Plenário da Câmara no segundo semestre com o debate dos destaques da proposta. Conhecida como Nova Lei de Licitações, a proposta pretende modernizar e simplificar as regras que regem as licitações no país, eliminando exigências burocráticas que, por vezes, se mostram excessivas e não se justificam. A Radar IBEGESP acompanha sua tramitação e trará conteúdo com esta pauta detalhada na próxima edição.
Saiba mais sobre a Carta de Serviços ao Usuário
A Carta de Serviços ao Usuário é incluída em ação do governo para avançar na materialização de práticas de governança e gestão, tendo destaque como um dos fundamentos para a implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MTEG-Tr).
O Ministério da Economia, através da IN 05/2019, definiu as práticas para a implantação do MTEG-Tr em todos os órgãos e entidades que atuam em transferências voluntárias da União, elencando 07 fundamentos para certificar o nível de gestão dos órgãos e entidades que recebem transferências voluntárias, estando a divulgação da Carta de Serviços aos Usuários estabelecida como critério para o “Fundamento 3 – Compromisso com as partes interessadas”. Portanto, a elaboração e efetiva implantação da Carta tem extrema relevância para o avanço na qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.
O Ministério da Economia, através da IN 05/2019, definiu as práticas para a implantação do MTEG-Tr em todos os órgãos e entidades que atuam em transferências voluntárias da União, elencando 07 fundamentos para certificar o nível de gestão dos órgãos e entidades que recebem transferências voluntárias, estando a divulgação da Carta de Serviços aos Usuários estabelecida como critério para o “Fundamento 3 – Compromisso com as partes interessadas”. Portanto, a elaboração e efetiva implantação da Carta tem extrema relevância para o avanço na qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.
Tribunal de Contas aponta irregularidades em aquisição de medicamentos do Ministério da Saúde
A legislação brasileira aponta que toda compra pública deve ser realizada de forma transparente. O processo de compra deve, ainda, respeitar o princípio da vantajosidade. Para verificar se estes e os demais princípios estão sendo respeitados na compra de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria. Tal fiscalização diz respeito aos medicamentos comprados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias da Saúde que utilizaram verbas federais em suas compras. A auditoria apontou que a aquisição de medicamentos para o SUS deverá adotar mecanismos que permitam maior transparência e controle interno. Fique alerta a publicidade do processo de compra e na transparência nas contas dos Estados e Municípios que utilizam os recursos do Fundo Nacional da Saúde (FNS).
Planejando 2020: prever e monitorar.
Atentos aos prazos estabelecidos na Constituição para a elaboração e envio dos projetos de lei para o PPA, LDO e LOA, os gestores devem garantir que as metas, diretrizes, receitas e despesas estejam adequadas à necessidade das instituições que estão sob a sua responsabilidade.
O artigo 35 da Constituição Federal estabelece prazos para o envio dos projetos, de acordo com o último exercício financeiro de sua vigência.
Sabendo que o PPA tem vigência de 04 anos, a partir do segundo ano de governo, e que a LDO e a LOA tem vigência anual, temos determinados prazos praticados atualmente. Verifique a imagem abaixo para consultá-los.
Assim, é evidente que o mês de julho de cada exercício representa o prazo final para a tomada de decisão e para a implantação e revisão das metas estabelecidas no plano de governo, sem deixar de cumprir as exigências da legislação complementar, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, os esforços para elaborar um bom planejamento que possibilite o alcance das metas não bastam para a concretização dos objetivos propostos.
Imediatamente após a aprovação e envio dos projetos para sanção legislativa, o acompanhamento das metas físicas realizadas, bem como a execução orçamentária devem ser mantidos e utilizados para os ajustes necessários na LOA 2020, visto que novos fatos e necessidades podem ocorrer no período de setembro a dezembro, sendo dever do gestor a iniciativa de ajustar a LOA através de créditos adicionais ou reprogramação dos valores iniciais.
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Radar IBEGESP Agosto de 2019